A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN-DF foi criada por meio do Decreto Nº 33.142, de 19 de agosto de 2011, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN do Distrito Federal, com a finalidade de promover a articulação e a integração entre os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional -SAN.
I – elaborar e revisar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal – CONSEA-DF e das Conferências Distritais de SAN:
a) a Política Distrital de SAN, indicando suas diretrizes e os instrumentos para sua execução e avaliação;
b) o Plano Distrital de SAN, com periodicidade quadrienal e definição de ações e iniciativas anuais, indicando ações programáticas intersetoriais, objetivos estratégicos e específicos, iniciativas, metas, fontes de recursos orçamentários e financeiros e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação.
II – coordenar a execução da Política e do Plano Distrital de SAN, mediante:
a) interlocução permanente entre o CONSEA-DF e os órgãos públicos de gestão e execução das políticas, programas, ações e iniciativas, em conexão com a SAN;
b) acompanhamento das propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual relacionadas ao financiamento e gestão das políticas, programas e ações integrantes do Plano Distrital de SAN;
III – monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de recursos nas ações e programas de interesse da SAN no plano plurianual e nos orçamentos anuais;
IV – fomentar a criação e implementação de instrumentos de exigibilidade do Direito Humano à Alimentação Adequada – DHAA, no âmbito das políticas públicas com interface com a SAN, em parceria com os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT;
V – definir e regulamentar a implantação, implementação e manutenção do sistema de monitoramento da realização progressiva do DHAA no Distrito Federal;
VI – assegurar a produção e análise de dados e divulgação de informações, utilizando- as sistematicamente na avaliação e monitoramento das ações de SAN;
VII – definir, mediante consulta ao CONSEA-DF, os critérios e procedimentos de participação no SISAN-DF para entidades e organizações sociais sem fins lucrativos, estabelecendo o Termo de Participação dessas organizações sociais;
VIII – elaborar, mediante consulta ao CONSEA-DF, o Termo de Participação, para regular a participação de instituições do setor privado com fins lucrativos que manifestem intenção de integrar o SISAN-DF;
IX – elaborar normas técnicas complementares às da esfera federal, que digam respeito ao SISAN ou à SAN e à sua regulamentação e normatização, no âmbito do Distrito Federal;
X – apreciar os relatórios anuais de gestão setorial dos órgãos públicos integrantes do SISAN-DF, apontando recomendações para adequação das ações, programas e políticas;
XI – elaborar relatório analítico de gestão anual do SISAN-DF, submetendo-o à apreciação do CONSEA-DF;
De acordo com o Decreto Nº 37.895, de 27 de dezembro de 2016, que alterou alguns dispositivos do Decreto Nº 33.142/2011 a CAISAN é composta pelas Secretarias responsáveis pelas seguintes áreas:
I- Segurança alimentar e Nutricional;
II – Agricultura, Abastecimento e Assistência Técnica e Extensão Rural;
III- Saúde;
IV- Educação;
V- Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
VI- Direitos Humanos;
VII- Igualdade Racial;
VIII- Planejamento e Orçamento;
IX- Relações Governamentais e com Movimentos Sociais;
X- Assistência Social;
XI- Desenvolvimento Econômico e Sustentável;
XII- Assuntos Fundiários.
Poderão ser convidados a compor a CAISAN/DF outros órgãos que atuem em áreas afetas à Política de Segurança Alimentar e Nutricional, como: Trabalho, Transferência de Renda e Fazenda, bem como de pesquisas e estudos, dentre outros.
II- Presidência; A CAISAN-DF é presidida pelo titular da Secretaria de Estado ou Órgão do Governo do Distrito Federal responsável pela Política de Segurança alimentar e Nutricional, na forma do art. 6º do Decreto 37.895, de 27 de dezembro de 2016.
IV- Secretaria Executiva; a Secretaria executiva da CAISAN/DF será exercida pela Secretaria de Estado ou Órgão responsável pela Política de Segurança alimentar e Nutricional do Distrito Federal, nos termos de ato a ser expedido pelo (a) Secretário (a) de Estado ou dirigente do Órgão, na forma do art. 7º do Decreto 37.895, de 27 de dezembro de 2016.
Comitê Técnico Nº 01/2017 – responsável pela elaboração do II Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional – II PDSAN.
Presidente do CAISAN DF
Ana Paula Soares Marra
Telefone: (61) 3773-7607
Endereço: SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B Ed. Espaço 515 – Asa Norte CEP: 70.770-502
Secretaria Executiva da CAISAN/DF
Secretário Executivo: Felippe Augusto Gomes
Telefone: (61) 3773-7608
E-mail: caisandf@sedes.df.gov.br
Endereço: SIA Trecho 08 – Lotes 275/285 – Cep: 70.770-501
Saiba mais sobre sobre Segurança Alimentar e Nutricional:
Lei Nº 11.346 que cria o Sistema Nacional de Segurança Pública e Nutricional
Lei Nº 4085 que dispõe sobre a Política de Segurança Alimentar e Nutricional
Decreto Nº 33142 Criação da Caisan Distrital
Decreto Nº 33.329 Regulamentação do DF Sem Miséria
I Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional – Parte 1 – I PDSAN
I Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional – Parte 2 – I PDSAN
ll Plano Distrital de Segurança Alimentar Nutricional
III Plano Distrital de Segurança Alimentar Nutricional
Atualizado em 10/2022