O Programa Cartão Gás, instituído pelo Decreto nº 42.376, de 10 de agosto de 2021, surge como uma medida crucial para enfrentar as consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19. Posteriormente, foi caracterizado pela Lei nº 7.010 como uma despesa continuada, refletindo o compromisso contínuo do governo com o apoio aos cidadãos em momentos de dificuldade. Em uma evolução administrativa, o programa passou a ser inteiramente gerido pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes), consolidando assim sua eficiência e alcance. As diretrizes e procedimentos para cadastramento das empresas e manutenção do cadastro estão detalhadamente descritos na Portaria nº 07, de 16/04/2024, publicada no DODF de 17/04/2024.
Para se qualificar para o benefício, é necessário atender aos seguintes critérios:
Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, os interessados podem entrar em contato pelo telefone 3773-7327 e 3773-7339.