O Participa DF é um canal único para que você registre suas demandas de Ouvidoria e da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Aqui você acessa, em uma conta única, esses dois serviços: o Ouv-DF (Sistema de Ouvidoria) e o e-SIC DF (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão).
Novidades que o Participa DF trouxe para você:
Participa DF: você no controle! Para acessar clique aqui!
Ficou com alguma dúvida? Acesse “Perguntas Frequentes”.
Saiba mais sobre os serviços de Ouvidoria do DF e Acesso à Informação do DF.
Tipos de informações que você pode requerer:
Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.
Canais de atendimento disponíveis para o cidadão
Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.
Acesse o ParticipaDF | Ed. Anexo do Palácio do Buriti, sala 813 Brasília-DF,
Telefone: 162
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Pedido de acesso deverá conter:
Nome do requerente
Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Prazos de resposta ao cidadão
Garantias:
Segurança.
Atendimento por equipe especializada.
Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
Possibilidade de Recurso.
Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.
Importante!
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Atualizado em 12/2022