Descrição: Serviço vinculado à Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES está diretamente ligado à Gerência dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes – GEAC, Diretorias dos Serviços de Acolhimento – DISA, Coordenação de Proteção Social Especial – CPSE e Subsecretaria de Assistência Social.
O Serviço de Acolhimento Familiar é uma medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e Adolescente, que deve ser prioritária ao Serviço de Acolhimento Institucional, em caso de crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados, tanto por ação ou omissão do Estado, dos pais ou responsáveis ou pela própria conduta. Diferente da adoção, tem caráter provisório e excepcional devendo visar à reintegração familiar ou, em último caso, o encaminhamento para família substituta.
Público: Crianças e Adolescentes, afastados afastados do convívio familiar, mediante aplicação de Medida Protetiva de Acolhimento. Atualmente, no Distrito Federal, o Serviço é ofertado à crianças de 0 a 6 anos de idade.
No Distrito Federal é ofertado pela Organização da Sociedade Civil Aconchego – Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária, conforme identificação abaixo:
Organização da Sociedade Civil: Aconchego – Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária
Site: http://aconchegodf.org.br
Telefones: 3963-5049 e 3964-5048
Endereço Eletrônico: familiaacolhedora.aconchego@gmail.com
Endereço Sede: SHIGS Quadra 709, Bloco M, Casa 04, Asa Sul – Brasília / DF
Atualizado em 09/2020