Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
3/07/20 às 20h43 - Atualizado em 11/02/22 às 12h20

Programas

Descrição: O Programa Auxílio Brasil criado pela Medida Provisória nº 1.061, de
09 de agosto de 2021, aprimora a política de transferência de renda do Governo Federal,
integrando benefícios de assistência social, saúde, educação e emprego. Ao mesmo tempo em
que garante uma renda básica às famílias em situação de vulnerabilidade, oferece ferramentas
para a emancipação socioeconômica.
Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 10,00 serão consideradas
famílias em situação de extrema pobreza.
Famílias com renda por pessoa entre R$ 105,01 e R$ 210,00 serão consideradas
famílias em situação de pobreza.
Requisitos: Famílias inscritas no Cadastro Único.
Famílias em situação de extrema pobreza, que são aquelas que possuem renda
familiar mensal per capita de até R$ 105,00.
Famílias em situação de pobreza, que são aquelas que possuem renda familiar
mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00.
Famílias em regra de emancipação são aquelas que, ao atualizarem seus cadastros,
excedem o limite de renda do Programa Auxílio Brasil mas permanecem abaixo do limite de 2,5
vezes o limite de pobreza, ou seja, R$525,00.
Benefícios básicos do Programa Auxílio Brasil:
Os 3 benefícios básicos são:
Benefício Primeira Infância: para famílias que possuam em sua composição
crianças com idade entre 0 (zero) e 36 (trinta e seis) meses incompletos, pago por pessoa que se
enquadre em tal situação;
Benefício Composição Familiar: para famílias que possuam em sua composição
gestantes ou pessoas com idade entre de 3 (três) e 21 (vinte e um) anos incompletos, pago por
pessoa que se enquadre em tais situações. A família apenas receberá esse benefício relativo aos
seus integrantes com idade entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos incompletos se estiverem
matriculados na educação básica.
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: valor mínimo calculado por
pessoa e pago por família beneficiária do Programa Auxílio Brasil, cuja renda familiar per
capita, calculada após o acréscimo dos benefícios Primeira Infância e Composição Familiar, for
igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza.
Os 3 benefícios básicos podem ser pagos cumulativamente às famílias
beneficiárias.
Os benefícios Primeira Infância e Composição Familiar são pagos até o limite de
5 (cinco) benefícios por família.
Formas de acesso: Estar inserido no Cadastro Único. A inscrição no Cadastro
Único (CadÚnico) não garante a entrada imediata no PAB. A seleção das famílias é feita por um
sistema informatizado, sem interferência direta de gestores, a partir dos dados que as famílias
informaram no Cadastro Único e das regras do programa.
Canais de Comunicação: Disque 156, opção 1, e o site sedes.df.gov.br/agendamento- cadunico/ ou entrar em contato telefônico com a unidade mais
próxima da residência pra orientação.
Outras informações acesse: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/auxilio-brasil
Consulta ao Cidadão: Acesse a ferramenta e encontre os dados do Cadastro
Único para Programas Sociais Meu CadÚnicohttps://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/
As famílias em situação de pobreza e em regra de emancipação apenas poderão
ser atendidas pelo Programa se possuírem em sua composição gestantes ou pessoas com idade
até 21 (vinte e um) anos incompletos

Descrição: Consiste no repasse de crédito para aquisição de itens da cesta de alimentos e de pão e leite do café da manhã, como forma de garantir o acesso à alimentação às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional no Distrito Federal. O benefício mensal total será de R$ 250 por família.

 

Requisitos: possuir renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo; estar em situação de insegurança alimentar; estar inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal ou no Sistema de Informação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal; residir no Distrito Federal.

 

Público Alvo: Famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional no Distrito Federal, inscritas no Sistema Integrado Desenvolvimento Social (SIDS), beneficiadas, prioritariamente, na seguinte ordem:

I – famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos; II – famílias com crianças de 0 a 6 anos;

III – famílias com pessoas com deficiência; IV – famílias com pessoas idosas;

V – população em situação de rua, com Plano Individual de Acompanhamento – PIA, em processo de saída de rua.

Respeitada a priorização acima, a concessão do benefício seguirá ordem cronológica de solicitação, de acordo com a disponibilidade orçamentária mensal.

 

Prazo: O tempo de concessão do benefício do Prato Cheio, sem novo requerimento, terá limite de 6 meses. Após o prazo citado, os beneficiários poderão passar por novo atendimento socioassistencial para análise da situação de insegurança alimentar.

 

Formas de acesso: o usuário deverá buscar atendimento socioassistencial por agendamento no canal 156 ou pelo site da Secretaria de Desenvolvimento Social. No atendimento socioassistencial, a condição da família será compreendida e o profissional fará avaliação da situação de insegurança alimentar e nutricional.

Canais de Comunicação: site SEDES http://www.sedes.df.gov.br/agendaratendimento/  ou pelo canal 156.

 

Outras informações acesse: http://www.sedes.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/10/ORIENTACOES-PARA-FAMILIAS-BENEFICIARIAS-PROGRAMA-PRATO-CHEIO-2.pdf

 

Normas e regulamentos do serviço: http://www.sedes.df.gov.br/normas-e-regulamentos/

Descrição: A Cesta de Alimentos Emergencial é um Programa de Provimento Alimentar Direto em caráter emergencial que consiste na concessão de cestas de alimentos em caráter temporário e transitório direcionadas às famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional (falta de alimentos de qualidade e em quantidade suficiente para prover a subsistência da família ou da pessoa). A Cesta Emergencial é composta por duas partes: a parte seca (alimentos não perecíveis) e a parte verde (frutas, verduras e legumes). Casos excepcionais de concessão de cesta básica in natura deverão ser avaliados por especialista em assistência social que sinalize o fator primordial que gera a necessidade da provisão alimentar prescindida dos critérios estabelecidos.

 

Requisitos: Residir no Distrito Federal e estar em situação de insegurança alimentar e nutricional.

 

Formas de acesso: o usuário deverá buscar atendimento socioassistencial por agendamento no canal 156 ou pelo site da Secretaria de Desenvolvimento Social. No atendimento socioassistencial, a condição da família será compreendida e o profissional fará avaliação da situação de insegurança alimentar e nutricional.

 

Público Alvo: Família que possuir renda percapita abaixo de meio salário mínimo e famílias e/ou pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, residentes no Distrito Federal.

 

Prazo: De acordo com a demanda pelo programa.

 

Canais de Comunicação: Para a solicitação da cesta básica, a pessoa deverá realizar o agendamento site SEDES http://www.sedes.df.gov.br/agendaratendimento/  ou pelo canal 156. 

 

Outras informações acesse: http://www.sedes.df.gov.br/seguranca-alimentar-e-nutricional/

Descrição: Programa Cartão Gás destinado a assegurar às famílias com renda per capita de até meio salário mínimo o acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP 13 kg) para uso doméstico, como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos.

 

Requisitos: 

 

  1. Possuir renda per capita de até meio salário mínimo;
  2. Ter declarado comprometimento de renda com aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP), no sistema do Cadastro Único;
  3. Residir no Distrito Federal;
  4. Responsável familiar ter idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos;

 

Formas de acesso: Solicitação por meio da  Plataforma BRB (https://gdfsocial.brb.com.br/#/home)

 

Público Alvo: Serão priorizadas:

  1. famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos;
  2. famílias com crianças de 0 a 6 anos;
  3. famílias com pessoas com deficiência;
  4. famílias com pessoas idosas.

 

A ordem de classificação dentro de cada grupo observará o critério de maior idade do responsável familiar.

Prazo: Benefício será pago a cada dois meses, enquanto estiver em vigência, com previsão final de até 18 (dezoito) meses, conforme a Lei.

 

Valor do benefício: R$ 100,00 (cem reais) a cada dois meses.

 

Cartões: O Banco de Brasília – BRB será responsável pela distribuição dos cartões.

 

O beneficiário que não retirar o cartão no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a disponibilização no local de entrega terá o benefício cancelado, valores estornados e restituídos ao erário.

 

 

O que é o DF Social?

 

O DF Social foi criado pela Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 42.872 de 29 de dezembro de 2021.

Programa “DF Social” integra as estratégias de combate à pobreza subscritas ao Plano “DF Social”, constituindo benefício de transferência de renda destinado às famílias de baixa renda – cuja renda seja inferior a 1/2 salário mínimo vigente, ou seja R$606,00 (seiscentos e seis reais) – inscritas no Cadastro Único e residentes no Distrito Federal.

 

Quem tem direito ao DF Social?

 

Conforme Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, são requisitos de ingresso ao Programa “DF Social”:

Art. 6º – São requisitos para ingressar no programa DF Social:

 

I – Estar inscrito no CadÚnico;

II – Possuir renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.

Para receber este benefício ainda é necessário e obrigatório:

I – Que a família não esteja incluída em processo de fiscalização,

II – Que o Responsável Familiar – RF tenha o número do CPF incluído no Cadastro Único;

III – Que o RF realize a abertura de conta social junto ao Banco de Brasília – BRB;

As concessões são condicionadas à disponibilidade orçamentária. Em caso de necessidade de limitação do total de famílias beneficiadas serão aplicados os critérios de priorização na forma do Art. 7º da Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021.

Art. 7º São priorizadas no DF Social as famílias em situação de baixa renda:

I – que eram beneficiárias do Programa DF Sem Miséria em outubro de 2021 e que não atinjam renda familiar per capita mensal de R$ 140,00, enquanto mantida esta condição;

II – monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos;

III – com crianças de 0 a 6 anos;

IV – com pessoas com deficiência;

V – com pessoas idosas;

VI – que estejam em situação de rua;

 

Uma vez desatendida a condição prevista no inciso I, o retorno ao programa não é imediato, devendo-se aguardar nova classificação, respeitadas as demais priorizações. As famílias elegíveis à concessão que não sejam selecionadas poderão vir a ser beneficiadas em momento posterior.

 

Valores

 

O benefício possui valor fixo mensal de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por família.

Às famílias beneficiadas pelo Programa “DF Sem Miséria – DFSM”, em outubro de 2021, que sejam beneficiadas pelo Programa “DF Social” poderá ser concedido complemento financeiro, caso o valor do somatório dos Programas “Auxílio Brasil” e “DF Social” seja inferior aos valores do “DFSM” que recebia anteriormente.

 

O complemento do Programa “DF Social” será concedido no valor necessário para que a família alcance os valores concedidos pelo Programa “DF Sem Miséria – DFSM” disponibilizados em outubro de 2021. Assim, cada família elegível receberá valor personalizado do complemento do Programa “DF Social” pago juntamente ao valor mensal da parcela regular.

 

Pagamentos

 

As famílias elegíveis deverão acessar o sítio eletrônico https://gdfsocial.brb.com.br/  para consulta quanto à concessão do Programa “DF Social”.

As famílias beneficiadas pelo Programa deverão realizar a abertura de conta social juntamente ao Banco de Brasília S.A. – BRB, por meio do aplicativo BRB mobile, disponível em:

 

Dispositivos Android – https://play.google.com/store/apps/details?id=la.foton.brb.myphone

Dispositivos Iphone – https://apps.apple.com/br/app/brb-mobile/id1005747186

Os benefícios do Programa “DF Social” somente serão concedidos às famílias que efetuarem a abertura de conta social.

Os procedimentos de abertura das contas seguem detalhados por meio do vídeo disponibilizado pelo BRB no link: https://youtu.be/4gkvlRVrUr0.

 

Cada aparelho smartphone e número de telefone poderá ser vinculado a mais de uma família beneficiária. Todos os benefícios do Plano “DF Social” serão creditados na mesma conta social vinculada ao Responsável Familiar. É vedada à conta social:

 

I – a concessão de crédito;

II – a cobrança de tarifas bancárias;

III – o desconto de débitos diversos que o RF possa acumular junto ao BRB.

 

Os valores creditados na conta social podem ser acessados:

 

  1. a) Por meio de cartão padrão para saque (parcial ou integral) e compras no regime de débito;
  2. b) Por meio do aplicativo BRB mobile para fins de transferência bancária, pix, pagamento de boletos, etc.

Descrição: É um programa da política de assistência social que visa beneficiar adolescentes de 15 a 17 anos inscritos no Cadastro Único, preferencialmente integrantes do Bolsa Família, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social, bem como preparar o jovem para o mercado de trabalho. Integrado ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. (Está sendo executado de forma remota)

 

Requisitos: Ter idade de 15 a 17 anos, ser inscrito no Cadastro Único, preferencialmente integrante do Bolsa Família.

 

Formas de acesso: Busque o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para se informar.

 

Público Alvo: Adolescentes integrantes de famílias do Programa Bolsa Família, com idade entre 15 e 17 anos, vinculados às unidades da Secretaria de Desenvolvimento Social.

 

Locais de execução do programa: Centros de Convivência e CRAS.

 

Prazo: O prazo de participação no programa varia de acordo com a demanda até no máximo completarem 17 anos de idade.

 

Canais de Comunicação: Os atendimentos são realizados nos Centros de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – CECON, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18 horas.

 

Endereços e telefones de contato, acesse: http://www.sedes.df.gov.br/cecon-2/#cecon

 

Outras informações acesse: http://www.sedes.df.gov.br/servicos/

 

  • Acesse o Portal do Governo do Distrito Federal
  • SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B Ed. Espaço 515 - Asa Norte
    CEP: 70.770-502
    Transferência de Renda e Cadastro único: 37737251/37737242/37737249
    Subsecretaria de Assistência Social: 3773-7248
    Ouvidoria: 162
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