Descrição: Este documento é destinado a pessoas com 60 anos ou mais, que tenham renda individual mensal de até dois salários mínimos e que não tenham como comprovar renda. Com isso, o idoso terá garantido seu direito à gratuidade ou o desconto de 50% no sistema de transporte coletivo interestadual, em ônibus, trens e barcos, conforme estabelece a lei.
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Requisitos: Os mesmos documentos para o Cadastro Único:
Responsável Familiar – RF: (Cadastro da Pessoa Física – CPF e Título de Eleitor; Comprovante de Residência; Carteira de Trabalho; Registro Geral – RG)
Formas de acesso: Unidades de assistência social da região de moradia da família (CRAS, CREAS, CENTRO POP).
Nesse atendimento o servidor verifica se idoso tem ou não o Cadastro único, caso não, fará o agendamento para o Cadastro.
IMPORTANTE: a Carteira do Idoso deve ser retirada na mesma unidade onde foi solicitada.
Público Alvo: Idosos/as acima de 60 anos, residentes no Distrito Federal, que tenham renda individual mensal de até dois salários mínimos e que não tenham como comprovar renda.
Prazo: até 90 dias, podendo ter alteração a depender da repercussão no Cadastro Único.
Canais de Comunicação: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS ou Centro POP) mais próxima da sua residência.
Para saber mais acesse: http://www.sedes.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/02/Programas_Sociais_vinculados_ao_Cadastro_Unico_site.pdf
Atualizado em 09/2020