A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – SEDEST, com fundamento na Lei nº 4.737/2013 e no Decreto nº 34.308/2013 vem tornar público os procedimentos para os/as catadores/as de material reciclável se referenciarem no CRAS de sua moradia, conforme disposto no art. 3º da Portaria nº 64, de 12 de dezembro de 2013, visando realizar sua inscrição no processo seletivo do Programa Agentes da Cidadania – Inclusão ao Mundo do Trabalho na área Ambiental, na forma a seguir exposta:
1.DO OBJETO
Este Chamamento consiste em tornar público os procedimentos para os/as catadores/as de material reciclável, que exercem esta atividade laboral como principal ocupação para a manutenção de sua família, residentes no Distrito Federal se referenciarem no CRAS de sua moradia, visando realizar sua inscrição no processo seletivo do Programa Agentes da Cidadania – Inclusão ao Mundo do Trabalho na área Ambiental.
2.DOS PROCEDIMENTOS
2.1. O/a catador/a deverá comparecer ao CRAS de sua moradia no período de 16 de dezembro de 2013 a 17 de janeiro de 2014, com os documentos abaixo relacionados para se referenciarem, inclusive para inclusão/atualização de dados no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal/CADUNICO, visando realizar sua inscrição no processo seletivo do Programa Agentes da Cidadania – Inclusão ao Mundo do Trabalho na área Ambiental.
São documentos obrigatórios para apresentação:
a-Cópia do documento com foto contento nº do RG;
b-Cópia de documento contento nº do CPF.
2.2. No momento da inscrição será verificado se o candidato possui inscrição no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal/CADUNICO. Caso o nome do candidato não conste no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal/CADUNICO, será realizado agendamento no CRAS para o cadastramento, bem como prestadas as orientações acerca da documentação necessária.
2.3. Os endereços dos CRAS encontram-se no Anexo I do Edital.
2.4. Não poderá ser feita a inscrição por terceiros, ainda que por procuração.
2.5. O não atendimento da apresentação da documentação e prazos acima ensejará o não referenciamento do/a catador/a junto ao CRAS e consequentemente a não seleção do processo de seleção do Programa Agente da Cidadania para atuação na área Ambiental.
ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DO EDITAL