Programas de Provimento Alimentar Direto

PROGRAMA DE PROVIMENTO ALIMENTAR DIRETO

 

O que é o Programa Cartão Prato Cheio?

Na ótica de promover e executar políticas públicas voltadas para assegurar o direito à alimentação da população em vulnerabilidade social, foi instituído o programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial – Programa Cartão Prato Cheio, destinado a amparar as famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, por meio da Lei n° 7.009 de 17 de dezembro de 2021, regulamento pelo Decreto n° 42.873 de 29 de dezembro de 2021 e Portaria n° 32 de 11 de maio de 2022.

 

O Programa Cartão Prato Cheio, em sua forma primária, consiste no repasse de crédito financeiro no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) para as famílias em insegurança alimentar e nutricional assistidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes).

 

Vale ressaltar que o tempo de concessão do benefício é de 9 (nove) parcelas no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), sendo que, após o prazo citado, os beneficiários que ainda estiverem em situação de insegurança alimentar e nutricional deverão passar por novo atendimento socioassistencial para análise quanto à permanência no programa.

 

a) Quais os objetivos e vantagens do Cartão Prato Cheio?

O Cartão Prato Cheio é um programa de provimento alimentar que tem por objetivo contribuir com o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e promover a cidadania com vistas a superação da situação de insegurança alimentar e nutricional. Além disso, o crédito mensal objetiva garantir a agilidade no acesso ao alimento, além de incentivar a autonomia de escolha dos alimentos adequados e saudáveis que respeitem a cultura alimentar da família beneficiária. Observa-se que o Programa Cartão Prato Cheio, em sua modalidade pecuniária, fomenta a economia local em que o cidadão reside, contribuindo com a geração de emprego e renda e demais ações relacionadas à garantia do Direito humano à Alimentação Adequada (DHAA).

 

b) Quem tem direito ao benefício?
A família que se encontra em situação de insegurança alimentar, ou seja, esteja com dificuldade de adquirir, com regularidade, alimentos em quantidade e qualidade suficientes pode estar apta a ingressar no programa, desde que atenda aos critérios estabelecidos pelo Decreto n. 42.873, de 29 de dezembro de 2021, conforme destacado abaixo:

1 – Possuir renda familiar igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa da família;

2 – Estar em situação de insegurança alimentar;

3 – Estar inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal – Cadúnico ou no Sistema da Assistência Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

4 – Residir no Distrito Federal.

 

c) Como fazer a solicitação?

O usuário deverá buscar atendimento socioassistencial na sua unidade de referência (CRAS, CREAS, Centro Pop, Unidade de Acolhimento, etc). No atendimento socioassistencial, a condição da família será compreendida e o profissional fará a avaliação da situação de insegurança alimentar e nutricional. Caso o profissional observe que, o usuário atende aos critérios para a concessão do benefício, serão cumpridas todas as fases para preenchimento do cadastro em prontuário familiar, gerando a solicitação para inclusão no Programa Cartão Prato Cheio. Para realizar o agendamento, entre em contato no telefone 156 ou acesse o site da Sedes (https://sistemas2.df.gov.br/Agendamento/Home).

 

d) Em quanto tempo serei inserido no Programa e como acompanhar a evolução da solicitação de entrada?

As entradas no programa ocorrem à medida em que houver vagas disponíveis e disponibilidade orçamentária para novas inclusões. Por isso, o beneficiário deve acompanhar a evolução da sua solicitação através do aplicativo E-GDF (evolução dos status de atendimento), informações nas unidades socioassistenciais e site https://gdfsocial.brb.com.br/#/home. Vale ressaltar que a Sedes e a Agência Brasília têm realizado diversas campanhas informativas sobre as novas inclusões no Programa em suas redes sociais e site.

 

e) Quais são os beneficiários prioritários?
De acordo com o Decreto n. 42.873, de 29 de dezembro de 2021, os beneficiários que possuem prioridade para serem incluídos no programa, obedecendo a ordem, são:

1 – Famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos;

2 – Famílias com crianças de 0 a 6 anos;

3 – Famílias com pessoas com deficiência;

4 – Famílias com pessoas idosas; e

5 – População em situação de rua, com Plano Individual de Acompanhamento – PIA, em processo de saída de rua.

 

f) Como funciona o recebimento do benefício?

O beneficiário que for incluído no Programa Cartão Prato Cheio terá direito ao cartão bancário em seu nome, disponibilizado pelo Banco de Brasília (BRB). O cartão deverá ser utilizado em estabelecimentos alimentícios, tais como: hipermercados, supermercados, padarias, mercearias e restaurantes. O Cartão Prato Cheio amplia a comodidade e facilita o dia a dia do usuário que pode optar por onde comprar seus alimentos de forma consciente e que atenda aos usos e costumes alimentares da sua família. O beneficiário pode fazer a escolha dos alimentos, de acordo com a sua preferência e necessidade, para compor uma alimentação saudável que atenda aos hábitos e costumes da família.

 

g) Quanto tempo tenho para retirar meu cartão? 

O beneficiário tem dois meses para retirar e desbloquear o seu cartão. Caso perca o prazo, haverá o desligamento no programa e a necessidade de novo atendimento socioassistencial.  Para consultar sobre a inclusão e resgate de cartão bancário, acesse o site do GDF Social: https://gdfsocial.brb.com.br/

 

h) Onde retiro o cartão?

As informações sobre os locais de retirada do cartão podem ser encontradas no endereço eletrônico https://gdfsocial.brb.com.br/#/home na opção “CONSULTA PRATO CHEIO” ou no telefone (61) 3029-8440 (Central de programas sociais operacionalizados pelo BRB).

 

i) A partir de quando o primeiro pagamento estará disponível no cartão?

Os pagamentos do Programa Cartão Prato Cheio ocorrem no primeiro dia útil do mês. Logo, para quem foi inserido no programa e resgatou o cartão de forma imediata antes do dia do pagamento, deverá aguardar até o primeiro dia útil do mês para a utilização do crédito. Vale ressaltar que o usuário deverá consultar seu saldo durante todo o dia do primeiro dia útil, visto que, geralmente, os cartões são abastecidos ao longo do dia, não havendo um horário fixo para a disponibilização do crédito.

 

j) Por quanto tempo tenho direito a receber o benefício do Cartão Prato Cheio?

O benefício é ofertado em 9 parcelas, e, após o recebimento de todas as parcelas, não há renovação automática. Desta forma, após o recebimento da última parcela, caso a família considere que a situação de insegurança alimentar permaneça, poderá ser agendado novo atendimento socioassistencial para análise da situação e possível reinclusão ao programa.

 

k) Como funciona o desbloqueio e consulta de saldo do Cartão Prato Cheio?

Ao receber o seu cartão, você poderá desbloqueá-lo de três maneiras distintas: através do aplicativo BRB Social, pela central de programas sociais operacionalizados pelo BRB (3029-8440) ou na própria agência do BRB. Quanto ao saldo ou extrato do cartão, estes poderão ser consultados através do aplicativo BRB Social. Lembrando que o cartão é pessoal e não pode ser transferido para outros membros da família ou terceiros. Além disso, é válido observar que o prazo máximo para o desbloqueio do cartão é de dois meses a partir da disponibilização do benefício pela Sedes. Após o decurso do tempo, os valores pagos serão estornados à Secretaria.

 

l) Perdi o meu cartão e agora?
O beneficiário deverá zelar pela guarda e utilização do cartão, sendo o responsável pelo custo de emissão de uma segunda via, se necessário. Posto isso, para adquirir a segunda via do cartão é necessário entrar em contato com uma agência do BRB, onde será cobrado a taxa de R$10,00 para a emissão do novo cartão, observando o prazo máximo de entrega de 15 dias úteis.

O cartão ficará disponível para retirada na agência próxima ao endereço residencial que o usuário informou no momento do cadastro.

 

m) Por quanto tempo posso utilizar o saldo do cartão?

O prazo para a utilização do crédito do cartão Prato Cheio será de 12 meses a partir da disponibilização do cartão na agência bancária.

 

Esgotado o prazo de 12 meses, o saldo não utilizado nos cartões será estornado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.

 

n) Quais são os canais de comunicação disponíveis?

Os beneficiários do Programa Cartão Prato Cheio, para sanar suas dúvidas, podem utilizar o aplicativo e-GDF, o e-mail oficial do Programa Cartão Prato Cheio (pratocheio@sedes.df.gov.br), as nossas unidades de atendimento (CRAS, CREAS, Centro Pop, e outras), as redes sociais da Sedes, além dos canais de ouvidoria. Lembrando que o contato com o Banco de Brasília (BRB) deverá ocorrer em caso de situações referentes às operações bancárias e cartões (perda, roubo, bloqueio, desbloqueio, etc).

 

o) Quando ocorrerão novas inclusões?

As novas inclusões no Programa Cartão Prato Cheio dependem de disponibilidade orçamentária e contratual. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes) busca incluir o máximo de beneficiários possíveis, respeitando sempre os critérios e prioridades considerados no Decreto n. 42.873, de 29 de dezembro de 2021.

 

p) A minha solicitação está com status “bloqueado”, o que significa?

O beneficiário terá o seu status bloqueado no Programa Cartão Prato Cheio quando houver indícios de irregularidade na solicitação do seu benefício detectado através de cruzamento com base de dados oficiais ou por meio de denúncias. Caso o usuário não concorde com o bloqueio de sua solicitação, este terá o prazo de 90 dias para entrar em contato com a gestão do Programa sob o risco de cancelamento de sua solicitação e 180 dias para reversão do seu cancelamento.

 

q) Em quais casos o meu Cartão Prato Cheio pode ser bloqueado? 

As regras para o bloqueio do Programa Cartão Prato Cheio estão dispostas na Portaria nº 57, de 27 de outubro de 2022. Assim, o auxílio poderá ser bloqueado nos seguintes casos:

1 – Quando a família possui renda per capita maior que meio salário mínimo;

2 – Quando um dos membros da composição familiar for identificado como falecido;

3 – Quando a família apresentar um CNPJ;

4 – Quando mais de um integrante da família receber o programa;

5 – Quando a família reside no Distrito Federal.

 

r) Como faço para regularizar minha solicitação no programa?

A solicitação do Programa Cartão Prato Cheio poderá ser visualizada por meio do aplicativo e-GDF. Assim, ao perceber que o seu benefício está bloqueado, o usuário poderá entrar em contato com a Gerência de Fiscalização de Programas de Segurança Alimentar e Nutricional (Gefisan), em nossos canais de comunicação: E-mail: pratocheio@sedes.df.gov.br e Telefones: 3773-7279, 3773-7276 ou 3773-7264.

 

s) Após a regularização da minha solicitação, quais os próximos passos? Quando serei inserido no Programa ou terei meu crédito retomado?

Se o beneficiário for bloqueado antes de entrar no Programa Cartão Prato Cheio, ele deverá aguardar novas inclusões, respeitando as prioridades do Decreto nº 42.873/21. Caso o beneficiário tenha sido bloqueado durante o recebimento das parcelas do Programa, ele voltará para a folha de pagamento, recebendo o retroativo no mês subsequente ao desbloqueio.

 

t) Como posso denunciar?

Caso o cidadão saiba de algum beneficiário que recebe o Programa Cartão Prato Cheio de maneira indevida, este poderá realizar denúncias por meio da Ouvidoria, pelo telefone 162 ou através do site https://www.participa.df.gov.br/

 

COMO FUNCIONA O RECEBIMENTO DAS CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTOS?

O Programa Cartão Prato Cheio possui como modalidade excepcional e secundária a oferta da cesta básica de alimentos. A cesta básica de alimentos é concedida às famílias que estão em situação de insegurança alimentar e nutricional, todavia, não se enquadram nos critérios para entrada no Programa Cartão Prato Cheio na modalidade pecuniária (recebimento de crédito no valor de R$250,00 mensais) ou estão aguardando vaga para o recebimento do crédito.

 

Desta forma, a cesta básica tem caráter emergencial, esporádico e excepcional, visto que, prioriza-se a entrada do usuário no Programa Cartão Prato Cheio na modalidade pecuniária (crédito no valor de R$ 250,00).

 

Para a solicitação da cesta básica será necessário atendimento socioassistencial e avaliação por servidor especializado.

A entrega da referida cesta será de acordo com a disponibilidade orçamentária, contratual e logística operacional.

 

a) Não atendo aos critérios para recebimento do Cartão Prato Cheio na modalidade pecuniária (crédito no valor de R$ 250,00), porém estou com dificuldades em prover a alimentação da minha família. O que fazer?

Caso o usuário não atenda aos critérios para ser beneficiário do Programa Cartão Prato Cheio em sua modalidade pecuniária, mas esteja em situação de insegurança alimentar, este deverá procurar a unidade socioassistencial de sua Região Administrativa para passar por atendimento especializado. Nestes casos excepcionais, após a avaliação dos profissionais da assistência social, poderá ser concedida a cesta básica de alimentos para garantir a segurança alimentar e nutricional da família atendida.

 

b) Como posso obter uma Cesta Emergencial?

A solicitação deverá ser feita por meio de comparecimento às unidades socioassistencias (CRAS, CREAS, Centro Pop, Unidade de Acolhimento, etc) ou por meio de agendamento através da Central de Atendimento 156 ou em nosso site por meio do endereço eletrônico http://www.sedes.df.gov.br/agendaratendimento/. Vale lembrar que, a cesta emergencial é ofertada em caráter excepcional, tendo como regra a concessão do benefício Cartão Prato Cheio na modalidade pecuniária. Para outras informações acesse http://www.sedes.df.gov.br/programas/

 

c) Irei receber minha cesta básica em casa ou tenho que ir buscá-la?

O usuário irá receber a cesta básica no endereço cadastrado durante o atendimento socioassistencial. Não será possível a entrega ou retirada das cestas nas unidades socioassistenciais (CRAS, CREAS, Centro Pop, Unidade de Acolhimento, etc). Desta forma, sugere-se que no momento do atendimento não coloque o endereço do CRAS como endereço residencial.

 

d) Quem irá entregar minha cesta de alimentos?

A cesta será entregue pelas empresas contratadas para a entrega do alimento. Atualmente, a empresa Direta Fácil e a empresa Dala Transportes são as responsáveis por este serviço.

 

e) As empresas entram em contato para realizar a entrega da cesta?

Antes da entrega das cestas, as empresas entram em contato com o beneficiário para fazer o agendamento da entrega. Este agendamento poderá acontecer através de ligação telefônica ou por meio de mensagens eletrônicas pelo whatsapp. É importante que o usuário sempre deixe seus telefones atualizados durante o atendimento socioassistencial, pois estes telefones serão utilizados para o agendamento da entrega.

 

f) Após o agendamento, caso eu não esteja no momento da entrega da cesta, irei perder meu benefício?

O usuário deverá estar em sua residência no dia marcado para a entrega do alimento. Para que o usuário não perca sua cesta, durante o atendimento socioassistencial, ele poderá indicar pessoas autorizadas para receber a cesta por ele (companheiro(a), vizinho, habitantes da mesma residência, etc). É importante que o usuário avise a pessoa autorizada sobre o dia do agendamento para que ela permaneça na residência indicada por ele.

 

Após o agendamento e a efetivação das tentativas de entrega do alimento, caso a empresa não tenha encontrado o usuário, a cesta terá seu status alterado para “não entregue”, devendo o usuário passar por novo atendimento socioassistencial para realizar outra solicitação.

 

COMO FUNCIONA O RECEBIMENTO DAS CESTAS VERDES?

O Programa Cartão Prato Cheio possui como modalidade complementar a oferta da cesta verde ou cesta in natura de alimentos.

Desta forma, o alimento será concedido às famílias beneficiárias do Programa Cartão Prato Cheio tanto na modalidade pecuniária, quanto para aquelas que receberão a cesta básica de alimentos. Em atenção ao seu caráter complementar, a cesta verde será disponibilizada de acordo com a disponibilidade orçamentária, contratual e logística operacional de entrega, conforme estabelecido no art. 2°, §3°, da Lei 7.009/2021. Desta forma, observa-se que a cesta verde não é de caráter obrigatório, logo, em regra, este complemento alimentar não será disponibilizado todos os meses. Vale ressaltar que a oferta da cesta verde, visa o atendimento das necessidades alimentares especiais no que se refere à alimentação saudável, adequada e natural, visto que é composta por frutas, verduras e legumes produzidos pela agricultura familiar do Distrito Federal.

 

a) Como solicitar a Cesta Verde?
Não há a possibilidade de solicitação de cesta verde unitária. A cesta verde é ofertada como complemento para os participantes do Programa Cartão Prato Cheio em sua modalidade pecuniária ou recebimento da cesta básica de alimentos.

 

b) Estou recebendo o meu crédito do Cartão Prato Cheio, porém, ainda não recebi minha cesta verde ou só recebi uma vez. O que fazer?

A cesta verde, por possuir característica complementar e de não obrigatoriedade, será disponibilizada na casa do usuário no período em que estiver ativo no programa. Desta forma, a qualquer momento as empresas responsáveis pela entrega do alimento estarão entrando em contato para a realização do agendamento. Não é obrigatório que o beneficiário receba a cesta verde todos os meses. Dependerá de disponibilidade orçamentária, contratual e logística operacional de entrega, conforme estabelecido no art. 2°, §3°, da Lei 7.009/2021.

 

c) Irei receber minha cesta verde em casa ou tenho que ir buscá-la?

O usuário irá receber a cesta básica e a cesta verde no endereço cadastrado durante o atendimento socioassistencial.

Não será possível a entrega ou retirada das cestas nas unidades socioassistenciais (CRAS, CREAS, Centro Pop, Unidade de Acolhimento, etc). Desta forma, sugere-se que no momento do atendimento não coloque o endereço do CRAS como endereço residencial.

 

d) Quem irá entregar minha cesta verde de alimentos?

A cesta verde será entregue pelas empresas contratadas para a entrega do alimento.

Atualmente, a empresa Direta Fácil e a empresa Dala Transportes são as responsáveis por este serviço.

 

e) As empresas entram em contato para realizar a entrega da cesta?

Antes da entrega das cestas, as empresas entram em contato com o beneficiário para fazer o agendamento da entrega. Este agendamento poderá acontecer através de ligação telefônica ou por meio de mensagens eletrônicas pelo whatsapp.É importante que o usuário sempre deixe seus telefones atualizados durante o atendimento socioassistencial, pois estes telefones serão utilizados para o agendamento da entrega.

 

f) Após o agendamento, caso eu não esteja no momento da entrega da cesta, irei perder meu benefício?

O usuário deverá estar em sua residência no dia marcado para a entrega do alimento. Para que o usuário não perca sua cesta, durante o atendimento socioassistencial, ele poderá indicar pessoas autorizadas para receber a cesta por ele (companheiro(a), vizinho, habitantes da mesma residência, etc). É importante que o usuário avise a pessoa autorizada sobre o dia do agendamento para que ela permaneça na residência indicada por ele.

 

Após o agendamento e a efetivação das tentativas de entrega do alimento, caso a empresa não tenha encontrado o usuário, a cesta terá seu status alterado para “não entregue”, devendo o usuário passar por novo atendimento socioassistencial para realizar outra solicitação.

 

ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL PARA O PÚBLICO DO PROGRAMA CARTÃO PRATO CHEIO

Em complementação ao auxílio monetário para custeio da alimentação mensal do público do Programa Cartão Prato Cheio, a Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional (Subsan) promove atividades de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) com os ativos no programa, com o intuito de empoderá-los na escolha consciente dos produtos nutricionalmente adequados para compor a alimentação do seu núcleo familiar.

 

Desta forma, observa-se então a promoção da independência financeira e a auto sustentabilidade de famílias e indivíduos na escolha dos alimentos de forma adequada, saudável e nutricionalmente satisfatória.

 

Legislação:

Lei n. 7.009, de 17 de dezembro de 2021. Institui programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, denominado Cartão Prato Cheio.

Decreto n. 42.873, de 29 de dezembro de 2021. Regulamenta a Lei n. 7.009, de 17 de dezembro de 2021, que institui o programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, denominado “Cartão Prato Cheio”.

Portaria n. 32, de 11 de maio de 2022. Regulamenta o Decreto n. 42.873, de 29 de dezembro de 2021, para dispor sobre a concessão de provimento alimentar direto em caráter emergencial.

Portaria n° 57, de 27 de outubro de 2022. Estabelece os procedimentos a serem adotados pela Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional para a verificação e o tratamento dos casos de famílias beneficiárias do Programa Cartão Prato Cheio que apresentem indícios de irregularidade na concessão do benefício.

 

 

Anexos: 

Panfleto tira dúvidas.

 

Para outras informações acesse: http://www.sedes.df.gov.br/restaurantes-comunitarios/.