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3/07/20 às 20h32 - Atualizado em 14/12/22 às 10h07

ParticipaDF

Participa DF é um canal único para que você registre suas demandas de Ouvidoria e da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Aqui você acessa, em uma conta única, esses dois serviços: o Ouv-DF (Sistema de Ouvidoria) e o e-SIC DF (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão).

 

Novidades que o Participa DF trouxe para você:

 

    1. Ouv-DF: a robô IZA ajudará você com dicas e sugestões de assuntos para facilitar o seu registro.
    2. e-SIC DF: você poderá escolher se os órgãos do GDF poderão ver os seus dados pessoais e autorizar a publicidade do seu pedido.

 
Participa DF: você no controle! Para acessar clique aqui!

 

Ficou com alguma dúvida? Acesse “Perguntas Frequentes”.

Saiba mais sobre os serviços de Ouvidoria do DF e Acesso à Informação do DF.

 

Tipos de informações que você pode requerer:

 

Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.

 

 

Canais de atendimento disponíveis para o cidadão

 

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.

 

 

 

 

Acesse o ParticipaDF

AQUI

Ed. Anexo do Palácio do Buriti, sala 813  Brasília-DF, 

Telefone: 162

 

 

Pedido de acesso deverá conter:

 

Nome do requerente

Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.

Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

 

Prazos de resposta ao cidadão

 

 

Garantias:

 

Segurança.

Atendimento por equipe especializada.

Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.

Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.

Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.

Possibilidade de Recurso.

Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

 

Importante!

 

Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atualizado em 12/2022

  • Acesse o Portal do Governo do Distrito Federal
  • SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B Ed. Espaço 515 - Asa Norte
    CEP: 70.770-502
    Transferência de Renda e Cadastro único: 37737251/37737242/37737249
    Subsecretaria de Assistência Social: 3773-7248
    Ouvidoria: 162
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