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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
8/02/22 às 14h41 - Atualizado em 13/02/23 às 10h03

Programa DF Social

 

 

O que é o DF Social?

 

O DF Social foi criado pela Lei Nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, regulamentado pelo Decreto Nº 42.872 de 29 de dezembro de 2021.

Programa “DF Social” integra as estratégias de combate à pobreza subscritas ao Plano “DF Social”, constituindo benefício de transferência de renda destinado às famílias de baixa renda – cuja renda seja inferior a 1/2 salário mínimo vigente, ou seja R$606,00 (seiscentos e seis reais) – inscritas no Cadastro Único e residentes no Distrito Federal.

 

Quem tem direito ao DF Social?

 

Conforme Lei Nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, são requisitos de ingresso ao Programa “DF Social”:

 

Art. 6º – São requisitos para ingressar no programa DF Social:

I – Estar inscrito no CadÚnico;

II – Possuir renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.

Para receber este benefício ainda é necessário e obrigatório:

I – Que a família não esteja incluída em processo de fiscalização,

II – Que o Responsável Familiar – RF tenha o número do CPF incluído no Cadastro Único;

III – Que o RF realize a abertura de conta social junto ao Banco de Brasília – BRB;

As concessões são condicionadas à disponibilidade orçamentária. Em caso de necessidade de limitação do total de famílias beneficiadas serão aplicados os critérios de priorização na forma do Art. 7º da Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021.

 

Art. 7º São priorizadas no DF Social as famílias em situação de baixa renda:

I – que eram beneficiárias do Programa DF Sem Miséria em outubro de 2021 e que não atinjam renda familiar per capita mensal de R$ 140,00, enquanto mantida esta condição;

II – monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos;

III – com crianças de 0 a 6 anos;

IV – com pessoas com deficiência;

V – com pessoas idosas;

VI – que estejam em situação de rua;

 

Uma vez desatendida a condição prevista no inciso I, o retorno ao programa não é imediato, devendo-se aguardar nova classificação, respeitadas as demais priorizações. As famílias elegíveis à concessão que não sejam selecionadas poderão vir a ser beneficiadas em momento posterior.

 

Valores

 

O benefício possui valor fixo mensal de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por família.

Às famílias beneficiadas pelo Programa “DF Sem Miséria – DFSM”, em outubro de 2021, que sejam beneficiadas pelo Programa “DF Social” poderá ser concedido complemento financeiro, caso o valor do somatório dos Programas “Auxílio Brasil” e “DF Social” seja inferior aos valores do “DFSM” que recebia anteriormente.

 

O complemento do Programa “DF Social” será concedido no valor necessário para que a família alcance os valores concedidos pelo Programa “DF Sem Miséria – DFSM” disponibilizados em outubro de 2021. Assim, cada família elegível receberá valor personalizado do complemento do Programa “DF Social” pago juntamente ao valor mensal da parcela regular.

 

Pagamentos

 

As famílias elegíveis deverão acessar o sítio eletrônico https://gdfsocial.brb.com.br/  para consulta quanto à concessão do Programa “DF Social”.

As famílias beneficiadas pelo Programa deverão realizar a abertura de conta social juntamente ao Banco de Brasília S.A. – BRB, por meio do aplicativo BRB mobile, disponível em:

 

Dispositivos Android – https://play.google.com/store/apps/details?id=la.foton.brb.myphone

Dispositivos Iphone – https://apps.apple.com/br/app/brb-mobile/id1005747186

Os benefícios do Programa “DF Social” somente serão concedidos às famílias que efetuarem a abertura de conta social.

Os procedimentos de abertura das contas seguem detalhados por meio do vídeo disponibilizado pelo BRB no link: https://youtu.be/4gkvlRVrUr0.

 

Cada aparelho smartphone e número de telefone poderá ser vinculado a mais de uma família beneficiária. Todos os benefícios do Plano “DF Social” serão creditados na mesma conta social vinculada ao Responsável Familiar. É vedada à conta social:

 

I – a concessão de crédito;

II – a cobrança de tarifas bancárias;

III – o desconto de débitos diversos que o RF possa acumular junto ao BRB.

 

Os valores creditados na conta social podem ser acessados:

 

a) Por meio de cartão padrão para saque (parcial ou integral) e compras no regime de débito;

b) Por meio do aplicativo BRB mobile para fins de transferência bancária, pix, pagamento de boletos, etc.

 

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