Benefício assistencial concedido à mãe ou alguém que a represente legalmente, e é concedido em parcela única de R$200,00 (duzentos reais), por criança nascida ou em situação de natimorto.
Requisitos:
1) Declaração de Nascido vivo ou certidão de óbito de natimorto;
2) Documentação Civil de identificação com foto;
3) Cadastro da Pessoa Física – CPF;
4) Documentos que comprovem renda;
5) Comprovante de residência no DF há pelo menos seis meses.
Formas de acesso: Acolhida: contato inicial de escuta das necessidades e demandas trazidas pelas pessoas ou famílias. Atendimento com especialista, particularizado e, ou em grupo: escuta das demandas das pessoas e família com o objetivo de oferecer orientações qualificadas, encaminhamentos adequados e fazer os registros necessários.
Público Alvo: Pessoas e famílias cuja renda per capita corresponda a ½ (meio) salário mínimo e atendam aos demais critérios estabelecidos para cada benefício socioassistencial, conforme normas e regulamentos vigentes.
Prazo: variável, conforme análise do especialista, demanda do usuário e a vinculação da pessoa /família com o serviço.
Canais de Atendimento: Todos os equipamentos da política pública de assistência social
Outras informações acesse: http://www.sedes.df.gov.br/beneficios-socioassistenciais-2/
Benefício concedido quando morre algum integrante da família, com o objetivo de reduzir as vulnerabilidades provocadas pela morte desse membro.
O Auxílio por Morte é concedido à família de duas formas:
1) Concessão de urna funerária, velório e sepultamento, incluindo transporte funerário, utilização de capela, pagamento de taxas e colocação de placa de identificação.
2) Concessão de parcela única no valor de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).
Requisitos:
1) Atestado de óbito e Guia de Sepultamento;
2) Documentação Civil de identificação com foto;
3) Cadastro da Pessoa Física – CPF;
4) Documentos que comprovem renda familiar;
5) Comprovante de residência.
Formas de acesso: Acolhida: contato inicial de escuta das necessidades e demandas trazidas pelas pessoas ou famílias. Atendimento com especialista, particularizado e, ou em grupo: escuta das demandas das pessoas e família com o objetivo de oferecer orientações qualificadas, encaminhamentos adequados e fazer os registros necessários.
Público Alvo: Pessoas e famílias cuja renda per capita corresponda a ½ (meio) salário mínimo e atendam aos demais critérios estabelecidos para cada benefício socioassistencial, conforme normas e regulamentos vigentes.
Prazo: variável, conforme análise do especialista, demanda do usuário e a vinculação da pessoa /família com o serviço.
Canais de Atendimento: Todos os equipamentos da política pública de assistência social
Outras informações acesse: http://www.sedes.df.gov.br/beneficios-socioassistenciais-2/
Benefício concedido à família que esteja passando por uma situação temporária que a coloque em risco ou que esteja passando por perdas ou danos.
É um benefício provisório, pago em no máximo 06 (seis) parcelas por ano, sendo o valor máximo de cada parcela de até R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais).
Requisitos:
1) Documentação Civil de identificação com foto;
2) Cadastro da Pessoa Física- CPF;
3) Documentos que comprovem renda;
4) Comprovante de residência.
Formas de acesso: Acolhida: contato inicial de escuta das necessidades e demandas trazidas pelas pessoas ou famílias. Atendimento com especialista, particularizado e, ou em grupo: escuta das demandas das pessoas e família com o objetivo de oferecer orientações qualificadas, encaminhamentos adequados e fazer os registros necessários.
Público Alvo: Pessoas e famílias cuja renda per capita corresponda a ½ (meio) salário mínimo e atendam aos demais critérios estabelecidos para cada benefício socioassistencial, conforme normas e regulamentos vigentes.
Prazo: variável, conforme análise do especialista, demanda do usuário e a vinculação da pessoa /família com o serviço.
Canais de Atendimento: Todos os equipamentos da política pública de assistência social
Outras informações acesse: http://www.sedes.df.gov.br/beneficios-socioassistenciais-2/
Benefício concedido em situações de desastre ou calamidade pública declaradas oficialmente pelo governo. Seu valor corresponde a R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais), e a concessão também poderá ser feita por meio de bens de consumo.
Requisitos:
1) Documentação Civil de identificação com foto;
2) Cadastro da Pessoa Física – CPF;
3) Documentos que comprovem renda;
A ausência de documentação não impede o atendimento.
Formas de acesso: Acolhida: contato inicial de escuta das necessidades e demandas trazidas pelas pessoas ou famílias. Atendimento com especialista, particularizado e, ou em grupo: escuta das demandas das pessoas e família com o objetivo de oferecer orientações qualificadas, encaminhamentos adequados e fazer os registros necessários.
Público Alvo: Pessoas e famílias cuja renda per capita corresponda a ½ (meio) salário mínimo e atendam aos demais critérios estabelecidos para cada benefício socioassistencial, conforme normas e regulamentos vigentes.
Prazo: variável, conforme análise do especialista, demanda do usuário e a vinculação da pessoa /família com o serviço.
Canais de Atendimento: Todos os equipamentos da política pública de assistência social
Outras informações acesse: http://www.sedes.df.gov.br/beneficios-socioassistenciais-2/
Auxílio em razão de desabrigo temporário, de prestação excepcional no âmbito da assistência social e subsidiária à Política de Habitação, concedido às famílias que vivenciam situações de vulnerabilidade temporária ocasionadas pela falta ou pela inadequação da moradia em virtude de:
1) Catástrofe, desastre, calamidade pública;
2) Situações de risco geológico;
3) Situações de risco à salubridade;
4) Desocupação de áreas de interesse ambiental;
5) Processos de realocação, remoção ou reassentamento;
6) Risco pessoal e eventos de risco, em casos excepcionais;
7) Situações de rua.
O Benefício Excepcional destina-se exclusivamente ao pagamento de aluguel de imóvel residencial e é concedido em prestações mensais no valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais), por até seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, se o beneficiário estiver na condição de “habilitado” na política habitacional do Distrito Federal.
Requisitos:
1) Documentação Civil de identificação com foto;
2) Cadastro da Pessoa Física – CPF;
3) Documentos que comprovem renda;
4) Comprovante de residência.
Normas e regulamentos do serviço, acesse o link:
Acolhida: contato inicial de escuta das necessidades e demandas trazidas pelas pessoas ou famílias. Atendimento com especialista, particularizado e, ou em grupo: escuta das demandas das pessoas e família com o objetivo de oferecer orientações qualificadas, encaminhamentos adequados e fazer os registros necessários.
Pessoas e famílias cuja renda per capita corresponda a ½ (meio) salário mínimo e atendam aos demais critérios estabelecidos para cada benefício socioassistencial, conforme normas e regulamentos vigentes.
Variável, conforme análise do especialista, demanda do usuário e a vinculação da pessoa /família com o serviço.
Todos os equipamentos da política pública de assistência social
Outras informações acesse:http://www.sedes.df.gov.br/beneficios-socioassistenciais-4/
Atualizado em 09/2020