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11/01/24 às 15h48 - Atualizado em 19/03/24 às 14h52

Cartão Material Escolar (CME)

 

O que é

O Programa de Benefício Educacional-Social – Cartão Material Escolar (CME) é destinado a estudantes regularmente matriculados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal cujos pais ou responsáveis legais sejam beneficiários do Bolsa Família ou programa similar do Governo Federal.

 

O benefício contempla estudantes de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação especial. O Programa Material Escolar foi instituído pela Lei nº 6.273/2019. A portaria conjunta nº 02, de 19 de janeiro de 2023, estabelece as competências das secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes), de Educação (SEE) e de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet) na operacionalização da concessão do auxílio financeiro.

 

O Programa de Benefício Educacional-Social – Cartão Material Escolar (CME) é destinado a estudantes regularmente matriculados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal cujos pais ou responsáveis legais sejam beneficiários do Bolsa Família ou programa similar do Governo Federal. O benefício contempla estudantes de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação especial.

 

Contato

Telefone: (61) 3773-7347

 

Como funciona

Poderão participar do programa empresas que tenham como objeto a comercialização varejista do ramo de papelaria, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 4761-0/03 – Comércio varejista de artigos de papelaria, e que atendam demais exigências estipuladas em edital.

 

Credenciamento

As empresas interessadas deverão enviar toda a documentação exigida ao e-mail credenciamento.cme@sedes.df.gov.br.

 

Objetivos

O objetivo é credenciar estabelecimentos com atuação na comercialização varejista de artigos de papelaria e material escolar, sediadas e regularmente funcionando no Distrito Federal, conforme Portaria Conjunta nº 02, de 22 de fevereiro de 2019.

 

O fortalecimento do comércio do ramo de papelarias, propiciando a geração de emprego e renda nas regiões administrativas;

 

Aumento da arrecadação fiscal para o Distrito Federal, uma vez que os recursos disponibilizados são aplicados diretamente na economia local;

 

Incentivo às empresas para regularização seus débitos junto à Fazenda Pública; e ainda; proporcionar aos beneficiários do Programa Bolsa Família maior disponibilidade do material escolar exigido pela Secretaria de Estado de Educação em estabelecimentos comerciais aptos a comercializá-los.

 

Legislação

 

Anexos

 

 

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  • SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B Ed. Espaço 515 - Asa Norte
    CEP: 70.770-502
    Transferência de Renda e Cadastro único: 37737251/37737242/37737249
    Subsecretaria de Assistência Social: 3773-7248
    Ouvidoria: 162
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