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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
3/07/20 às 20h38 - Atualizado em 3/05/21 às 16h48

Serviços de Proteção Social

 

Serviços de Proteção Social Básica

 

Descrição: Serviço complementar ao trabalho social com famílias que visa prevenir a ocorrência de situações de risco social. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. (Está sendo executado preferencialmente de forma remota, conforme definição da Portaria nº 88, de 18 de dezembro de 2020).

 

Requisitos: Inscrição no Cadastro Único.

 

Formas de acesso: Por meio do CRAS de referência do território, através de acolhida e atendimento particularizado com especialista visando a inserção no Serviço. (Em razão da Pandemia COVID 19, a inserção de novos participantes está suspensa).

 

Público Alvo: Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos; Adolescentes e Jovens de 15 a 17 anos;   Jovens de 18 a 29 anos; Adultos de 30 a 59 anos; Idosos a partir de 60 anos.

 

Prazo: Variável conforme a complexidade dos casos, adesão do indivíduo/família ao atendimento, efetividade das ações intersetoriais e metodologia de atendimento.

 

Canais de Comunicação: Centros de Convivência – CECON, CRAS e organizações da sociedadecivil parceiras da SEDES que executam oServiço. Endereços e telefones de contato, acesse: http://www.sedes.df.gov.br/cecon-2/#cecon

 

Outras informações acesse: http://www.sedes.df.gov.br/cecon/

 

 

Descrição: Serviço oferecido nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seuacesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.

Requisitos: Documentação pessoal. Entretanto, o cidadão pode acessar o Serviço mesmo sem a documentação civil, uma vez que o CRAS pode auxiliar na obtenção dos documentos, caso a pessoa não os tenha. Ou seja, a falta de documentos não impede a realização do atendimento.

Formas de acesso: Desde 01/12/2020, os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS estão com um novo formato de acesso para atendimento. Com a implantação do Sistema Gestão de Demandas, as famílias que necessitarem da oferta de Atendimento Socioassistencial nos CRAS, deverão solicitá-lo por meio de contato telefônico com a Central 156 ou acessando o site da SEDES/GDF pelo link http://www.sedes.df.gov.br/agendamento-cras-creas. Após registrar a demanda pelo Atendimento Socioassistencial, o usuário deverá aguardar contato telefônico da Central 156 indicando a data, horário e CRAS referenciado a sua residência que será atendido.

 

Público Alvo: Para família ou pessoa que passa por situações de inseguranças, fragilidades, ausência de renda, pobreza e, ou dificuldades no acesso às demais políticas e serviços públicos.

 

Prazo: variável, conforme a complexidade dos casos, concordância do indivíduo/família ao atendimento, efetividade das ações intersetoriais e metodologia de atendimento

 

Canais de Comunicação: Centros de Referência de Assistência Social – CRAS

 

Outras informações acesse: http://www.sedes.df.gov.br/cras/

 

 

Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade

 

Descrição: Oferecido no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, com o objetivo de auxiliar as pessoas na superação das violências sofridas ou diminuir os danos causados por elas, bem como orientar e encaminhar para os serviços da assistência social ou demais serviços públicos existentes no DF.

 

Requisitos: Documento de identificação civil com foto ou Boletim de Ocorrência relativo à perda ou roubo de documentação pessoal; Comprovante de residência, que pode ser de próprio punho.

 

Observação: A falta de documentos não impedirá o atendimento e não há necessidade de autenticá-los.

 

Formas de acesso: Acolhida: contato inicial de escuta das necessidades e demandas trazidas pelas pessoas ou famílias. Atendimento com especialista, particularizado e, ou em grupo: escuta das demandas das pessoas e família com o objetivo de oferecer orientações qualificadas, encaminhamentos adequados e fazer os registros necessários. Acompanhamento da pessoa ou família: conjunto de ações desenvolvidas de forma continuada, definidas em um Plano de Acompanhamento Individual/Familiar, a fim de superar gradativamente as vulnerabilidades vivenciadas em decorrência da violação de direitos. Encaminhamentos: orientações, informações e encaminhamentos para outros serviços da assistência social e, ou outras políticas públicas

 

Público Alvo: Famílias e pessoas em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, em conformidade com as demandas identificadas no território, tais como: Violência física, psicológica e negligência; Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; Situação de rua; Abandono; Vivência de trabalho infantil; Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; Situações de trabalho infantil em decorrência de situações de risco pessoal e social.

 

Prazo: Variável conforme a complexidade dos casos, adesão do indivíduo/família ao atendimento, efetividade das ações Intersetoriais e metodologia de atendimento.

 

Canais de Comunicação: Os atendimentos são realizados presencialmente nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS

 

Outras informações acesse: http://www.sedes.df.gov.br/creas

 

 

Descrição: Serviço que atende pessoas em situação de rua nos espaços públicos, bem como realiza ações para combater o trabalho infantil e a exploração sexual. Não se trata de um serviço de retirada de pessoas, mas de uma das portas de entrada da Política de Assistência Social, para quem vive e/ou sobrevive na rua, com ações de proteção social e defesa de direitos que visam à garantia da vida e a prevenção da reincidência de riscos.

 

Requisitos: Não há exigências de documentação ou qualquer outro pré-requisito.

 

Formas de Acesso: É um serviço de busca ativa. As equipes vão até os territórios para mapear as situações de risco e ofertar para as pessoas em risco social os serviços da Assistência Social e da rede de atendimento. As equipes estão na rua todos os dias da semana de 08 às 22 horas (inclusive finais de semana e feriados).

 

Público Alvo: Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias em situação de risco pessoal e social que utilizam os espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.

 

Observação: Não é feita a retirada compulsória de pessoas em situação de rua e nem remoções. Não atendemos questões relacionadas à segurança pública como tráfico, furto, roubo, agressões e nem respondemos por demandas de outras Secretarias. E sim promoção de acesso à políticas e Serviços.

O serviço é executado por meio de uma parceria com o Instituto Ipês, Termo de Colaboração nº 04/2017.

 

Prazo: Serviço de caráter permante e continuado. Não há prazo para entrada, permanência ou saída do serviço.

 

Canais de Comunicação:  Ela pode ser feita todos os dias de semana (inclusive finais de semana e feriados), de 8h às 20h por meio da Central de Atendimento pelo telefone 3322-1441 ou ainda pela Ouvidoria do GDF – Internet ou pelo telefone 162.

Contato com a Gerência do Serviço Especializado em Abordagem Social: (61) 3327-5991

E-mail: geseas@sedes.df.gov.br

 

Outras informações acesse: http://www.sedes.df.gov.br/abordagem-social/

 

 

Descrição: Unidade pública que oferta serviço especializado às pessoas em situação de rua. São ofertados atendimentos individuais e coletivos, oficinas, atividades de convívio e socialização, além de ações que incentivem o protagonismo e a participação social das pessoas em situação de rua.

O Centro Pop é um espaço de referência para o convívio social e o desenvolvimento de relações de solidariedade, afetividade e respeito. Funciona como ponto de apoio para guarda de pertences, higiene pessoal, alimentação (café da manhã e almoço) e provisão de documentação, além de informar, orientar sobre os direitos e o acesso a benefícios socioassistencias.

 

Requisitos: Não há exigência de documentação para acessar o serviço, apenas ser maior de 18 anos. Crianças e adolescentes em situação de rua podem ser atendidos no Centro Pop somente quando estiverem acompanhados de familiares ou responsáveis

 

Formas de acesso: Demanda espontânea.

 

Público Alvo: Pessoas jovens, adultas, idosas e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência; Crianças e adolescentes em situação de rua podem ser atendidos no Centro Pop somente quando estiverem acompanhados de familiares ou responsáveis.

 

Prazo: Não há prazo para utilização do equipamento. Para o início do atendimento especializado é variável, de acordo com a demanda e disponibilidade de atendimento.

 

Canais de Comunicação: Centro POP Taguatinga 35631046 – 33525098 – 32257889 e Centro POP Brasília 32263393 – 32235286 – 32257889 ou http://www.sedes.df.gov.br/centro-pop/

 

Outras informações acesse: http://www.sedes.df.gov.br/centro-pop/

 

 

Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

 

Descrição: É um Serviço de caráter provisório com estrutura para acolher pessoas e grupos familiares com privacidade. É previsto para pessoas in em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de se sustentarem.

 

Requisitos: Documento de identificação civil com foto ou Boletim de Ocorrência relativo à perda ou roubo de documentação pessoal e encaminhamento via Sistema Integrado de Desenvolvimento Social – SIDS 2.0.

 

Observação: O Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias é ofertado no Distrito Federal por meio de execução direta ou parceria entre a Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES e Organizações da Sociedade Civil, nas modalidades Abrigo Institucional e Casa de Passagem.

 

Formas de acesso: Unidades de CRAS, CREAS, Centros POP, UPS24Horas, Serviço Especializado de Abordagem Social, após solicitação de vaga realizada via Sistema Integrado de Desenvolvimento Social – SIDS 2.0, e-mail centraldeacolhimento@sedes.df.gov.br ou telefone à Central de Acolhimento 32232656 ou 35634360.

 

Público Alvo: Indivíduos Adultos Independentes (homens, mulheres, idosos e pessoas com deficiência) e Famílias em situação de rua ou desabrigo.

 

Prazo: Na modalidade Casa de Passagem, o prazo de acolhimento é de até 90 dias, podendo ser prorrogado após avaliação técnica especializada; para o Abrigo Institucional, não há prazo determinado, dependendo do acompanhamento técnico realizado. Todos os serviços de acolhimento, independente da modalidade, devem visar a reintegração familiar e inclusão social.

 

Canais de Comunicação: disa@sedes.df.gov.br; geacaf@sedes.df.gov.br

 

 

Descrição: É uma das medidas de acolhimento previstas em caso de crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados, tanto por ação ou omissão do Estado, dos pais ou responsáveis ou pela própria conduta.

 

Requisitos: Não há requisitos, apenas a aplicação da Medida Protetiva de Acolhimento, pela 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, conforme previsto no Art. 101 do Estatuto da Crianças e do Adolescente e disponibilidade de vaga. Ou aplicação de Medida de Acolhimento Emergencial, aplicada pelos Conselhos Tutelares ou Promotoria de Defesa da Infância e da Juventude.

 

Observação: O Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes é ofertado no Distrito Federal por meio de execussão direta ou parceria entre a Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES e Organizações da Sociedade Civil, nas modalidades Casa Lar e Abrigo Institucional.

 

Formas de acesso: Aplicação da Medida Protetiva de Acolhimento, pela 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, conforme previsto no Art. 101 do Estatuto da Crianças e do Adolescente e solicitação e vaga realizada à Central de Acolhimento, por telefone ou e-mail. A Central de Acolhimento também oferta recepção e atendimento durante os finais de semana e após às 18 horas, para os casos emergenciais.

 

Público Alvo: Crianças e Adolescentes com idade entre 0 a 18 anos incompletos, que foram afastados do convívio familiar, mediante aplicação da Medida Protetiva de Acolhimento.

 

Prazo: A permanência de crianças no Serviços de Acolhimento não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

 

Canais de Comunicação: disa@sedes.df.gov.br; geac@sedes.df.gov.br

 

Outras informações acesse: http://www.sedes.df.gov.br/criancas-e-adolescentes/

 

 

Descrição: É uma das medidas de acolhimento previstas em caso de crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados, tanto por ação ou omissão do Estado, dos pais ou responsáveis ou pela própria conduta. Diferente da adoção, tem caráter provisório e excepcional devendo visar à reintegração familiar ou em último caso encaminhamento para família substituta.

 

Requisitos: Não há requisitos, apenas a aplicação da medida protetiva de Acolhimento, pela 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, conforme previsto no Art. 101 do Estatuto da Crianças e do Adolescente e disponibilidade de vaga.

 

Observação: O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é ofertado no Distrito Federal por meio de parceria entre a Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES e a Organização da Sociedade Civil – Aconchego.

 

Formas de acesso: Aplicação da Medida Protetiva de Acolhimento, pela 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, conforme previsto no Art. 101 do Estatuto da Crianças e do Adolescente e solicitação de vaga realizada à Central de Acolhimento, por telefone ou e-mail.

 

Público Alvo: Atualmente, no Distrito Federal, o Serviço é ofertado às crianças de 0 a 6 anos de idade, que foram afastados do convívio familiar, mediante aplicação da Medida Protetiva de Acolhimento.

 

Prazo: A permanência de crianças no Serviços de Acolhimento não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

 

Canais de Comunicação: familiaacolhedora.aconchego@gmail.com; disa@sedes.df.gov.br; geac@sedes.df.gov.br

 

Outras informações acesse: http://aconchegodf.org.br/familia-acolhedora/ http://www.mds.gov.br/cnas/noticias/orientacoes_tecnicas_final.pdf

 

 

Descrição: É um serviço de proteção social especial do SUAS, previsto na Resolução CNAS nº 109, de 11 novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e regulamentado pela Portaria MDS nº 90, de 3 de setembro de 2013, para enfrentamento de situações de Calamidades Públicas e Emergências

O objetivo do serviço é assegurar provisões de ambiente físico, recursos materiais, recursos humanos e trabalho social. Todas essas provisões devem ser empregadas na manutenção de abrigos temporários como estratégia de resposta a esses eventos.

 

Requisitos: Documento de identificação civil com foto ou Boletim de Ocorrência relativo à perda ou roubo de documentação pessoal e encaminhamento via Sistema Integrado de Desenvolvimento Social – SIDS 2.0.

 

Observação: Em decorrência da situação de calamidade pública vivenciada no Distrito Federal em decorrência da propagação do novo coronavírus, foram firmadas parcerias entre a SEDES e Organizações da Sociedade Civil para instalação e oferta de dois Alojamentos Provisórios, sendo um no Autódromo Internacional de Brasília e na Região Administrativa de  Ceilândia

 

Formas de acesso: Unidades de CRAS, CREAS, Centros POP, UPS24Horas, Serviço Especializado de Abordagem Social, após solicitação de vaga realizada via Sistema Integrado de Desenvolvimento Social – SIDS 2.0, e-mail centraldeacolhimento@sedes.df.gov.br ou telefone à Central de Acolhimento 32232656 ou 35634360.

 

Público Alvo: Homens adultos e idosos independentes.

 

Prazo: Não há prazo determinado, o serviço é ofertado enquanto durar o período de Calamidade Pública.

 

Canais de Comunicação: disa@sedes.df.gov.br; geacaf@sedes.df.gov.br ;  institutotocar@gmail.com ; contato@projetomaossolidarias.org.br

 

 

 

 

 

 

 

Atualizado em 09/2020

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