Serviços
Carteira do Idoso
Descrição
Este documento é destinado a pessoas com 60 anos ou mais, que tenham renda individual mensal de até dois salários mínimos e que não tenham como comprovar renda. Com isso, o idoso terá garantido seu direito à gratuidade ou o desconto de 50% no sistema de transporte coletivo interestadual, em ônibus, trens e barcos, conforme estabelece a lei
Usuárias/Requisitos
Idosas/os acima de 60 anos
Requisitos para obter o serviço: residir no Distrito Federal, renda individual mensal de até dois salários mínimos, que não tenham como comprovar renda e inscrição no Cadastro Único.
Documentos necessários
O mesmos documentos para o Cadastro Único:
Responsável Familiar – RF: (Cadastro da Pessoa Física – CPF e Título de Eleitor; Comprovante de Residência; Carteira de Trabalho; Registro Geral – RG)
Outros Membros Maiores de 18 Anos: (Cadastro da Pessoa Física – CPF; Título de Eleitor; Certidão de Nascimento / Casamento; Registro Geral – RG)
Outros Membros Menores de 18 Anos: (Certidão de Nascimento; Registro Geral -RG; Cadastro da Pessoa Física- CPF; Comprovante de Matrícula Escola – quando estudar.)
Outros documentos:
- Documentos que demonstrem o endereço e os rendimentos, como contas de água, luz ou telefone, carteira de trabalho ou
- Comprovante de matrícula escolar das crianças e adolescentes até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF (responsável familiar) deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem.
- Os documentos apresentados devem ser originais, uma vez que a unidade não retém cópia da documentação apresentada.
- Caso haja na família pessoa com necessidade especial, é necessário apresentar laudo médico especificando o tipo de necessidade especial.
Obs.: a falta de documento não impede o atendimento.
Para a solicitação é necessário que a família seja referenciada na unidade que está sendo atendida.
Custos
Gratuito.
Etapas
- Atendimento do idoso em uma unidade de assistência social da região de moradia da família (CRAS, CREAS, CENTRO POP). Neste atendimento, o servidor verifica do Cadastro Único e procede agendamento;
- As Unidades encaminham a solicitação para a Diretoria de Benefícios Socioassistenciais que procede com a impressão do documento. Após a assinatura as Unidades retiram a Carteira e procedem com a entrega;
- IMPORTANTE: a Carteira do Idoso deve ser retirada na mesma unidade onde foi solicitada.
Normas e regulamentos
- Lei Nº 741, de 1º de outubro de 2003.
Canais de atendimento
Para a solicitação da Carteira de Idoso, a pessoa deverá procurar a unidade de assistência social (Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS ou Centro POP) mais próxima da sua residência.
Outras informações
Prazo para execução do serviço: após solicitação, o tempo médio de entrega da carteira do idoso é de até 90 dias, podendo ter alteração a depender da repercussão no Cadastro Único.
Documentação Civil Básica – Isenção de RG
Diretoria de Atenção Integral às Famílias
Acesso à Documentação Civil Básica
A documentação civil básica é direito de todos os brasileiros e é gratuita a primeira emissão dos seguintes documentos:
. Certidão de Nascimento
. Carteira de Identidade
. CPF (Via internet)
. Título de Eleitor
. Certidão de Óbito
É PAPEL DE TODAS AS UNIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ORIENTAR E GARANTIR OS MEIOS PARA QUE TODAS AS PESSOAS ATENDIDAS TENHAM OS SEUS DOCUMENTOS.
GARANTIR O ACESSO À DOCUMENTAÇÃO CIVIL BÁSICA É PROMOVER AO USUÁRIO A SEGURANÇA DE DESENVOLVIMENTO DE AUTONOMIA, COMO DETERMINA A RESOLUÇÃO CNAS Nº 109/2009.
Procedimentos e observações importantes:
Para emitir a 2º via de RG é preciso pagar uma taxa, porém, em alguns casos, os cidadãos podem estar isentos deste pagamento.
Quem tem direito a isenção de taxa para emissão de 2ª via de RG:
- Pessoas com deficiência: Lei nº 3.053/2002, Dec. nº 24.821/2004 e Instrução Normativa nº 59, item 7, alínea f, de 11/10/2000 – PCDF ;
- Pessoas com renda mensal de até um salário mínimo: Lei Complementar do Distrito Federal nº 751/2007, art. 12, parágrafo 2º;
- Pessoas que tenham o RG roubado: Lei Complementar do Distrito Federal nº 751/2007, art. 13.
- Os idosos, quando se tratar de 1ª via de carteira de identidade com a expressão MAIOR DE 65 ANOS;
- Carteiras de Identidade com a inscrição: VALIDADE TÉCNICA DAS IMPRESSÕES DIGITAIS – 1 ANO;
- Carteiras de Identidade expedidas com erro de transcrição de dados ou digitação Pessoas com Deficiência. A Carta de Serviços as Cidadão da PCDF/2017, observa que as pessoas com deficiência, tem direito à gratuidade independentemente da renda. A Lei fala que a comprovação será pela verificação do Estado de deficiência, ou seja, não há qualquer referência a renda, ou tipo de deficiência. Maiores informações: http://www.pcdf.df.gov.br/images/carta-servicos
- Verificação do estado de deficiência:
As Pessoas com deficiência, independente de seus rendimentos, devendo provar tal condição com a apresentação de carteira expedida por órgão da Secretaria de Estado de Ação Social ou órgão equivalente de outra Unidade da Federação (apresentar cópia frente e verso da carteira de deficiente, para instruir o pedido de isenção de taxa – Lei n.º 3.053/2002, Decreto n.º 24.821/2004 e Instrução Normativa nº 59, item 7, alínea “f”, de 11/10/2000 – PCDF).
Nesses casos, o equipamento da assistência social deve orientar a pessoa com deficiência sobre os procedimentos para solicitação da emissão de 2ª via da carteira de idade (agendamento eletrônico e endereço dos postos de atendimento).
- Pessoas Carentes
As pessoas carentes, uma única vez, cuja renda mensal não seja superior a um salário mínimo, devendo ser comprovada essa condição mediante apresentação de declaração expedida pela SEDES, junto aos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, Centros de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS, Unidades de Alta Complexidade – UACs e Unidade Proteção Social 24h UPS24h (Lei Complementar do Distrito Federal n.º 751/2007, art. 12, §2º).
ATENÇÃO: Esse atendimento como qualquer outro efetuado pelas unidades da SUBSAS deve ser evoluído no SIDS.
- Pessoas que tenham o RG roubado:
De acordo com a Lei Nº 5.817 de 06 de abril de 2017:
Art. 1º A emissão de via adicional dos documentos de Identificação Civil – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, Certificado de Registro de Veículo – CRV, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e Certidão de Registro de Imóveis não é onerosa ao solicitante quando este houver sido vítima de furto ou roubo no qual esses documentos lhe tenham sido subtraídos.
Parágrafo único. Para usufruir do direito previsto no caput, o pleiteante deve comprovar o fato criminoso por intermédio de apresentação de registro de ocorrência policial.
Art. 2º O benefício da isenção prevista nesta Lei somente é concedido uma única vez por documento.
Art. 3º O prazo para obter o direito dessa isenção é de 60 dias, a contar da data do crime.
ATENÇÃO: É preciso observar se o fato foi ROUBO, pois não entra neste critério situações de furto ou perda. Caso a situação tenha sido tipificada pela PCDF como roubo esta informação constará no BO. Nesse caso, não há critério de renda. Qualquer cidadão que tenha seu RG roubado tem direito a solicitar a emissão de uma 2ª via sem pagar a taxa.
- Os idosos
Para os idosos que forem emitir pela 1ª vez o RG com a marcação de MAIOR DE 65 ANOS.
- Portadores de carteiras de identidade expedidas com erro de transcrição de dados ou de transcrição de dados ou de digitação, desde que comprovado mediante apresentação do documento original exibido para a expedição da carteira de identidade (certidão de nascimento ou de casamento).
- Portadores de carteiras de identidade com a inscrição: “VALIDADE TÉCNICA DAS IMPRESSÕES DIGITAIS – 1 ANO”.
Isenção de taxa para emissão de 3ª via de RG:
- Pode ser concedida para pessoas em situação de rua.
O acesso se dá por meio da Defensoria Pública do DF, no Departamento de Atividade Psicossocial – DAP (SCS, Qd 04, Bloco A, entrada 94 – Edíficio Zarife – 1º andar -Telefones: 2196-4376/2196-4377).
Emissão da 2ª via da Certidão de Nascimento:
A segunda via da certidão de nascimento é solicitada diretamente nos Cartórios de Registro Civil da cidade de origem do requerente. Existe a opção de realizar a emissão do documento pela internet através do site: https://certidao.cartorionobrasil.com.br/
Porém não existe isenção da tarifa cobrada pelos Cartórios em nenhuma das formas de solicitação.
Observamos que o profissional da assistência social pode solicitar benefício em pecúnia para que o usuário solicite a segunda via da certidão de nascimento, tendo por base a Lei 5.165/2013 em seu Art. 20.: A situação de vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos:
I – riscos: ameaça de sérios padecimentos;
II – perdas: privação de bens e de segurança material;
III – danos: agravos sociais e ofensa.
Parágrafo único. Os riscos, perdas e danos podem decorrer de:
I – ausência de documentação;
Em todos os casos cabe o encaminhamento à Defensoria Pública, caso o cidadão não consiga acessar o seu direito à Documentação Civil Básica:
O acesso se dá por meio da Defensoria Pública do DF, no Departamento de Atividade Psicossocial – DAP (SCS, Qd 04, Bloco A, entrada 94 – Edíficio Zarife – 1º andar -Telefones: 2196-4376/2196-4377).
Tem alguma dúvida?
Vá ao CRAS mais próximo de sua residência.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Mestres do Saber para pessoas acima de 60 anos
Descrição
O Serviço de Convivência para Idosos – “Mestre do Saber”, instituído no inciso VIII, do artigo 2°, do Decreto n° 29.970, de 22 de janeiro de 2009, é operacionalizado por meio de atividades que valorizem a experiência de vida dos idosos pela transmissão de seus conhecimentos, habilidades, aptidões e valores humanos, às famílias e seus membros – crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos – por meio do convívio comum, criando um elo afetivo de respeito mútuo, valorização da pessoa idosa e buscando despertar um novo olhar sobre as questões do envelhecimento, de modo a propiciar a troca de experiências.
Os participantes receberão uma bolsa mensal no valor de R$415,00 (quatrocentos e quinze reais) .
Usuárias/Requisitos
- Idosos acima de 60 anos.
Documentos necessários
- Encaminhamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.
- Documentos pessoais (Registro Geral – RG, Cadastro da Pessoas Física -CPF).
Observação: A falta de documentos não impedirá o atendimento e não há necessidade de autenticá-los.
Custos
Gratuito
Etapas
- Acolhida no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
- Atendimento com especialista
- Inserção da pessoa no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Canais de atendimento
Os atendimentos são realizados nos Centros de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – CECON, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18 horas.
O SCFV também pode ser ofertado em organizações da sociedade civil parceiras da SEDES.
Programa Caminhos da Cidadania
Descrição
O programa atende usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a faixa etária de 15 a 17 anos e aborda de forma sistemática diversos temas fundamentais como: relações familiares, relação com a escola, relação na comunidade, relação de convivência com o grupo, promoção de relações afetivas, solidárias e de respeito mútuo, ampliação do universo informacional, artístico e cultural desenvolvimento de potencialidades, formação cidadã, autonomia e protagonismo social, compreensão crítica da realidade social e mundo contemporâneo, conhecimento do mundo do trabalho.
Os participantes receberão uma bolsa mensal no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais). O programa tem carga horária de 12 horas semanais. E tem duração de um ano, prorrogável por até mais um ano a partir da análise do educador responsável pelo coletivo.
Usuárias/Requisitos
- Adolescentes de 15 a 17 anos
Documentos necessários
- Encaminhamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.
- Documentos pessoais (Registro Geral – RG, Cadastro da Pessoas Física -CPF, Certidão de Nascimento) e declaração escolar (para crianças e adolescentes).
Observação: A falta de documentos não impedirá o atendimento e não há necessidade de autenticá-los.
Custos
Gratuito
Etapas
- Acolhida no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
- Atendimento com especialista
- Inserção da pessoa no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Canais de atendimento
Os atendimentos são realizados nos Centros de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – CECON, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18 horas.
O SCFV também pode ser ofertado em organizações da sociedade civil parceiras da SEDES.
Restaurante Comunitário
Descrição
Fornecimento de refeições nutricionalmente adequadas e saudáveis na modalidade almoço, nos horários de 11h até 14h, nos Restaurantes Comunitários do Distrito Federal.
Os Restaurantes Comunitários têm por objetivo a comercialização de refeições adequadas e saudáveis a preços acessíveis. As unidades estão localizadas nos centros urbanos do DF, em regiões de grande movimentação diária de trabalhadores de baixa renda como, por exemplo, as áreas centrais das cidades e que, quando possível, também estejam próximas a locais de grande circulação com transporte público disponível.
Usuárias/Requisitos
Qualquer pessoa pode frequentar os Restaurantes Comunitários.
Prioridade de atendimento para grupos sociais em situação de insegurança alimentar e nutricional e em vulnerabilidade social.
Documentos necessários
Para a compra do tíquete em tarifa reduzida R$ 1,00 (um) real, a pessoa deverá apresentar um documento de identificação pessoal.
Custos
Cada refeição, na modalidade almoço, tem o custo de R$ 1,00 (um) real para cada componente de famílias com renda familiar de até três salários mínimos ou meio salário mínimo per capita incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais e de R$ 2,00 (dois) reais para a população em geral, sendo o valor restante do custo subsidiado pelo GDF.
Etapas
1.O cidadão deverá se dirigir a um dos 14 Restaurantes Comunitários do Distrito Federal
2.Comprar um tíquete/cartão no balcão de atendimento
3.Pegar a refeição no refeitório.
Normas e regulamentos
- Lei Distrital nº 4.085/2008
- Lei Distrital nº 4.601/2011
- Decreto Distrital nº 33.329/2011
- Decreto nº 37.355/2016
-
BRAZLÂNDIA Quadra 36 – Área Especial nº. 01 – Vila São José Localizador: https://goo.gl/7U43SE
CEILÂNDIA CENTRO QNM 01 – Bloco 01 – Lote 01 – Ceilândia Centro – Antigo Salão de Múltiplas Funções Localizador: https://goo.gl/P7tkXn
ESTRUTURAL Quadra14 – Área Especial – Vila Estrutural Localizador: https://goo.gl/9X2sro
GAMA Setor Central – Área Especial – Complexo Esportivo do Gama – Estádio Bezerrão Localizador: https://goo.gl/iyijXA
ITAPOÃ Quadra 61 – Área Especial – Entre conjuntos D/E, Condomínio Del lago Localizador: https://goo.gl/Gqsn5P
PARANOÁ Quadra 02 – Lote A – Feira Livre – Área Especial Localizador: https://goo.gl/f292tM
PLANALTINA Setor Recreativo e Cultural – Módulo Esportivo – Via WL 1-a/NS Localizador: https://goo.gl/sFTgVM
RECANTO DAS EMAS Av. Recanto das Emas – Quadra 01 – Lote 01 – Centro Urbano Localizador: https://goo.gl/p7tgDv
RIACHO FUNDO Quadra 10 – Conjunto 01 – Lote 01 – Riacho Fundo II Localizador: https://goo.gl/kMNWtD
SAMAMBAIA ADE/S – Conjunto 15 – Lotes 01/02 – À margem da BR 060 Localizador: https://goo.gl/ACn1wd
SANTA MARIA Av. Alagados Área Especial QC1 Lote B Galpão 3, 4 e 5 – Junto ao prédio da Administração Regional. Localizador: https://goo.gl/JBxd9g SÃO SEBASTIÃO Centro de Múltiplas Atividades – Lote 02 – Próximo à Feira Permanente de Sobradinho. Localizador: https://goo.gl/HhfZmA SOBRADINHO AR 13 – Área Especial 08 – Quadra 03 – Setor Administrativo – Sobradinho II Localizador: https://goo.gl/kEpGPg
SOL NASCENTE QNR 01 Área Especial nº 02 Ceilândia Norte Localizador: https://goo.gl/2as2cd
Outras informações
Prioridade de Atendimento: terão prioridade no atendimento gestantes, nutrizes, pessoas com deficiência e idosos por meio de filas e recepção diferenciada.
Tempo Máximo de espera para atendimento: devido à alta demanda nos momentos de pico, o atendimento deverá ser realizado em até 30 minutos (da aquisição do cupom até a confecção final da alimentação). Fora dos momentos de pico (11h45 até 13h), esse tempo é bastante reduzido.
Prazo para execução do serviço: imediato
Observação: a validade do tíquete é para o dia da compra, perdendo a validade após o dia.
Cesta Emergencial
Descrição
A Cesta de Alimentos Emergencial é um Programa de Provimento Alimentar Direto em caráter emergencial que consiste na concessão de cestas de alimentos em caráter temporário e transitório direcionadas às famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional (falta de alimentos de qualidade e em quantidade suficiente para prover a subsistência da família ou da pessoa).
Quando disponíveis, os alimentos não perecíveis (frutas, verduras e legumes) são adquiridos diretamente dos agricultores familiares do DF, também com dupla estratégia de fomentar a agricultura familiar do DF e de diminuir a insegurança alimentar e nutricional da população.
Usuárias/Requisitos
Famílias e/ou pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, residentes no Distrito Federal.
Requisitos para obter o serviço: residir no Distrito Federal e estar em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Documentos necessários
Documento Oficial de Identificação com Foto (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, outros).
Obs.: a falta de documento não impede o atendimento.
Para a solicitação é necessário que a família seja referenciada na unidade que está sendo atendida.
Custos
Gratuito.
Etapas
1.Atendimento da família em uma unidade de assistência social da região de moradia da família (CRAS, CREAS, Centro POP). Neste atendimento, o servidor verifica a situação de insegurança alimentar e nutricional da família e registra a solicitação no Sistema Integrado de Desenvolvimento Social – SIDS.
2.A Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional – SUBSAN recebe todas as solicitações e adota as providências necessárias conforme protocolo de concessão de cestas de alimentos.
- Entrega da cesta na residência da família.
Normas e regulamentos
- Lei Distrital nº 4.085/2008;
- Lei Distrital nº 4.601/2011;
- Decreto Distrital nº 33.329/2011;
- Protocolo Operacional pactuado entre a Subsecretaria de Segurança Alimentar Nutricional e Subsecretaria de Assistência Social.
Canais de atendimento
Para a solicitação da cesta, a pessoa deverá procurar a unidade de assistência social (Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS ou Centro POP) mais próxima da sua residência.
Outras informações
Prazo para execução do serviço: após solicitação, o tempo médio de entrega da cesta na casa de cada beneficiário é de até 10 dias, podendo ter alteração a depender da demanda pelo programa.
Disque 156, Opção 1 – Desenvolvimento Social
Descrição
Canal de atendimento, com objetivo de trazer informações aos cidadãos sobre: população de rua, agendamento no cadastro único e demais assuntos da SEDES, oferecendo instrumentos para auxiliar e solucionar dúvidas, realizar agendamento nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, informar locais de atendimento, facilitando e encorajando dos cidadãos a procurarem ajuda ou a denunciar situações que envolvam a SEDES, por meio da Central 156, opção 1
Usuárias/Requisitos
Qualquer cidadão pode ligar para a Central telefônica 156, opção 1, utilizando telefone fixo
Documentos necessários
Em caso da ligação para 156, opção 1, para reclamação, elogio e denúncia identificada, será necessário fornecer dados solicitados no cadastro, tais como: dados pessoais, endereço completo, e-mail, número de celular da vítima e do agressor (a), caso tenha, relatando o fato.
Observação: É possível fazer denúncia anônima, porém o denunciante não terá acesso a resposta
Custos
Gratuito
Etapas
1.Ligação para a central 156, opção 1
2.Questionamentos quanto as dúvidas
3.Obtenção das informações ou relatar fato ocorrido
4.Agendamento para atendimento no Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, no caso da ligação para a central 156, opção 1.3
5.Fornecimento do número de protocolo do atendimento
Canais de atendimento
Segunda a sexta-feira: das 7h às 19h.
Domingo e feriados, de 8h às 18h.
Outras informações
- Disque 156, Opção 1 – Desenvolvimento Social
- Disque 156, Opção 1.1 – População de Rua
- Disque 156, Opção 1.2 – Violação de Direitos, Trabalho Infantil e Exploração Sexual
- Disque 156, Opção 1.3 – Agendamento do Cadastro Único
- Disque 156, Opção 1.4 – Demais Informações da SEDES
Programa DF Sem Miséria – PDFSM
Descrição
O Programa DF Sem Miséria integra o Plano Pela Superação da Extrema Pobreza no DF, e concede às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família uma suplementação para que atinjam renda per capita de R$140,00.
Os valores da suplementação variam de acordo com a situação de pobreza de cada família, proporcionando às mais pobres receberem mais recurso de suplementação do Plano DF sem Miséria. Desta forma, a política de transferência de renda do DF proporciona mais proteção a quem mais precisa, além de elevar e garantir às famílias patamar mínimo de dignidade.
Usuárias/Requisitos
As famílias beneficiárias do PBF que após o recebimento dos benefícios apresentarem renda per capita inferior a R$140,00, recebem recurso financeiro do GDF, a título de suplementação, até atingirem renda per capita de R$140,00.
Documentos necessários
Documento de identificação pessoal, Registro Geral – RG, Cadastro da Pessoa Física -CPF e extrato da conta da Caixa Econômica Federal – CEF, para comprovar a situação a ser verificada
Custos
Gratuito
Etapas
- O benefício DF Sem Miséria é vinculado ao benefício Bolsa Família, sendo automática a concessão quando o cidadão preenche os requisitos, não sendo necessário solicitar
Canais de atendimento
O cidadão deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS próximo da sua residência, ou a unidade pública de assistência social em que já é atendido.
Normas e regulamentos
- Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011
- Regulamentado pelo Decreto nº 33.329/2011.
- Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 33.329.
- Lei Distrital nº 4.737/2011, modificada pela Lei Distrital nº 5.133/2013
Programa Bolsa Família – PBF
Descrição
O Programa Bolsa Família (PBF) do Governo Federal, é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País.
O serviço da SEDES consiste em administrar as ações realizadas que podem interromper ou restabelecer o pagamento de benefícios à família, executadas no Sistema de Benefícios ao Cidadão – SIBEC.
Usuários/Requisitos
– Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 85,00 mensais (famílias em situação de extrema pobreza);
– Famílias com renda por pessoa entre R$ 85,01 e R$ 170,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos (famílias em situação de pobreza com crianças e adolescentes).
Documentos necessários
Documento de identificação pessoal, Registro Geral -RG, Cadastro da Pessoa Física – CPF e extrato da conta da Caixa Econômica Federal – CEF, para comprovar a situação a ser verificada.
Custos
Gratuito
Etapas
- Agendamento para atendimento no Centro de Referência DE Assistência Social – CRAS, por meio da Central telefônica 156, opção 1
- Atendimento no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, conforme agendamento, para verificar o motivo do bloqueio, suspensão ou cancelamento do Bolsa Família
- Ação da Coordenação da Gestão de Transferência de Renda e Cadastro Único e do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS.
Canais de atendimento
Disque 156, opção 1.
Outras informações
Bloqueio: impedimento da retirada das parcelas de pagamento ainda não sacadas pela família;
Cancelamento: atividade realizada pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – Senarc/MDS ou pelos municípios. Gera o cancelamento das parcelas de pagamento ainda não sacadas pela família, a interrupção da disponibilização das parcelas de pagamento nos meses subsequentes, o desligamento da família do PBF, e o cancelamento do respectivo cartão magnético após 180 dias do cancelamento do benefício;
Desbloqueio: atividade realizada pela SENARC/MDS ou pelos municípios. Ocorre em decorrência da elucidação ou finalização das situações que deram origem à ação de bloqueio. Liberação das parcelas anteriormente bloqueadas que ainda estejam dentro do prazo validade (90 dias);
Reversão de cancelamento: atividade realizada pela SENARC/MDS e pelos municípios. Ocorre para desfazer o cancelamento de benefícios que tenha ocorrido a menos de 180 dias, em razão de fato superveniente que implique a necessidade de retificação do cancelamento ocorrido anteriormente. Passados os 180 dias da data do cancelamento e somente em casos de erro operacional ou decisão judicial a SENARC poderá realizar a reversão.
Desligamento voluntário e retorno garantido: o desligamento Voluntário do Programa Bolsa Família (PBF) é uma medida que permite às famílias que não necessitem mais do benefício financeiro do PBF se desliguem voluntariamente do programa e assegura, a qualquer momento dentro do prazo de 36 meses, o retorno garantido.
Normas e regulamentos
- Lei n º 10.836, de 9 de Janeiro de 2004;
- Decreto nº 5.209 de 17 de Setembro de 2004;
- Decreto nº 7788, de 15 de Agosto de 2012;
- Portaria GM/MDS nº 246, de 20 de Maio de 2005;
- Portaria nº 360, de 12 de Julho de 2005;
- Portaria nº 555, de 11 de Novembro de 2005;
- Portaria nº 666, de 28 de Dezembro de 2005;
- Portaria nº 341, de 07 de Outubro de 2008;
- Portaria nº 256, de 19 de Março de 2010;
- Portaria nº 617, de 11 de Agosto de 2010;
- Portaria nº 754, de 20 de Outubro de 2010;
- Portaria nº 251, de 12 de Dezembro de 2012
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO
Descrição
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda.
O Cadastro Único constitui-se em importante ferramenta de apoio à formulação e à implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria de vida dessas famílias, na medida em que reúne um conjunto de dados que permite aos gestores o conhecimento dos riscos e das vulnerabilidades a que a população pobre e extremamente pobre está exposta.
Usuárias/Requisitos
Famílias de baixa renda aquelas que possuem renda mensal por pessoa (renda per capita) de até meio salário mínimo (R$ 468,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 2.811,00).
Documentos necessários
Para qualquer tipo de atualização no cadastro (endereço, mudança de escola, alteração na composição familiar com inclusão; exclusão de membro) a família deverá comparecer no ato da entrevista com todos os documentos listados:
Responsável Familiar – RF: (Cadastro da Pessoa Física – CPF e Título de Eleitor; Comprovante de Residência; Carteira de Trabalho; Registro Geral – RG)
Outros Membros Maiores de 18 Anos: (Cadastro da Pessoa Física – CPF; Título de Eleitor; Certidão de Nascimento / Casamento; Registro Geral – RG)
Outros Membros Menores de 18 Anos: (Certidão de Nascimento; Registro Geral -RG; Cadastro da Pessoa Física- CPF; Comprovante de Matrícula Escola – quando estudar.)
Outros documentos:
- Documentos que demonstrem o endereço e os rendimentos, como contas de água, luz ou telefone, carteira de trabalho ou
- Comprovante de matrícula escolar das crianças e adolescentes até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF (responsável familiar) deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem.
- Os documentos apresentados devem ser originais, uma vez que a unidade não retém cópia da documentação apresentada.
- Caso haja na família pessoa com necessidade especial, é necessário apresentar laudo médico especificando o tipo de necessidade especial.
Obs: é importante destacar que a ausência dos documentos dos membros no ato da entrevista poderá acarretar na não realização da entrevista, pois independente do motivo da atualização da família é realizado nova entrevista que confirmará todos os dados, desde o endereço, o número de membros até as informações de cada membro da família. Por este motivo, deverá levar todos os documentos necessários para evitar novo agendamento.
Custos
Gratuito.
Etapas
- Agendamento para atendimento no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, por meio da Central telefônica 156, opção 1
- Atendimento no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, conforme agendamento, para verificar o motivo do bloqueio, suspensão ou cancelamento do Bolsa Família.
Canais de atendimento
Disque 156, opção 1.
Outras informações:
Benefícios Sociais que se pode acessar por meio do CadÚnico:
- Programa Bolsa Família
Programa DF sem Miséria
Programa Bolsa Alfa
Benefício: Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Programa Morar Bem
Isenção de Taxas em Concursos Públicos Federais
Isenção de Taxas em Concursos Públicos Distritais
Telefone Popular
Fomento às Atividades Produtivas Rurais
Tarifa Social de Energia Elétrica
Carteira do Idoso
Carta Social
Redução da contribuição previdenciária para fins de aposentadoria de dona de casa
Programa Identidade Jovem
Atualização do CadÚnico, deve ocorrer se houver mudança de endereço, telefone, alteração em sua
renda mensal ou no estado civil, no nascimento, adoção ou falecimento de algum membro da família.
Observação: mesmo que não ocorram alterações o CadÚnico deverá ser atualizado a cada dois anos.
Normas e regulamentos
- Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
- Portaria nº 177, de 16 de junho de 2011;
- Portaria nº 10, de 30 de janeiro de 2012;
- Instrução Normativa nº 001/Senarc/MDS, de 26 de agosto de 2011;
- Instrução Normativa nº 002/Senarc/MDS, de 26 de agosto de 2011;
- Portaria nº 94, de 4 de setembro de 2013.
Benefícios Socioassistenciais
Descrição
Os benefícios assistenciais são provisões suplementares que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – Suas e são prestadas aos cidadãos nas seguintes modalidades:
- Benefício de Prestação Continuada-BPC;
- Benefícios Eventuais: Auxílio Natalidade; Auxílio Vulnerabilidade; Auxílio por Morte e Auxílio por Calamidade;
- Benefício Excepcional.
Os benefícios assistenciais são direitos do cidadão e dever do Estado.
Benefício de Prestação Continuada-BPC
Benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS e consiste na oferta de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Benefício Eventual, modalidade Auxílio Natalidade
Benefício assistencial concedido à mãe ou alguém que a represente legalmente, e é concedido em parcela única de R$200,00 (duzentos reais), por criança nascida ou em situação de natimorto.
Benefício Eventual, modalidade Auxílio por Morte
Benefício concedido quando morre algum integrante da família, com o objetivo de reduzir as vulnerabilidades provocadas pela morte desse membro.
O Auxílio por Morte é concedido à família de duas formas:
- Concessão de urna funerária, velório e sepultamento, incluindo transporte funerário, utilização de capela, pagamento de taxas e colocação de placa de identificação;
Concessão de parcela único no valor de R$415,00 (quatrocentos e quinze reais).
Benefício Eventual, modalidade Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária
Benefício concedido à família que esteja passando por uma situação temporária que a coloque em risco ou que esteja passando por perdas ou danos.
É um benefício provisório, pago em no máximo 06 (seis) parcelas por ano, sendo o valor máximo de cada parcela de até R$408,00 (quatrocentos e oito reais).
Benefício Eventual, modalidade Auxílio em Situação de Desastre ou Calamidade Pública
Benefício concedido em situações de desastre ou calamidade pública declaradas oficialmente pelo governo. Seu valor corresponde a R$408,00 (quatrocentos e oito reais), e a concessão também poderá ser feita por meio de bens de consumo.
Benefício Excepcional
Auxílio em razão de desabrigo temporário, de prestação excepcional no âmbito da assistência social e subsidiária à Política de Habitação, concedido às famílias que vivenciam situações de vulnerabilidade temporária ocasionadas pela falta ou pela inadequação da moradia em virtude de:
Catástrofe, desastre ou calamidade pública;
Situações de risco geológico;
Situações de risco à salubridade;
Desocupação de áreas de interesse ambiental;
Processos de realocação, remoção ou reassentamento;
Risco pessoal e eventos de risco, em casos excepcionais;
Situações de rua.
O Benefício Excepcional se destina exclusivamente ao pagamento de aluguel de imóvel residencial e é concedido em prestações men¬sais no valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais), por até seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, se o beneficiário estiver na condição de “habilitado” na política habitacional do Distrito Federal.
Usuárias/Requisitos
Pessoas e famílias cuja renda per capita corresponda a ½ (meio) salário mínimo e atendam aos demais critérios estabelecidos para cada benefício socioassistencial, conforme normas e regulamentos vigentes.
Documentos necessários
Benefício de Prestação Continuada-BPC
- Documento de identificação e Cadastro da Pessoa Física – CPF do titular (ao requerente maior de dezesseis anos de idade poderá ser solicitado documento de identificação oficial com fotografia);
- Formulários preenchidos e assinados, de acordo a situação do titular (consultar site da previdência Social);
- Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;
- Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa;
- Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente.
Benefício Eventual, modalidade Auxílio Natalidade
- Declaração de Nascido vivo ou certidão de óbito de natimorto;
- Documentação Civil de identificação com foto;
- Cadastro da Pessoa Física – CPF;
- Documentos que comprovem renda;
- Comprovante de residência no DF há pelo menos seis meses.
Benefício Eventual, modalidade Auxílio por Morte
- Atestado de óbito e Guia de Sepultamento;
- Documentação Civil de identificação com foto;
- Cadastro da Pessoa Física – CPF;
- Documentos que comprovem renda familiar;
- Comprovante de residência.
Benefício Eventual, modalidade Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária
- Documentação Civil de identificação com foto;
- Cadastro da Pessoa Física- CPF;
- Documentos que comprovem renda;
- Comprovante de residência.
Benefício Eventual, modalidade Auxílio em Situação de Desastre ou Calamidade Pública
- Documentação Civil de identificação com foto;
- Cadastro da Pessoa Física – CPF;
- Documentos que comprovem renda;
A ausência de documentação não impede o atendimento.
Benefício Excepcional
- Documentação Civil de identificação com foto;
- Cadastro da Pessoa Física – CPF;
- Documentos que comprovem renda;
- Comprovante de residência.
Custos
Gratuito.
Etapas
- Acolhida: contato inicial de escuta das necessidades e demandas trazidas pelas pessoas ou famílias
- Atendimento com especialista, particularizado e, ou em grupo: escuta das demandas das pessoas e família com o objetivo de oferecer orientações qualificadas, encaminhamentos adequados e fazer os registros necessários.
3.Concessão do Benefício
Canais de atendimento
Todos os equipamentos da política pública de assistência social.
Normas e regulamentos
- Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993: Lei Orgânica da Assistência Social.
- Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011: Altera a Lei nº 8.742/93.
- Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – Nob/Suas.
- Lei n.º 5.165, de 04 de setembro de 2013.
- Decreto n.º35.191, de 21 de fevereiro de 2014.
Portaria n.º39, de 07 de julho de 2014.
Serviços de Acolhimento Institucional
Descrição
Os Serviços de Acolhimento Institucional se destinam ao acolhimento de famílias e pessoas com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, com o objetivo de garantir proteção integral, garantindo privacidade, respeitando costumes, tradições e a diversidade de: ciclos de vidas, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.
Tipos de Serviços de Acolhimento Institucional:
- Para adultos e famílias;
- Para mulheres;
- Para idosos;
- Para crianças e adolescentes.
Usuárias/Requisitos
- Documento de identificação civil com foto ou Boletim de Ocorrência relativo à perda ou roubo de documentação pessoal.
Observação: A falta de documentos não impedirá o atendimento e não há necessidade de autenticá-los.
Custos
Gratuito
Etapas
- Acolhida: contato inicial de escuta para conhecer as necessidades e demandas das pessoas ou famílias.
- Inserção no Acolhimento: acompanhamento técnico, acesso a serviços e benefícios da política pública de assistência social, encaminhamentos para acesso a outras políticas públicas.
- Desligamento
Canais de atendimento
Em dias de semana, de 8h às 18h: buscar uma das unidades de Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS ou Centro Pop mais próximo de onde se encontre no momento.
Em finais de semana, feriados ou após às 18h: fazer contato com a Central de Vagas de Acolhimento pelo telefone 3223-2656.
Unidades de Acolhimento da SEDES:
Unidade de Acolhimento para Adultos e Famílias – Areal
Endereço: QS 09 Lote 1/7 Bairro de Águas Claras, Taguatinga, CEP: 71976-300
Horário de Funcionamento: 24 horas
Ponto de Referência: Universidade Católica
Unidade de Acolhimento para Mulheres – UNAM
Endereço: QNF 24 Área Especial, Taguatinga Norte/DF, CEP: 72125-740
Horário de Funcionamento: 24 horas
Ponto de Referência: SESI Taguatinga
Unidade de Acolhimento para Idosos – UNAI
Endereço: QNF 24 Área Especial, Taguatinga Norte/DF, CEP: 72125-740
Horário de Funcionamento: 24 horas
Ponto de Referência: SESI Taguatinga
Unidade de Acolhimento para Crianças e Adolescentes I – UNAC I
Unidade de Acolhimento para Crianças e Adolescentes II – UNAC II
Unidade de Acolhimento para Crianças e Adolescentes III – UNAC III
Observação: os Serviços de Acolhimento Institucional também pode ser ofertado em organizações da sociedade civil parceiras da SEDES.
Outras informações
Prazo para permanência nos Serviços de Acolhimento Institucional: 90 dias, sujeito a avaliação técnica.
O acolhimento de crianças e adolescentes se dá exclusivamente por meio de aplicação, por autoridade judiciária, de medida protetiva de acolhimento institucional (ECA, Art. 101).
Serviço Especializado em Abordagem Social – SEAS
Descrição
O Serviço Especializado em Abordagem Social – SEAS tem como objetivo assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique nos territórios, a incidência de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, como: trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, uso abusivo de drogas, dentre outras.
Usuárias/Requisitos
Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias em situação de risco pessoal e social que utilizam os espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.
Documentos necessários
- Documento de identificação civil com foto ou Boletim de Ocorrência relativo à perda ou roubo de documentação pessoal;
Observação: A falta de documentos não impedirá o atendimento e não há necessidade de autenticá-los.
Custos
Gratuito.
Etapas
- Abordagem: contato inicial de escuta das necessidades e demandas das pessoas ou famílias.
2.Atendimento: oferta de orientações qualificadas, encaminhamentos adequados e registros necessários.
3.Acompanhamento: realização de abordagens sistemáticas para inclusão em serviços e benefícios da assistência social, bem como articulação para inserção em serviços de outras políticas públicas.
Canais de atendimento
Equipes itinerantes em todo o território do Distrito Federal realizando abordagens às pessoas em situação de rua.
Normas e regulamentos
- Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993: Lei Orgânica da Assistência Social.
- Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011: Altera a Lei nº 8.742/93.
- Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – Nob/Suas.
- Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006: Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – Nob-RH/Suas.
- Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009: Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
- Orientações Técnicas: Perguntas e Respostas: Serviço especializado em Abordagem Social, do Ministério do Desenvolvimento Social.
Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
Descrição
O Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua é oferecido no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop, por meio de atendimentos individuais e coletivos, oficinas e atividades de convívio e socialização, além de ações que incentivem o protagonismo e a participação social das pessoas em situação de rua.
Esse Serviço também oferta acesso a espaços de guarda de pertences, de higiene pessoal, de alimentação e provisão de documentação, além de repassar informações relacionadas a direitos e acesso a benefícios.
Usuárias/Requisitos
Pessoas jovens, adultas, idosas e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência.
Crianças e adolescentes em situação de rua podem ser atendidos no Centro Pop somente quando estiverem acompanhados de familiares ou responsáveis.
Documentos necessários
Registro Geral – RG e Cadastro da Pessoa Física – CPF
Observação: a ausência de documentação não impede o atendimento.
Custos
Gratuito.
Etapas
- Acolhida: contato inicial de escuta das necessidades e demandas trazidas pelas pessoas ou famílias.
- Atendimento com especialista, particularizado e, ou em grupo: escuta das demandas das pessoas e família com o objetivo de oferecer orientações qualificadas, encaminhamentos adequados e fazer os registros necessários.
- Acompanhamento da pessoa ou família: conjunto de ações desenvolvidas de forma continuada, definidas em um Plano de Acompanhamento Individual/Familiar, a fim de superar gradativamente as vulnerabilidades vivenciadas em decorrência da violação de direito
- Encaminhamentos: orientações, informações e encaminhamentos para outros serviços da assistência social e, ou outras políticas públicas.
Observação: As pessoas não passam necessariamente por todas as etapas, pois podem ter a demanda de utilizar apenas alguns dos seus serviços.
Exemplo: Apenas acompanhamento técnico para acesso a serviços e benefício; apenas banho e lavagem de roupas; apenas alimentação, entre outros.
Canais de atendimento
Os atendimentos são realizados presencialmente nos Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop.
Centro Pop | ENDEREÇO/ E-MAIL | FONE | DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO |
Centro Pop Taguatinga
| QNF 24 A/E nº 02 Mód. A – Taguatinga Norte.
| 3563 -1046
3352 – 5098 3225 – 7889 | Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas. |
Centro Pop Brasília | SGAS 903, Conjunto “C”
| 3226 – 3393
3223 – 5286 3225-7889 | Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas. |
Outras informações
Prioridade de Atendimento: não há prioridade.
Prazo para execução do serviço: variável, conforme demanda do usuário e vinculação da pessoa /família com o serviço.
Normas e regulamentos
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993: Lei Orgânica da Assistência Social.
- Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011:Altera a Lei nº 8.742/93.
- Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – Nob/Suas.
- Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006: Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – Nob-RH/Suas.
- Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009: Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
- Cadernos de Orientações Técnicas do Centro Pop e do Serviço Especializado para População em Situação de Rua, do Ministério do Desenvolvimento Social.
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos – PAEFI
Descrição
O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI é oferecido no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, com o objetivo de auxiliar as pessoas na superação das violências sofridas ou diminuir os danos causados por elas, bem como orientar e encaminhar para os serviços da assistência social ou demais serviços públicos existentes DF.
Usuárias/Requisitos
Famílias e pessoas em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, em conformidade com as demandas identificadas no território, tais como:
- Violência física, psicológica e negligência;
- Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
- Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção;
- Situação de rua;
- Abandono;
- Vivência de trabalho infantil;
- Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
- Situações de trabalho infantil em decorrência de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos.
Documentos necessários
- Documento de identificação civil com foto ou Boletim de Ocorrência relativo à perda ou roubo de documentação pessoal;
- Comprovante de residência, que pode ser de próprio punho.
Observação: A falta de documentos não impedirá o atendimento e não há necessidade de autenticá-los.
Custos
Gratuito
Etapas
- Acolhida: contato inicial de escuta das necessidades e demandas trazidas pelas pessoas ou famílias.
- Atendimento com especialista, particularizado e, ou em grupo: escuta das demandas das pessoas e família com o objetivo de oferecer orientações qualificadas, encaminhamentos adequados e fazer os registros necessários.
- Acompanhamento da pessoa ou família: conjunto de ações desenvolvidas de forma continuada, definidas em um Plano de Acompanhamento Individual/Familiar, a fim de superar gradativamente as vulnerabilidades vivenciadas em decorrência da violação de direitos.
4.Encaminhamentos: orientações, informações e encaminhamentos para outros serviços da assistência social e, ou outras políticas públicas.
Canais de atendimento
Os atendimentos são realizados presencialmente nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.
CREAS /ABRANGÊNCIA | ENDEREÇO/ E-MAIL | FONE |
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO |
BRASÍLIA
(Cruzeiro Lago Norte, Lago Sul, Sudoeste, Octogonal, Brasília, Varjão, São Sebastião). | SGAS 614/615 Lote 104
(L2 Sul) | 3346-9332
3346-1747 3245-2430 | Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas. |
SODRADINHO
(Sobradinho, Sobradinho II, Paranoá, Itapoã e as áreas da Fercal, DNOC’S). | QD 06 A.E. Nº. 03 Sobradinho
| 3387-2241 | Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas. |
TAGUATINGA
(Taguatinga, Águas Claras, Riacho Fundo II e Vicente Pires). | A.E. Nº. 09 –Setor “D” Sul – Taguatinga Sul
| 3352-9635
3563 3842 3563-3155 3352-3380
| Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas. |
CREAS /ABRANGÊNCIA | ENDEREÇO/ E-MAIL | TELEFONE |
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO |
PLANALTINA
(Planaltina, Mestre D`armas, Arapoanga, Vila Roriz, Nossa Senhora de Fátima, Vale do Amanhecer, Buriti I, II, III e IV, Vila Pacheco e Instância) | E. – H – LOTE 06 – Setor Central.
| 3389-8996
3389-8996 | Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas. |
GAMA
(Gama, Santa Maria). | A.E. 11/13 Setor Central
| 3556-3973
3556-1986 3384-2395 | Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas. |
CEILÂNDIA
(Ceilândia) | QNM 16 A.E. Módulo A.- Ceilândia Norte
| 3371-0376
3373-2260 3373-4539 | Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas. |
BRAZLÂNDIA
(Brazlândia) | A/E Nº. 01 Lotes K/L
| 3479 2059
3479-4679
| Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas. |
ESTRUTURAL
(Vila Estrutural e SCIA)
| Área Especial 09-Setor central Estrutural
|
3363 0064 3363 0049 3465-6295 3464-6194 | Segunda a sexta-feira das 8h às 17 horas. |
CREAS /ABRANGÊNCIA | ENDEREÇO/ E-MAIL | FONE |
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO |
SAMAMBAIA
(Samambaia e Recanto das Emas) | QN 419 A.E. 01 Samambaia Norte
creassamambaia@sedestmidh.df.gov.br
| –
| Segunda a sexta-feira das 8h às 17 horas. |
NÚCLEO BANDEIRANTE
(Núcleo Bandeirante, Park Way, Guará, Candangolândia e Riacho Fundo I) | Avenida Central A/E Lote E, Núcleo Bandeirante.
| _ | Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas. |
CREAS DIVERSIDADE
(Todo o Distrito Federal) | SGAS 614/615 Lote 104 (L2 Sul)
| 3224-4898
| Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas. |
Outras informações
- Prioridade de Atendimento: considerando que todas as situações de violações de direitos requerem atenção e proteção às vítimas, as equipes de especialistas das unidades estudam os casos e priorizam conforme gravidade das violações.
- Prazo para execução do serviço: Variável conforme a complexidade dos casos, adesão do indivíduo/família ao atendimento, efetividade das ações intersetoriais e metodologia de atendimento.
Normas e regulamentos
- Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993: Lei Orgânica da Assistência Social.
- Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011: Altera a Lei nº 8.742/93.
- Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – Nob/Suas.
- Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006: Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – Nob-RH/Suas.
- Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009: Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
- Cadernos de Orientações Técnicas do Creas e do Paefi, do Ministério do Desenvolvimento Social.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV
Descrição
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV tem por objetivo
estimular a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando
o sentido de vida coletiva, de forma a promover o respeito às diferenças,
a colaboração, o autoconhecimento, a autoconfiança e a cidadania, além
de fortalecer os vínculos com a família e a comunidade.
Usuárias/Requisitos
- Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos;
- Adolescentes de 15 a 17 anos;
- Jovens de 18 a 29 anos;
- Adultos de 30 a 59 anos;
- Idosos a partir de 60 anos.
Documentos necessários
- Encaminhamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.
- Documentos pessoais (Registro Geral – RG, Cadastro da Pessoas Física -CPF, Certidão de Nascimento) e declaração escolar (para crianças e adolescentes).
Custos
Gratuito.
Etapas
- Acolhida no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
- Atendimento com especialista
- Inserção da pessoa no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Canais de atendimento
Os atendimentos são realizados nos Centros de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – CECON, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18 horas.
O SCFV também pode ser ofertado em organizações da sociedade civil parceiras da SEDES.
Normas e regulamentos
- Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993: Lei Orgânica da Assistência Social.
- Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011: Altera a Lei nº 8.742/93.
- Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – Nob/Suas.
- Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006: Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – Nob-RH/Suas.
- Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009: Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
- Cadernos de Orientações Técnicas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, do Ministério do Desenvolvimento Social.
- Resolução CIT nº 01/2013 e Resolução CNASnº01/2013.
Outras informações
Público prioritário para inclusão no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: Crianças e/ou adolescentes e/ou pessoas idosas nas seguintes situações:
- Em situação de isolamento;
- Trabalho infantil;
- Vivência de violência e, ou negligência;
- Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos;
- Em situação de acolhimento;
- Em cumprimento de MSE em meio aberto;
- Egressos de medidas socioeducativas;
- Situação de abuso e/ou exploração sexual;
- Com medidas de proteção do ECA;
- Crianças e adolescentes em situação de rua;
- Vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência.
- Prazo para execução do serviço: Variável conforme a complexidade dos casos, adesão do indivíduo/família ao atendimento, efetividade das ações intersetoriais e metodologia de atendimento.
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
Descrição
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, é oferecido no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, com o objetivo de fortalecer a função de proteção das famílias, prevenir a ruptura de laços, promover o acesso a direitos e contribuir para a melhoria da qualidade de vida.
Usuárias/Requisitos
Toda família ou pessoa que passa por situações de inseguranças, fragilidades, ausência de renda, pobreza e, ou dificuldades no acesso às demais políticas e serviços públicos.
Documentos necessários
- Documento de identificação civil com foto;
- Comprovante de residência, que pode ser declaração de próprio punho.
Observação: A falta de documentos não impedirá o atendimento.
Custos
Gratuito.
Etapas
- Acolhida: contato inicial de escuta das necessidades e demandas trazidas pelos indivíduos ou famílias.
- Atendimento com especialista, particularizado e, ou em grupo: escuta das demandas dos indivíduos e família com o objetivo de oferecer orientações qualificadas, encaminhamentos adequados e fazer os registros necessários.
- Acompanhamento da pessoa ou família: é o conjunto de ações desenvolvidas de forma continuada, definidas em um Plano de Acompanhamento Individual ou Familiar, a fim de superar gradativamente as vulnerabilidades vivenciadas.
- Encaminhamentos: orientações, informações e encaminhamentos para outros serviços da assistência social e/ou outras políticas públicas.
Canais de atendimento
Os atendimentos são realizados presencialmente nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS
Outras informações
Formas de acesso:
- Pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social devem ir ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS próximo de sua residência.
- A rede socioassistencial e demais políticas públicas podem encaminhar as pessoas e famílias e o indivíduo em situação de vulnerabilidade para atendimento no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
- Prazo para execução do serviço: variável conforme a complexidade dos casos, adesão do indivíduo/família ao atendimento, efetividade das ações intersetoriais e metodologia de atendimento.
Normas e regulamentos
- Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993: Lei Orgânica da Assistência Social.
- Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011: Altera a Lei nº 8.742/93.
- Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS.
- Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006: Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – Nob-RH/Suas.
- Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009: Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
- Cadernos de Orientações Técnicas do CRAS e do PAIF, do Ministério do Desenvolvimento Social.
BRASÍLIA | https://goo.gl/GBCJV1 | PLANALTINA ARAPOANGA | https://goo.gl/D84fj7 |
BRAZLÂNDIA | https://goo.gl/W71f2f | RECANTO DAS EMAS | https://goo.gl/T4gByP |
CANDANGOLÂNDIA | https://goo.gl/nmbuje | RIACHO FUNDO I | https://goo.gl/nQyC1s |
CEILÂNDIA NORTE | https://goo.gl/Xa6G6U | RIACHO FUNDO II | https://goo.gl/x9wAeM |
CEILÂNDIA P SUL | https://goo.gl/9kUM6B | SAMAMBAIA EXPANSÃO | https://goo.gl/MY4rKr |
CEILÂNDIA SUL | https://goo.gl/C78Rxb | SAMAMBAIA SUL | https://goo.gl/2zMDnN |
ESTRUTURAL | https://goo.gl/NQBxKY | SANTA MARIA | https://goo.gl/U4psQg |
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