Governo do Distrito Federal
17/01/18 às 15h03 - Atualizado em 14/02/23 às 14h23

Sobre o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal – CONSEA/DF

 

O CONSEA-DF é um órgão colegiado de caráter permanente de assessoramento imediato ao Governador do Distrito Federal. Suas finalidades estão dispostas no Decreto Nº  38.048 de 2017, com vistas à implementação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no Distrito Federal e à garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada.

 

O Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal – SISAN/DF, instituído pela Lei Nº 4.085, de 10 de janeiro de 2008 e alterado pela Lei Nº 4.725, de 28 de dezembro 2011, visa respeitar, proteger, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA).

 

Integram o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal – SISAN/DF:

 

A Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional- CSAN, instância responsável pela indicação ao CONSEA/DF das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Distrital de Segurança Alimentar, bem como pela avaliação do SISAN;

 

A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal – CAISAN/DF, integrada pelas Secretarias responsáveis pelas pastas afetas à consecução da SAN no DF, criada via Decreto Nº 33.142, de 19 de agosto de 2011;

 

O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal – CONSEA/DF, órgão de assessoramento imediato ao Governador do Distrito Federal, instituído na Lei Nº 4.725, de 28 de dezembro 2011; e

 

Instituições privadas que manifestem interesse na adesão ao SISAN/DF.

 

 

O Conselho constitui-se de um espaço para o controle social e participação da sociedade na formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), com vistas a promover a realização progressiva do DHAA, em articulação com diferentes setores de governo.

 

Para o cumprimento das atribuições, o CONSEA/DF manterá permanente articulação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal – CAISAN/DF.

 

A participação social é muito importante para a consolidação e o fortalecimento da Política de Segurança Alimentar e Nutricional do DF.

 

 

ATRIBUIÇÕES

 

São competências e atribuições do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal de acordo com o Regimento Interno publicado por meio da Resolução Nº 1 de 03 de agosto de 2018:

 

  • – propor ao Governador a convocação da Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal, que deverá realizar-se a cada quatro anos;

 

  • – definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;
  • – propor à Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal – CAISAN-DF, com base nas deliberações da Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e prioridades da Política e do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

 

  • – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com a CAISAN – DF e os demais integrantes do SISAN, a implementação e a convergência das ações inerentes à Política e ao Plano de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal;

 

  • – definir, em colaboração com a CAISAN-DF, critérios e procedimentos de adesão de entidades ao SISAN no Distrito Federal, com adequação às normas emanadas da esfera federal, quando necessário;

 

  • – instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional no âmbito do Distrito Federal, da União e de outras unidades federativas, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o SISAN;

 

  • – mobilizar, apoiar e monitorar as entidades da sociedade civil na discussão e na implementação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal;

 

  • – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal;

 

  • – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada – DHAA e pela sua garantia, resguardando a adoção de seus princípios na elaboração e execução de políticas públicas de SAN e conexas, com ênfase na sustentabilidade, preservação do patrimônio genético e respeito à cultura alimentar;

 

  • – manter a articulação permanente com outros conselhos correlatos à Política e ao Plano de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal- PDSAN;

 

  • – manter articulação com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e seguir as orientações dele emanadas sobre o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, no que couber ao Distrito Federal;

 

  • – propor campanhas informativas e educativas, visando sensibilizar a opinião pública sobre Segurança Alimentar e Nutricional e Direito Humano à Alimentação Adequada de forma emancipadora, informacional e crítica;
  • – recepcionar as denúncias de violações ao DHAA, individuais ou coletivas, emitindo pareceres e recomendações aos órgãos competentes, sem prejuízos das prerrogativas dos órgãos de ouvidoria do Distrito Federal;

 

  • – instituir Comissões Temáticas e grupos de trabalhos;

 

  • – elaborar e aprovar o seu regimento interno;

 

  • – sugerir e apresentar, a cada ano, proposta orçamentária para o CONSEA DF, submetendo à apreciação e aprovação do órgão ao qual o Conselho está vinculado;

 

  • – indicar, entre seus conselheiros, a Presidência e os membros componentes das Comissões Temáticas;

 

– adotar os procedimentos necessários para a posse dos seus membros;

 

– propor aos poderes constituídos modificações nos programas atinentes à Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal, com vistas ao seu melhor desempenho e ao aperfeiçoamento do SISAN no âmbito do Distrito Federal;

 

– propor intercâmbios com entidades públicas e privadas, organizações nacionais ou internacionais, visando ao atendimento dos objetivos da Política de Segurança Alimentar e Nutricional no Distrito Federal e à consolidação do SISAN-DF;

 

  • – dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões;

praticar outros atos e atividades compatíveis com suas finalidades e competências legais.

 

  • – praticar outros atos e atividades compatíveis com suas finalidades e competências legais.

 

COMPOSIÇÃO

 

Na composição do CONSEA/DF, dois terços de representantes da sociedade civil organizada e um terço de representantes governamentais, em consonância com as orientações emanadas do art. 6º da Lei Nº 4.085, de 10 de janeiro de 2008, dada a redação conferida pela Lei Nº 4.725, de 28 de dezembro 2011.

 

Os representantes governamentais são os órgãos do GDF responsáveis pelas seguintes áreas:

 

  • Agricultura, Abastecimento e Assistência Técnica e Extensão Rural;
  • Segurança Alimentar e Nutricional;
  • Saúde;
  • Educação;
  • Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Saneamento Básico;
  • Direitos Humanos;
  • Igualdade Racial;
  • Planejamento e Orçamento;
  • Relações Governamentais e com Movimentos Sociais;
  • Assistência Social;
  • Desenvolvimento Econômico e Sustentável;
  • Assuntos fundiários

Conselheiros da Sociedade Civil

 

Os representantes da sociedade civil são selecionados conforme critérios emanados pelas Conferências Distritais de Segurança Alimentar e Nutricional e, complementarmente, com os critérios expressados no Regimento Interno, por meio de Edital de Chamamento Público e nomeados pelo Governador do Distrito Federal.

 

 

ORGANIZAÇÃO

 

O CONSEA DF tem a seguinte estrutura administrativa:

 

Plenário do CONSEA: composto pelos 36 membros (governo e sociedade civil);

 

Presidência: exercida por um representante da sociedade civil, indicado entre os seus membros e designado(a) pelo Governador;

 

Secretaria-Geral: exercida pela Secretária de Estado do Desenvolvimento Social, que também preside a CAISAN DF;

 

Secretaria-Executiva: exercida por servidores do GDF que tem o papel técnico e administrativo para o devido funcionamento do Conselho;

 

Comissões Temáticas: grupos específicos para tratar de temas estratégicos relacionados à SAN.

 

 

CONTATOS

 

Endereço: SEPN Quadra 515 Lote 02 Bloco B – Bairro Asa Norte – CEP 70770-502

E-mail: consea.df@sedes.df.gov.br

 

Presidente do CONSEA DF: Antonia Sheila Gomes Lima

E-mail: sheilalimabenevides@gmail.com

 

Secretária Executiva do CONSEA DF: Dayanne Duarte Alencar Nunes.

E-mail: dayanne.nunes@sedes.df.gov.br

 

Assessora Executiva do CONSEA DF: Leilane Ruas Gonçalves Machado.

E-mail: leilane.machado@sedes.df.gov.br

 

Técnica em Assistência Social – Agente Administrativa: Lilian Vaz Leite de Oliveira.

E-mail: lilian.oliveira@sedes.df.gov.br

 

 

Atualizado 02/2022

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    Ouvidoria: 162
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