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11/09/20 às 16h58 - Atualizado em 11/09/20 às 16h58

Serviço de Acolhimento Familiar para Crianças e Adolescentes – Família Acolhedora

 

 

Descrição: Serviço vinculado à Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES está diretamente ligado à Gerência dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes – GEAC, Diretorias dos Serviços de Acolhimento – DISA, Coordenação de Proteção Social Especial – CPSE e Subsecretaria de Assistência Social.

 

O Serviço de Acolhimento Familiar é uma medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e Adolescente, que deve ser prioritária ao Serviço de Acolhimento Institucional, em caso de crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados, tanto por ação ou omissão do Estado, dos pais ou responsáveis ou pela própria conduta. Diferente da adoção, tem caráter provisório e excepcional devendo visar à reintegração familiar ou, em último caso, o encaminhamento para família substituta.

 

Público:  Crianças e Adolescentes, afastados afastados do convívio familiar, mediante aplicação de Medida Protetiva de Acolhimento. Atualmente, no Distrito Federal, o Serviço é ofertado à crianças de 0 a 6 anos de idade.

 

 

No Distrito Federal é ofertado pela Organização da Sociedade Civil Aconchego – Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária, conforme identificação abaixo:

 

Organização da Sociedade Civil: Aconchego – Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária

Site: http://aconchegodf.org.br

Telefones: 3963-5049 e 3964-5048

Endereço Eletrônico: familiaacolhedora.aconchego@gmail.com

Endereço Sede: SHIGS Quadra 709, Bloco M, Casa 04, Asa Sul – Brasília / DF

 

 

 

Atualizado em 09/2020

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  • SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B Ed. Espaço 515 - Asa Norte
    CEP: 70.770-502
    Transferência de Renda e Cadastro único: 37737251/37737242/37737249
    Subsecretaria de Assistência Social: 3773-7248
    Ouvidoria: 162
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