Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
5/07/24 às 11h01 - Atualizado em 11/07/24 às 12h00

Cartão Gás

O Programa Cartão Gás, instituído pelo Decreto nº 42.376, de 10 de agosto de 2021, surge como uma medida crucial para enfrentar as consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19. Posteriormente, foi caracterizado pela Lei nº 7.010 como uma despesa continuada, refletindo o compromisso contínuo do governo com o apoio aos cidadãos em momentos de dificuldade. Em uma evolução administrativa, o programa passou a ser inteiramente gerido pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes), consolidando assim sua eficiência e alcance. As diretrizes e procedimentos para cadastramento das empresas e manutenção do cadastro estão detalhadamente descritos na Portaria nº 07, de 16/04/2024, publicada no DODF de 17/04/2024.

 

Para se qualificar para o benefício, é necessário atender aos seguintes critérios:

 

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
  • Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
  • Ter declarado comprometimento de renda com aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP), no respectivo registro do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  • Residir no Distrito Federal;
  • Não se encontrar em situação de rua ou acolhimento institucional coletivo;
  • O responsável familiar deve possuir idade igual ou superior a dezesseis anos. A documentação necessária para o cadastro das empresas interessadas em participar do Programa deve ser enviada para o e-mail dipros@sedes.df.gov.br.

 

Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, os interessados podem entrar em contato pelo telefone 3773-7327 e 3773-7339.

  • Acesse o Portal do Governo do Distrito Federal
  • SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B Ed. Espaço 515 - Asa Norte
    CEP: 70.770-502
    Transferência de Renda e Cadastro único: 37737251/37737242/37737249
    Subsecretaria de Assistência Social: 3773-7248
    Ouvidoria: 162
Governo do Distrito Federal