O CONSEA-DF é um órgão colegiado de caráter permanente de assessoramento imediato ao Governador do Distrito Federal. Suas finalidades estão dispostas no Decreto Nº 38.048 de 2017, com vistas à implementação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no Distrito Federal e à garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada.
O Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal – SISAN/DF, instituído pela Lei Nº 4.085, de 10 de janeiro de 2008 e alterado pela Lei Nº 4.725, de 28 de dezembro 2011, visa respeitar, proteger, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA).
Integram o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal – SISAN/DF:
A Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional- CSAN, instância responsável pela indicação ao CONSEA/DF das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Distrital de Segurança Alimentar, bem como pela avaliação do SISAN;
A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal – CAISAN/DF, integrada pelas Secretarias responsáveis pelas pastas afetas à consecução da SAN no DF, criada via Decreto Nº 33.142, de 19 de agosto de 2011;
O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal – CONSEA/DF, órgão de assessoramento imediato ao Governador do Distrito Federal, instituído na Lei Nº 4.725, de 28 de dezembro 2011; e
Instituições privadas que manifestem interesse na adesão ao SISAN/DF.
O Conselho constitui-se de um espaço para o controle social e participação da sociedade na formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), com vistas a promover a realização progressiva do DHAA, em articulação com diferentes setores de governo.
Para o cumprimento das atribuições, o CONSEA/DF manterá permanente articulação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal – CAISAN/DF.
A participação social é muito importante para a consolidação e o fortalecimento da Política de Segurança Alimentar e Nutricional do DF.
ATRIBUIÇÕES
São competências e atribuições do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal de acordo com o Regimento Interno publicado por meio da Resolução Nº 1 de 03 de agosto de 2018:
– adotar os procedimentos necessários para a posse dos seus membros;
– propor aos poderes constituídos modificações nos programas atinentes à Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal, com vistas ao seu melhor desempenho e ao aperfeiçoamento do SISAN no âmbito do Distrito Federal;
– propor intercâmbios com entidades públicas e privadas, organizações nacionais ou internacionais, visando ao atendimento dos objetivos da Política de Segurança Alimentar e Nutricional no Distrito Federal e à consolidação do SISAN-DF;
praticar outros atos e atividades compatíveis com suas finalidades e competências legais.
COMPOSIÇÃO
Na composição do CONSEA/DF, dois terços de representantes da sociedade civil organizada e um terço de representantes governamentais, em consonância com as orientações emanadas do art. 6º da Lei Nº 4.085, de 10 de janeiro de 2008, dada a redação conferida pela Lei Nº 4.725, de 28 de dezembro 2011.
Os representantes governamentais são os órgãos do GDF responsáveis pelas seguintes áreas:
Conselheiros da Sociedade Civil
Os representantes da sociedade civil são selecionados conforme critérios emanados pelas Conferências Distritais de Segurança Alimentar e Nutricional e, complementarmente, com os critérios expressados no Regimento Interno, por meio de Edital de Chamamento Público e nomeados pelo Governador do Distrito Federal.
ORGANIZAÇÃO
O CONSEA DF tem a seguinte estrutura administrativa:
Plenário do CONSEA: composto pelos 36 membros (governo e sociedade civil);
Presidência: exercida por um representante da sociedade civil, indicado entre os seus membros e designado(a) pelo Governador;
Secretaria-Geral: exercida pela Secretária de Estado do Desenvolvimento Social, que também preside a CAISAN DF;
Secretaria-Executiva: exercida por servidores do GDF que tem o papel técnico e administrativo para o devido funcionamento do Conselho;
Comissões Temáticas: grupos específicos para tratar de temas estratégicos relacionados à SAN.
CONTATOS
Endereço: SEPN Quadra 515 Lote 02 Bloco B – Bairro Asa Norte – CEP 70770-502
E-mail: consea.df@sedes.df.gov.br
Presidente do CONSEA DF: Antonia Sheila Gomes Lima
E-mail: sheilalimabenevides@gmail.com
Secretária Executiva do CONSEA DF: Dayanne Duarte Alencar Nunes.
E-mail: dayanne.nunes@sedes.df.gov.br
Assessora Executiva do CONSEA DF: Leilane Ruas Gonçalves Machado.
E-mail: leilane.machado@sedes.df.gov.br
Técnica em Assistência Social – Agente Administrativa: Lilian Vaz Leite de Oliveira.
E-mail: lilian.oliveira@sedes.df.gov.br
Atualizado 02/2022