Subsecretaria de Assistência Social
À Subsecretaria de Assistência Social (SUBSAS) compete a formulação da política de assistência social do Distrito Federal; a implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); o planejamento e execução de ações relativas à proteção social básica e proteção social especial; a implementação da vigilância socioassistencial e contribuir para a efetivação e fortalecimento do controle social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A SUBSAS é responsável também por planejar e coordenar os projetos de enfrentamento da pobreza, subsidiar a avaliação e monitoramento das ações socioassistenciais e a construção e definição de indicadores de desempenho; propor diretrizes para o financiamento de serviços e benefícios socioassistenciais; participar e subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal (FAS/DF), coordenar a implantação da Politica para Inclusão Social da Pessoa em Situação de Rua, além de realizar as articulações necessárias junto aos órgãos governamentais e não governamentais para a implantação de serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Distrito Federal.
A Subsecretaria está organizada em três coordenações: Coordenação de Gestão de Transferência de Renda e Cadastro Único; Coordenação de Proteção Social Básica e Coordenação de Proteção Social Especial.
A Coordenação de Gestão de Transferência de Renda e Cadastro Único tem entre suas principais funções implementar, acompanhar e avaliar a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Distrito Federal; propor instrumentos de regulamentação da Política de Assistência Social; apoiar e acompanhar a implantação e implementação dos princípios e diretrizes do SUAS; subsidiar o monitoramento e avaliação de serviços; promover, em conjunto com as Coordenações de Proteção Social Básica e Especial, a integração da rede pública e privada de serviços, programas e projetos, entre outras.
A Coordenação de Proteção Social Básica responde por serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais e ações de proteção social básica que compõem a Política de Assistência Social, a atuação nos processos relativos à gestão da Proteção Social Básica, incluindo a articulação e pactuação de parcerias e interfaces com a rede socioassistencial, com outras políticas e órgãos de defesa de direitos para efetivação da proteção integral às famílias e indivíduos, além da implantação dos equipamentos de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social.
A Coordenação de Proteção Social Especial tem entre suas atribuições a coordenação dos serviços, programas, projetos e ações de proteção social especial, destinados a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de violência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual, abandono, rompimento ou fragilização de vínculos por motivo de afastamento do convívio familiar, entre outras situações de violações de direitos; a implantação de unidades de Proteção Social Especial do SUAS e dos serviços nelas ofertados e referenciados; apoiar estratégias de mobilização social pela garantia de direitos de grupos populacionais em situação de risco e de violação de direitos; participar da construção de indicadores, critérios e parâmetros que deverão orientar a definição, a expansão e a revisão dos serviços, programas, projetos e ações socioassistenciais de Proteção Social Especial e subsidiar a SUBSAS na coordenação e implantação da Política de Inclusão Social das pessoas em situação de Rua do Distrito Federal.
Subsecretária: Delma Pereira Borges
(61) 3773-7248
Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional
A SUBSAN tem como missão contribuir, por meio de políticas públicas integradas e transversais, para que o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) seja respeitado, protegido, promovido e provido no Distrito Federal.
O Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) é o direito de todas as pessoas terem acesso permanente e irrestrito a alimentos seguros, saudáveis, em quantidade e qualidade adequadas e suficientes e que respeitem as tradições culturais de um povo. Esse direito está assegurado entre os direitos sociais da Constituição Brasileira desde 2010, incluído por meio da Emenda Constitucional n° 64 de 2010.
A SUBSAN está comprometida na definição e implementação de ações, programas e projetos de segurança alimentar e nutricional que contribuam para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no Distrito Federal. A garantia desse Direito fundamental está ligada aos demais direitos humanos, portanto, por meio de suas ações, busca fortalecer a cidadania e a dignidade das pessoas.
Os processos educativos nos quais a ação dessa Subsecretaria está embasada têm por base uma perspectiva que gere autonomia e transformação dos envolvidos.
Outros princípios de sua atuação são a articulação intersetorial, o estímulo à participação social, a transparência na ação pública e, mais especificamente em relação à temática que desenvolve, o compromisso com a promoção da alimentação adequada e saudável e o respeito à cultura alimentar.
Subsecretária: Vanderlea Fatima Cremonini (Substituta, conforme OS n° 48 de 13/05/22)
(61) 3773-7276
Subsecretaria Executiva
À Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social é uma unidade orgânica de assessoramento direto ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, a qual tem como
competência o desenvolvimento de políticas públicas, bem como formular propostas para implementação de planos, projetos e ações estratégicas de inovação, modernização e
aperfeiçoamento concernente à Assistência Social.
Além disso, a SEEDS tem o papel fundamental de coordenar ações e executar projetos com as demais subsecretarias sob sua subordinação.
Subsecretário: Jean Marcel Pereira Rates
(61) 3773-7200
sedes.executiva@sedes.df.gov.br
Subsecretaria de Administração Geral
A Subsecretaria de Administração Geral tem como competência a coordenação administrativa e financeira da Sedestmidh. Estão entre as suas atribuições a gestão de pessoas, do protocolo geral, de arquivos e dos transportes; a gerência de suprimentos e compras; a manutenção de engenharia, arquitetura e patrimônio e, também, o planejamento e a execução orçamentária, e financeiras; o apoio contábil e a operacionalização de contratos e convênios.
Subsecretário: Edward Fonseca de Lima
(61) 3773-7169
Subsecretaria de Governança, Inovação e Educação Permanente
A Subsecretaria de Governança, Inovação e Educação Permanente tem como competência a coordenação das articulações com redes sociais; o fomento a parcerias institucionais; a gestão da informação e do suporte de infraestrutura e rede; a direção dos sistemas do Trabalho e a gestão da avaliação de estudos e pesquisas.
Subsecretário: Rodrigo Moreira Freitas
(61) 3773-7133
Atualizado em 02/2023