Governo do Distrito Federal
14/09/20 às 11h56 - Atualizado em 13/02/23 às 10h32

Benefícios Eventuais

 

 

O que são Benefícios eventuais?

 

Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e as famílias em virtude de: nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

 

Os Benefícios Eventuais estão normatizados pela Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS); Resolução CNAS Nº 33 de 12 de dezembro de 2012 (NOB SUAS); Decreto Nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007. No DF estão regulamentados pela Lei N.º 5.165, de 04 de setembro de 2013, Decreto N.º 35.191, de 21 de fevereiro de 2014 e Portaria N.º 39, de 07 de julho de 2014 e classificam-se nas seguintes modalidades:

 

• Auxílio natalidade;
• Auxílio por morte;
• Auxílio em situações de vulnerabilidade temporária;
• Auxílio em situações de desastre e calamidade pública.

 

 

Quem pode receber os Benefícios Eventuais?

 

Podem receber os Benefícios Eventuais pessoas e famílias com renda igual ou menor que meio salário mínimo por cada pessoa da família (renda per capita), que morem no DF e, preferencialmente, estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. O recebimento do benefício está condicionado ao atendimento / análise de critérios realizado por profissionais da assistência social vinculados à SUBSAS/SEDES.

 

Auxílio Natalidade

 

O que é o Benefício Eventual, modalidade Auxílio Natalidade?

 

O Benefício Eventual, modalidade Auxílio Natalidade é o benefício assistencial concedido à mãe ou alguém que a represente legalmente. É disponibilizado em pecúnia em parcela única de R$200,00 (duzentos reais), por criança nascida ou em situação de natimorto e em bens de consumo por criança nascida.

 

Como ter acesso ao Benefício Eventual, modalidade Auxílio Natalidade?

 

Para concessão da pecúnia: A mãe ou alguém que a represente legalmente deve buscar atendimento junto ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS próximo da sua moradia e apresentar os seguintes documentos:

 

• Declaração de Nascido vivo ou certidão de óbito de natimorto;
• Documentação Civil de identificação com foto;
• CPF;
• Documentos que comprovem renda;
• Comprovante de residência no DF há pelo menos seis meses.

 

O auxílio natalidade na forma de pecúnia será concedido em número igual às ocorrências de nascimento na família, e o requerimento deverá ser apresentado em até 90 (noventa) dias após o nascimento.

 

Para concessão dos bens de consumo: A mãe ou alguém que a represente legalmente deve fazer o cadastro no site: www.bolsamaternidade.sedes.df.gov.br/bolsamaternidade/ ou buscar atendimento junto ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS próximo da sua moradia e apresentar os seguintes documentos:

 

• Declaração de Nascido vivo ou certidão de nascimento;
• Documentação Civil de identificação com foto;
• CPF;
• Documentos que comprovem renda;
• Comprovante de residência no DF há pelo menos seis meses.

 

O auxílio natalidade, na forma de bens de consumo, será concedido em número igual às ocorrências de nascimento na família, e o requerimento deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias após o nascimento.

 

Auxílio por morte

 

O que é o Benefício Eventual, modalidade Auxílio por Morte?

 

O Benefício Eventual, modalidade Auxílio por Morte é o benefício concedido quando morre algum integrante da família. O objetivo dessa provisão temporária é reduzir as vulnerabilidades provocadas pela morte desse membro.

 

O Auxílio por Morte é concedido à família em duas formas:

 

Bens: Concessão de urna funerária, velório e sepultamento, incluindo transporte funerário, utilização de capela, pagamento de taxas e colocação de placa de identificação;

 

Pecúnia: Concessão de parcela única no valor de R$415,00 (quatrocentos e quinze reais).

Caso não seja disponibilizado pela Sedes o auxílio por morte na forma de bens de consumo, fazendo a família jus à concessão, caberá ressarcimento das despesas efetuadas, ficando o valor limitado à importância de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), o requerimento do ressarcimento deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias após o falecimento.

 

 

O auxílio por morte na forma de pecúnia deverá ser requerido em até 90 (noventa) dias após o falecimento.

 

Como ter acesso ao Benefício Eventual, modalidade Auxílio por Morte?

 

Para ter acesso ao Auxílio por Morte é necessário buscar atendimento junto a uma unidade pública de assistência social (CRAS, CREAS, Centro Pop) e apresentar os seguintes documentos:

 

• Atestado de óbito e Guia de Sepultamento;
• Documentação Civil de identificação com foto;
• CPF;
• Documentos que comprovem renda familiar;
• Comprovante de residência.

 

Aos finais de semana e feriados, para ter acesso ao Auxílio por Morte, o interessado deve dirigir-se à Unidade de Proteção Social 24hs, localizada Av. L2 Sul – SGAS 614/615 – Lote 104-B – Asa Sul, Brasília / DF. Antes de deslocar-se até essa unidade, recomenda-se realizar contato pelo telefone: (61) 3773-7613.

 

Auxílio em situação de vulnerabilidade temporária

 

O que é o Benefício Eventual, modalidade Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária?

 

O Benefício Eventual, modalidade Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária é concedido à família ou indivíduo, visando reduzir os riscos, perdas e danos, decorrentes de acontecimentos sociais imprevistos. Para tanto, deve estar integrado a serviços buscando o fortalecimento dos vínculos familiares e a inserção comunitária.

 

É concedido na forma de pecúnia, bens de consumo e passagem intraurbana e interestadual:

 

• Pecúnia: É um benefício provisório, pago em até no máximo 06 (seis) parcelas por ano. O valor da parcela pode ser variado a depender da necessidade do beneficiário, porém cada parcela não pode ser maior que R$408,00 (quatrocentos e oito reais).

 

• Passagem intraurbana e interestadual: a concessão, dependerá de avaliação técnica de especialista que atue em unidades da SUBSAS desta Secretaria, podendo ser concedido o benefício na hipótese em que os riscos, perdas e danos decorrerem de:

 

I – necessidade de mobilidade intraurbana para garantia de acesso aos serviços socioassistenciais

e/ou

II – necessidade de passagem para outra unidade da Federação, com vistas a garantir a convivência familiar e comunitária.

 

Como ter acesso ao Benefício Eventual, modalidade Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária?

 

Para ter acesso ao Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária a família ou indivíduo deve passar por atendimento com profissional da assistência social em uma unidade pública de assistência social (CRAS, CREAS, Centro Pop, Unidade de Acolhimento) e apresentar os seguintes documentos:

 

• Documentação Civil de identificação com foto;
• CPF;
• Documentos que comprovem renda;
• Comprovante de residência.

 

O auxílio em situação de vulnerabilidade temporária, na forma de pecúnia, poderá ser concedido em até 06 (seis) parcelas por ano, não necessariamente consecutivas, considerando o caráter temporário e eventual do benefício.

Auxílio em situações de desastre e calamidade pública

 

O que é o Benefício Eventual, modalidade Auxílio em situações de desastre e calamidade pública?

 

O Auxílio em Situação de Desastre ou Calamidade Pública é uma provisão suplementar e provisória prestada para suprir a família e o indivíduo dos meios necessários à sobrevivência, durante as situações calamitosas, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia familiar e pessoal.

 

É concedido na forma de pecúnia sendo seu valor de R$408,00 (quatrocentos e oito reais).

 

Como ter acesso ao Benefício Eventual, modalidade Auxílio em situações de desastre e calamidade pública?

 

Para ter acesso ao Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária a família ou indivíduo deve passar por atendimento com profissional da assistência social em uma unidade pública de assistência social.

 

 

Auxílio Excepcional

O auxílio excepcional é uma prestação no âmbito da assistência social, subsidiária à Política de Habitação do Distrito Federal decorrente da existência de situações de vulnerabilidade temporária ocasionadas pela falta ou pela inadequação da moradia, sendo destinado, exclusivamente, ao pagamento de aluguel de imóvel residencial.

 

O auxilio em razão de desabrigo temporário é concedido a pessoas ou famílias privadas da respectiva moradia em decorrência de um dos seguintes adventos:

 

I – catástrofe, desastre ou calamidade pública;

II – situações de risco geológico;

III – situações de risco à salubridade;

IV – desocupações de áreas de interesse ambiental;

V – processos de realocação, remoção ou reassentamento;

VI – risco pessoal e eventos de risco, em casos excepcionais;

VII – situações de rua.

 

O benefício será concedido em prestações mensais em pecúnia, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), por até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Para ter acesso ao Auxílio Excepecional a família ou indivíduo deve passar por atendimento com profissional especialista da assistência social em uma unidade pública socioassistencial.

 

 

 

 

Atualizado em 06/2022

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