(02/05/2012 – 19:18)
A partir do mês de maio, beneficiários dos programas Nosso Pão, Nosso Leite e Cesta Verde que atendam aos critérios de elegibilidade, migrarão definitivamente para o programa de transferência de renda Bolsa Família. A ação faz parte do DF Sem Miséria e dá cumprimento à Lei 4.670 de 11 de novembro de 2011, que determina que esses benefícios deverão ser mantidos até a inclusão de seus beneficiários no Cadastro Único (CADÚNICO) do Governo Federal.
Desde junho de 2011, a SEDEST vem concentrando esforços para cadastrar (Busca Ativa) e recadastrar as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza do Distrito Federal no CADÚNICO. O objetivo era unificar as quatro bases cadastrais existentes no DF e incluir famílias com renda igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa ou com renda familiar mensal de até três salários mínimos no CADÚNICO e, a partir do cadastro, direcionar as famílias para programas sociais, de acordo com suas condições sociais e econômicas.
Todas as famílias que atendam aos critérios serão beneficiadas pelo programa Bolsa Família (PBF). Dessas, aquelas com renda de até 100 reais por pessoa da família, considerando o valor do benefício federal, receberão ainda a complementação do DF sem Miséria, até o limite de 300 reais. As famílias que se encontram fora dos critérios de renda do PBF poderão ter acesso a outros benefícios, como, por exemplo, a tarifa social de energia elétrica.
O DF sem Miséria remodela ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional no Distrito Federal, tendo como objetivo garantir a dignidade e o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). É nesse contexto que os programas Nosso Pão, Nosso Leite e Cesta Verde estão sendo reformulados e passarão a atender entidades socioassistenciais que cuidam de crianças, adolescentes, mulheres, idosos, pessoas com deficiência e famílias em risco social.
A SEDEST também priorizará a ampliação da rede de equipamentos públicos, tais como restaurantes comunitários; cozinhas comunitárias; padarias comunitárias; bancos de alimentos; feiras e mercados comunitários; hortas comunitárias, escolares, urbanas, periurbanas e rurais. A implementação desses equipamentos públicos de Segurança Alimentar e Nutricional se dará prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social e com altos índices de insegurança alimentar e nutricional.