O Decreto 39.739 de 28 de março de 2019 é a norma que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance que norteia o tema na Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Distrito Federal.
Atualmente, o modelo proposto pelo Decreto considera a existência e desenvolvimento das seguintes atividades e mecanismos: Mecanismos de Liderança (instituição e funcionamento do Comitê Interno de Governança, existência de área responsável/agente de governança e treinamento das lideranças), Planejamento Estratégico, Mapeamento de Processos, Controle Interno/Conformidade, Gestão de Riscos, Programa de Integridade Pública, acompanhamento dos Programas de Integridade das empresas contratadas pelo órgão em atendimento à Lei nº 6.112/2018, Transparência, Ouvidoria e Governança de Pessoas (dimensionamento de pessoal e gestão por competências).
Instrumentos de Maturidade de Governança e Gestão (IMGG)
Desenvolvido pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, o IMGG foi a primeira referência para o nível de maturidade da governança e gestão do Gestão.gov.br. Seu objetivo é servir como modelo para a avaliação e o aprimoramento da governança e gestão dos órgãos e entidades que executam transferências da União por meio da Plataforma Transferegov.br. Especificamente, o instrumento busca a implementação de condições claras para o fortalecimento da governança e gestão dos entes públicos que realizam parcerias por meio da Plataforma+Brasil.
Este modelo é fundamentado pela na Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 19, de 4 de abril de 2022 e teve a adesão do Distrito Federal por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 74/2020.