O direito à alimentação adequada, compreendido como o acesso regular e permanente a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente, é reconhecido como um direito humano pelo artigo 6º da Constituição Federal de 1988. Para protegê-lo e promovê-lo, o Brasil instituiu o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), por meio da Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN). A LOSAN – Lei Nº 11.346, de 2006 – regulamenta as políticas de promoção e acesso a alimentos saudáveis e à água, assim como de fomento à produção, à comercialização e ao consumo de alimentos oriundos da agricultura familiar.
O Decreto Nº 7.272 de 2010 define os objetivos e diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), bem como as atribuições dos órgãos integrantes do SISAN quanto à gestão daquela política. A PNSAN também define os mecanismos de adesão e de financiamento de ações pactuadas por diferentes órgãos de governo e entes federativos, as estratégias de monitoramento e de avaliação dessas ações e os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de SAN.
No âmbito do Governo do Distrito Federal, cabe à Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional (SUBSAN), da Secretaria da Desenvolvimento Social (Sedes) contribuir, por meio de políticas públicas integradas e transversais, para que o DHAA seja respeitado, protegido, promovido e provido no Distrito Federal.
Assim, um conjunto de ações, projeto e programas são desenvolvidos pela SUBSAN como a administração de 14 Restaurantes Comunitários, o Programa Cartão Prato Cheio, o Programa de Cestas Emergenciais, bem como outras atividades de Educação Alimentar e Nutricional como eixo transversal às demais ações.
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Atualizado em 03/2023