Programas
Descrição: É destinado à transferência direta e condicionada de renda às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza.
Requisitos:
São elegíveis ao Programa Bolsa Família as famílias:
I – inscritas no CadÚnico; e
II – cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).
Condicionalidades:
- A manutenção da família como beneficiária no Programa Bolsa Família dependerá, sem prejuízo dos requisitos estabelecidos nesta Lei e em regulamento, do cumprimento, pelos integrantes das famílias, de condicionalidades relativas:
- à realização de pré-natal;
- ao cumprimento do calendário nacional de vacinação;
- ao acompanhamento do estado nutricional, para os beneficiários que tenham até 7 (sete) anos de idade incompletos;
À frequência escolar mínima de:
- 60% (sessenta por cento), para os beneficiários de 4 (quatro) anos a 6 (seis) anos de idade incompletos; e
- 75% (setenta e cinco por cento), para os beneficiários de 6 (seis) anos a 18 (dezoito) anos de idade incompletos que não tenham concluído a educação básica.
Descrição: É destinado à transferência direta e condicionada de renda às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza.
Requisitos:
São elegíveis ao Programa Bolsa Família as famílias:
I – inscritas no CadÚnico; e
II – cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).
Condicionalidades:
- A manutenção da família como beneficiária no Programa Bolsa Família dependerá, sem prejuízo dos requisitos estabelecidos nesta Lei e em regulamento, do cumprimento, pelos integrantes das famílias, de condicionalidades relativas:
- à realização de pré-natal;
- ao cumprimento do calendário nacional de vacinação;
- ao acompanhamento do estado nutricional, para os beneficiários que tenham até 7 (sete) anos de idade incompletos;
À frequência escolar mínima de:
- 60% (sessenta por cento), para os beneficiários de 4 (quatro) anos a 6 (seis) anos de idade incompletos; e
- 75% (setenta e cinco por cento), para os beneficiários de 6 (seis) anos a 18 (dezoito) anos de idade incompletos que não tenham concluído a educação básica.
Descrição: Programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, destinado a amparar as famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Modalidade Pecuniária: Consiste no repasse de subsídio financeiro direto, por meio de cartão nominal, pessoal e intransferível, no valor de R$ 250,00, por um período de 09 meses, aos usuários identificados em situação de insegurança alimentar.
Quais os critérios para a entrada no Programa? Possuir renda per capita familiar igual ou inferior a meio salário mínimo; Estar em situação de insegurança alimentar e nutricional; Estar inscrito no Sistema da Assistência Social; Morar no Distrito Federal.
Como fazer a solicitação? É necessário agendar o atendimento socioassistencial (Cras, Creas, Centro Pop e outros) para que o profissional veja as necessidades da família; Agendamento: ligue 156 ou acesse o site da Sedes (https://sistemas2.df.gov.br/Agendamento/Home).
Em quanto tempo serei inserido no Programa após a solicitação de entrada? As entradas no programa ocorrem à medida em que houver vagas disponíveis. Por isso, o beneficiário deve acompanhar a evolução da sua solicitação.
Como acompanhar a solicitação? Por meio de informações nas unidades socioassistenciais; Consulta no aplicativo e-GDF (evolução dos status de atendimento); Consulta no site do GDF Social: https://gdfsocial.brb.com.br/
Como fazer a renovação do Programa? Após o recebimento das 09 parcelas, a permanência no programa não se renova automaticamente. É necessário novo atendimento socioassistencial para averiguar a condição alimentar da familiar.
Modalidade Cestas de Alimentos: As cestas de alimentos (básica e verde) fazem parte do Programa Cartão Prato Cheio.
Como faço para receber a cesta básica de alimentos? A regra é o recebimento do Programa Cartão Prato Cheio em sua modalidade pecuniária (crédito de R$250,00). Todavia, caso o beneficiário não atenda aos critérios para o recebimento do cartão ou aguarda vaga para o recebimento pecuniário, ele poderá receber o auxílio em forma de cesta básica (caráter excepcional). Esta avaliação será realizada no atendimento socioassistencial, mediante agendamento: ligue 156 ou acesse o site da Sedes (https://sistemas2.df.gov.br/Agendamento/Home).
Qual a composição da Cesta Básica? Os critérios adotados para a composição da cesta levam em conta os benefícios à saúde, a sustentabilidade, à cultura e às tradições locais; Atualmente estão presentes os seguintes alimentos: Arroz, açúcar, feijão carioca, feijão preto, macarrão, farinha de mandioca, farinha de milho, polvilho doce, óleo de soja, carne bovina, sardinha, sal, café, leite em pó, absorvente íntimo, papel higiênico.
Como faço para receber a cesta verde de alimentos? A cesta verde tem caráter complementar para os beneficiários do programa; A cesta verde não precisa de solicitação específica e será disponibilizada a qualquer momento no período de recebimento das 9 parcelas do crédito ou no recebimento da Cesta Básica.
Qual a composição da Cesta Verde? As cestas verdes são produzidas pela agricultura familiar do Distrito Federal; A cesta é composta por legumes, verduras e frutas da estação; A oferta da cesta verde preza pelo consumo de alimentos naturais, saudáveis e ricos nutricionalmente.
Fiscalização do Programa Cartão Prato Cheio: A fiscalização do Programa Cartão Prato Cheio é regulamentada pela Portaria nº 57, de 27 de outubro de 2022.
Em quais casos o Cartão Prato Cheio pode ser bloqueado? As condições para o bloqueio do Programa Cartão Prato Cheio estão estabelecidas na Portaria nº 57, de 27 de outubro de 2022. Dessa forma, o benefício poderá ser suspenso nas seguintes situações: Se a família tiver uma renda per capita superior a meio salário mínimo; Se for constatado o falecimento de algum membro da família; Se algum membro da família possuir um CNPJ registrado; Se mais de um integrante da família estiver recebendo o benefício; Se a família não residir no Distrito Federal.
O que devo fazer em caso de bloqueio do Cartão Prato Cheio? Ao perceber que o seu benefício está bloqueado, o usuário poderá entrar em contato com a Gerência de Fiscalização de Programas de Segurança Alimentar e Nutricional (Gefisan), por meio dos nossos canais de comunicação:
E-mail: pratocheio@sedes.df.gov.br
Telefones: 3773-7279, 3773-7276 ou 3773-7264
Lembrando que o status do Programa Cartão Prato Cheio poderá ser visualizado por meio do aplicativo e-GDF ou ser informado nas unidades socioassistências da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Descrição: Programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, destinado a amparar as famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Modalidade Pecuniária: Consiste no repasse de subsídio financeiro direto, por meio de cartão nominal, pessoal e intransferível, no valor de R$ 250,00, por um período de 09 meses, aos usuários identificados em situação de insegurança alimentar.
Quais os critérios para a entrada no Programa? Possuir renda per capita familiar igual ou inferior a meio salário mínimo; Estar em situação de insegurança alimentar e nutricional; Estar inscrito no Sistema da Assistência Social; Morar no Distrito Federal.
Como fazer a solicitação? É necessário agendar o atendimento socioassistencial (Cras, Creas, Centro Pop e outros) para que o profissional veja as necessidades da família; Agendamento: ligue 156 ou acesse o site da Sedes (https://sistemas2.df.gov.br/Agendamento/Home).
Em quanto tempo serei inserido no Programa após a solicitação de entrada? As entradas no programa ocorrem à medida em que houver vagas disponíveis. Por isso, o beneficiário deve acompanhar a evolução da sua solicitação.
Como acompanhar a solicitação? Por meio de informações nas unidades socioassistenciais; Consulta no aplicativo e-GDF (evolução dos status de atendimento); Consulta no site do GDF Social: https://gdfsocial.brb.com.br/
Como fazer a renovação do Programa? Após o recebimento das 09 parcelas, a permanência no programa não se renova automaticamente. É necessário novo atendimento socioassistencial para averiguar a condição alimentar da familiar.
Modalidade Cestas de Alimentos: As cestas de alimentos (básica e verde) fazem parte do Programa Cartão Prato Cheio.
Como faço para receber a cesta básica de alimentos? A regra é o recebimento do Programa Cartão Prato Cheio em sua modalidade pecuniária (crédito de R$250,00). Todavia, caso o beneficiário não atenda aos critérios para o recebimento do cartão ou aguarda vaga para o recebimento pecuniário, ele poderá receber o auxílio em forma de cesta básica (caráter excepcional). Esta avaliação será realizada no atendimento socioassistencial, mediante agendamento: ligue 156 ou acesse o site da Sedes (https://sistemas2.df.gov.br/Agendamento/Home).
Qual a composição da Cesta Básica? Os critérios adotados para a composição da cesta levam em conta os benefícios à saúde, a sustentabilidade, à cultura e às tradições locais; Atualmente estão presentes os seguintes alimentos: Arroz, açúcar, feijão carioca, feijão preto, macarrão, farinha de mandioca, farinha de milho, polvilho doce, óleo de soja, carne bovina, sardinha, sal, café, leite em pó, absorvente íntimo, papel higiênico.
Como faço para receber a cesta verde de alimentos? A cesta verde tem caráter complementar para os beneficiários do programa; A cesta verde não precisa de solicitação específica e será disponibilizada a qualquer momento no período de recebimento das 9 parcelas do crédito ou no recebimento da Cesta Básica.
Qual a composição da Cesta Verde? As cestas verdes são produzidas pela agricultura familiar do Distrito Federal; A cesta é composta por legumes, verduras e frutas da estação; A oferta da cesta verde preza pelo consumo de alimentos naturais, saudáveis e ricos nutricionalmente.
Fiscalização do Programa Cartão Prato Cheio: A fiscalização do Programa Cartão Prato Cheio é regulamentada pela Portaria nº 57, de 27 de outubro de 2022.
Em quais casos o Cartão Prato Cheio pode ser bloqueado? As condições para o bloqueio do Programa Cartão Prato Cheio estão estabelecidas na Portaria nº 57, de 27 de outubro de 2022. Dessa forma, o benefício poderá ser suspenso nas seguintes situações: Se a família tiver uma renda per capita superior a meio salário mínimo; Se for constatado o falecimento de algum membro da família; Se algum membro da família possuir um CNPJ registrado; Se mais de um integrante da família estiver recebendo o benefício; Se a família não residir no Distrito Federal.
O que devo fazer em caso de bloqueio do Cartão Prato Cheio? Ao perceber que o seu benefício está bloqueado, o usuário poderá entrar em contato com a Gerência de Fiscalização de Programas de Segurança Alimentar e Nutricional (Gefisan), por meio dos nossos canais de comunicação:
E-mail: pratocheio@sedes.df.gov.br
Telefones: 3773-7279, 3773-7276 ou 3773-7264
Lembrando que o status do Programa Cartão Prato Cheio poderá ser visualizado por meio do aplicativo e-GDF ou ser informado nas unidades socioassistências da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Descrição: É destinado à transferência direta e condicionada de renda às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza.
Requisitos:
São elegíveis ao Programa Bolsa Família as famílias:
I – inscritas no CadÚnico; e
II – cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).
Condicionalidades:
A manutenção da família como beneficiária no Programa Bolsa Família dependerá, sem prejuízo dos requisitos estabelecidos nesta Lei e em regulamento, do cumprimento, pelos integrantes das famílias, de condicionalidades relativas:
- à realização de pré-natal;
- ao cumprimento do calendário nacional de vacinação;
ao acompanhamento do estado nutricional, para os beneficiários que tenham até 7 (sete) anos de idade incompletos;
À frequência escolar mínima de:
- 60% (sessenta por cento), para os beneficiários de 4 (quatro) anos a 6 (seis) anos de idade incompletos; e
- 75% (setenta e cinco por cento), para os beneficiários de 6 (seis) anos a 18 (dezoito) anos de idade incompletos que não tenham concluído a educação básica.
O que é o DF Social?
O DF Social foi criado pela Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 42.872 de 29 de dezembro de 2021.
Programa “DF Social” integra as estratégias de combate à pobreza subscritas ao Plano “DF Social”, constituindo benefício de transferência de renda destinado às famílias de baixa renda – cuja renda seja inferior a 1/2 salário mínimo vigente, ou seja R$606,00 (seiscentos e seis reais) – inscritas no Cadastro Único e residentes no Distrito Federal.
Quem tem direito ao DF Social?
Conforme Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, são requisitos de ingresso ao Programa “DF Social”:
Art. 6º – São requisitos para ingressar no programa DF Social:
I – Estar inscrito no CadÚnico;
II – Possuir renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.
Para receber este benefício ainda é necessário e obrigatório:
I – Que a família não esteja incluída em processo de fiscalização,
II – Que o Responsável Familiar – RF tenha o número do CPF incluído no Cadastro Único;
III – Que o RF realize a abertura de conta social junto ao Banco de Brasília – BRB;
As concessões são condicionadas à disponibilidade orçamentária. Em caso de necessidade de limitação do total de famílias beneficiadas serão aplicados os critérios de priorização na forma do Art. 7º da Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021.
Art. 7º São priorizadas no DF Social as famílias em situação de baixa renda:
I – que eram beneficiárias do Programa DF Sem Miséria em outubro de 2021 e que não atinjam renda familiar per capita mensal de R$ 140,00, enquanto mantida esta condição;
II – monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos;
III – com crianças de 0 a 6 anos;
IV – com pessoas com deficiência;
V – com pessoas idosas;
VI – que estejam em situação de rua;
Uma vez desatendida a condição prevista no inciso I, o retorno ao programa não é imediato, devendo-se aguardar nova classificação, respeitadas as demais priorizações. As famílias elegíveis à concessão que não sejam selecionadas poderão vir a ser beneficiadas em momento posterior.
Valores
O benefício possui valor fixo mensal de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por família.
Às famílias beneficiadas pelo Programa “DF Sem Miséria – DFSM”, em outubro de 2021, que sejam beneficiadas pelo Programa “DF Social” poderá ser concedido complemento financeiro, caso o valor do somatório dos Programas “Auxílio Brasil” e “DF Social” seja inferior aos valores do “DFSM” que recebia anteriormente.
O complemento do Programa “DF Social” será concedido no valor necessário para que a família alcance os valores concedidos pelo Programa “DF Sem Miséria – DFSM” disponibilizados em outubro de 2021. Assim, cada família elegível receberá valor personalizado do complemento do Programa “DF Social” pago juntamente ao valor mensal da parcela regular.
Pagamentos
As famílias elegíveis deverão acessar o sítio eletrônico https://gdfsocial.brb.com.br/ para consulta quanto à concessão do Programa “DF Social”.
As famílias beneficiadas pelo Programa deverão realizar a abertura de conta social juntamente ao Banco de Brasília S.A. – BRB, por meio do aplicativo BRB mobile, disponível em:
Dispositivos Android – https://play.google.com/store/apps/details?id=la.foton.brb.myphone
Dispositivos Iphone – https://apps.apple.com/br/app/brb-mobile/id1005747186
Os benefícios do Programa “DF Social” somente serão concedidos às famílias que efetuarem a abertura de conta social.
Os procedimentos de abertura das contas seguem detalhados por meio do vídeo disponibilizado pelo BRB no link: https://youtu.be/4gkvlRVrUr0.
Cada aparelho smartphone e número de telefone poderá ser vinculado a mais de uma família beneficiária. Todos os benefícios do Plano “DF Social” serão creditados na mesma conta social vinculada ao Responsável Familiar. É vedada à conta social:
I – a concessão de crédito;
II – a cobrança de tarifas bancárias;
III – o desconto de débitos diversos que o RF possa acumular junto ao BRB.
Os valores creditados na conta social podem ser acessados:
- a) Por meio de cartão padrão para saque (parcial ou integral) e compras no regime de débito;
- b) Por meio do aplicativo BRB mobile para fins de transferência bancária, pix, pagamento de boletos, etc.
O que é o DF Social?
O DF Social foi criado pela Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 42.872 de 29 de dezembro de 2021.
Programa “DF Social” integra as estratégias de combate à pobreza subscritas ao Plano “DF Social”, constituindo benefício de transferência de renda destinado às famílias de baixa renda – cuja renda seja inferior a 1/2 salário mínimo vigente, ou seja R$606,00 (seiscentos e seis reais) – inscritas no Cadastro Único e residentes no Distrito Federal.
Quem tem direito ao DF Social?
Conforme Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, são requisitos de ingresso ao Programa “DF Social”:
Art. 6º – São requisitos para ingressar no programa DF Social:
I – Estar inscrito no CadÚnico;
II – Possuir renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.
Para receber este benefício ainda é necessário e obrigatório:
I – Que a família não esteja incluída em processo de fiscalização,
II – Que o Responsável Familiar – RF tenha o número do CPF incluído no Cadastro Único;
III – Que o RF realize a abertura de conta social junto ao Banco de Brasília – BRB;
As concessões são condicionadas à disponibilidade orçamentária. Em caso de necessidade de limitação do total de famílias beneficiadas serão aplicados os critérios de priorização na forma do Art. 7º da Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021.
Art. 7º São priorizadas no DF Social as famílias em situação de baixa renda:
I – que eram beneficiárias do Programa DF Sem Miséria em outubro de 2021 e que não atinjam renda familiar per capita mensal de R$ 140,00, enquanto mantida esta condição;
II – monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos;
III – com crianças de 0 a 6 anos;
IV – com pessoas com deficiência;
V – com pessoas idosas;
VI – que estejam em situação de rua;
Uma vez desatendida a condição prevista no inciso I, o retorno ao programa não é imediato, devendo-se aguardar nova classificação, respeitadas as demais priorizações. As famílias elegíveis à concessão que não sejam selecionadas poderão vir a ser beneficiadas em momento posterior.
Valores
O benefício possui valor fixo mensal de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por família.
Às famílias beneficiadas pelo Programa “DF Sem Miséria – DFSM”, em outubro de 2021, que sejam beneficiadas pelo Programa “DF Social” poderá ser concedido complemento financeiro, caso o valor do somatório dos Programas “Auxílio Brasil” e “DF Social” seja inferior aos valores do “DFSM” que recebia anteriormente.
O complemento do Programa “DF Social” será concedido no valor necessário para que a família alcance os valores concedidos pelo Programa “DF Sem Miséria – DFSM” disponibilizados em outubro de 2021. Assim, cada família elegível receberá valor personalizado do complemento do Programa “DF Social” pago juntamente ao valor mensal da parcela regular.
Pagamentos
As famílias elegíveis deverão acessar o sítio eletrônico https://gdfsocial.brb.com.br/ para consulta quanto à concessão do Programa “DF Social”.
As famílias beneficiadas pelo Programa deverão realizar a abertura de conta social juntamente ao Banco de Brasília S.A. – BRB, por meio do aplicativo BRB mobile, disponível em:
Dispositivos Android – https://play.google.com/store/apps/details?id=la.foton.brb.myphone
Dispositivos Iphone – https://apps.apple.com/br/app/brb-mobile/id1005747186
Os benefícios do Programa “DF Social” somente serão concedidos às famílias que efetuarem a abertura de conta social.
Os procedimentos de abertura das contas seguem detalhados por meio do vídeo disponibilizado pelo BRB no link: https://youtu.be/4gkvlRVrUr0.
Cada aparelho smartphone e número de telefone poderá ser vinculado a mais de uma família beneficiária. Todos os benefícios do Plano “DF Social” serão creditados na mesma conta social vinculada ao Responsável Familiar. É vedada à conta social:
I – a concessão de crédito;
II – a cobrança de tarifas bancárias;
III – o desconto de débitos diversos que o RF possa acumular junto ao BRB.
Os valores creditados na conta social podem ser acessados:
- a) Por meio de cartão padrão para saque (parcial ou integral) e compras no regime de débito;
- b) Por meio do aplicativo BRB mobile para fins de transferência bancária, pix, pagamento de boletos, etc.