Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
3/07/20 às 20h33 - Atualizado em 3/05/21 às 13h58

Ouvidoria

O que é Ouvidoria

É um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo, onde todas as suas reclamações, sugestões, críticas e elogios, são recebidos, acolhidos e encaminhados aos setores responsáveis com o objetivo de aperfeiçoar os serviços prestados por essa secretaria.

 

O que você pode registrar na Ouvidoria

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

 

 

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.

Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

 

Canais de atendimento ao Cidadão:

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da SEDES

 

Atendimento pela Central 162

De segunda a sexta das 7h às 21h Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h
*Ligação gratuita para telefone fixo.
*Não recebe ligação de aparelho celular.

 

Acessando o site

www.ouvidoria.df.gov.br

O horário de atendimento será

De segunda a sexta das 9h às 12h e das 14h às 17h

Endereço

 

SEPN 515 Bloco A Ed. Banco do Brasil- Asa Norte, 5º andar

 

O tempo médio de espera é de no máximo 15 minutos.

Prioridades no atendimento

As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as
gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

 

Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação

São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)

No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

 

 

Prazo para responder DENÚNCIAS

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)

 

Garantias: Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais – Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais – Atendimento por equipe especializada.

 

Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA

NOMES de pessoas e empresas envolvidas

QUANDO ocorreu o fato

ONDE ocorreu o fato

Quem pode TESTEMUNHAR

Se a pessoa pode apresentar PROVAS

 

Registro Identificado

Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

 

 

Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

 

Tratamento específico para DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

 

 

 

Normas e Regulamentações

Lei nº 4.896/2012

Decreto nº 36.462/2015

Instrução Normativa nº 01/2017

 

 

 

 

Atualizado em 09/2020

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  • SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B Ed. Espaço 515 - Asa Norte
    CEP: 70.770-502
    Transferência de Renda e Cadastro único: 37737251/37737242/37737249
    Subsecretaria de Assistência Social: 3773-7248
    Ouvidoria: 162
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