Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
6/07/20 às 11h55 - Atualizado em 18/04/24 às 15h51

Acolhimento Institucional da SEDES

Acolhimento Institucional da SEDES

 

 

É uma unidade da Política de Assistência Social que realiza acolhimento temporário para homens adultos desacompanhados; Idosos (homens a partir de 60 anos em condições de exercer independentemente as atividades básicas da vida diária); Homens com deficiência, mas que possuam condições de exercer independentemente as atividades básicas da vida diária ou com Grau de Dependência I (independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de auto-ajuda – RDC/283 ; Grupos familiares, respeitando os arranjos familiares e vinculação de seus membros.

 

 

 

É uma unidade da Política de Assistência Social que realiza acolhimento temporário para mulheres adultas ou idosas, desacompanhadas, e em condições de exercer independentemente as atividades da vida diária ou com Grau de Dependência I (idosas independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de auto-ajuda – RDC/283, que estejam em situação de rua e/ou desabrigo por abandono, violência, migração, em trânsito no DF, ausência de residência ou sem condições de auto sustento. Por meio das unidades de CRAS, CREAS ou Centro Pop do seu território, a qual fará a devida orientação e encaminhamento. Aos finais de semana ou após as 18h, você deve contatar a Central de Vagas (UPS 24 horas) no telefone: 3223 2656.

 

 

 

A SEDES executa o serviço de acolhimento a partir de três unidades de acolhimento para crianças e adolescentes (SAICA I, SAICA II) e uma Central de Acolhimento, responsável por recepcionar a criança e o adolescente encaminhada pelos órgãos de proteção. A Central de Acolhimento visa o atendimento especializado das crianças e adolescentes e se necessário, a inserção no serviço de acolhimento institucional ofertados pela SEDES, em suas unidades, ou na rede complementar parceira.

 

 

Acolhem temporariamente homens idosos (a partir de 60 anos), desacompanhados e em condições de exercer independentemente as atividades da vida diária ou com Grau de Dependência I (idosas independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de auto-ajuda – RDC/283 e que se encontrem em situação de rua e/ou desabrigo por abandono, violência, migração, em trânsito no DF, ausência de residência ou sem condições de auto sustento. Por meio das unidades de CRAS, CREAS ou Centro Pop do seu território, a qual fará a devida orientação e encaminhamento. Aos finais de semana ou após as 18h, você deve contatar a Central de Vagas (UPS 24 horas) no telefone: 3223 2656.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atualizado em 09/2020

  • Acesse o Portal do Governo do Distrito Federal
  • SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B Ed. Espaço 515 - Asa Norte
    CEP: 70.770-502
    Transferência de Renda e Cadastro único: 37737251/37737242/37737249
    Subsecretaria de Assistência Social: 3773-7248
    Ouvidoria: 162
Governo do Distrito Federal