O Programa de Integridade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes-DF) tem o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais para prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção.
A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) define Integridade Pública como o comportamento inerente ao agente público, constituído com base em nivelamento consistente e aderência a valores éticos, princípios e normas, com objetivo de estimular que a Administração Pública entregue os resultados esperados pela população, com imparcialidade, qualidade, eficiência e efetividade.
Nesse contexto, a Sedes desenvolve seu programa de integridade como ferramenta de governança. As medidas e ações estão alinhadas à estratégia da Secretaria e à manutenção de uma cultura sustentável de integridade institucional, por meio da aplicação efetiva de políticas, diretrizes e códigos de ética e de conduta, bem como do tratamento adequado dos riscos à integridade.
É considerado risco à integridade qualquer evento relacionado à corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta que possam comprometer a imagem da Sedes, ou a confiança da sociedade no cumprimento de seus objetivos estratégicos.
Para formalizar a relevância da Integridade como elemento essencial no desenvolvimento das atividades da Secretaria, foi elaborada a Política de Integridade da Sedes, tendo como principais diretrizes:
I – comprometimento e apoio permanente da alta administração;
II – definição de unidade responsável pela implementação e acompanhamento do programa no órgão ou entidade, sem prejuízo das demais atividades nela exercidas;
III – identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade;
IV – promoção de treinamentos e eventos que disseminem, incentivem e reconheçam boas práticas na gestão pública; e
V – monitoramento contínuo do programa de integridade por meio de indicadores.
1) Assumir o compromisso com a ética e com a legalidade: todos os atos e decisões, desde os mais simples aos mais estratégicos, devem ser pautados pela ética e pela legalidade. Essa postura deve ser vivenciada pelos membros da alta administração e por todos os servidores e colaboradores do órgão em seu dia a dia.
2) Observar o código de ética: conduta basilar de integridade na qual autoridades, servidores e colaboradores encontram os comportamentos que devem pautar sua atuação. O Código de Conduta Ética e Profissional dos Servidores Públicos define princípios e regras de natureza ética a todos os servidores e colaboradores da Secretaria.
3) Capacitar continuamente: planejamento e execução de treinamentos periódicos dos gestores e servidores sobre integridade, tais como: desenvolvimento gerencial e de lideranças, procedimentos de correição, ações de sensibilização voltadas à prevenção de condutas antiéticas, ética no serviço público, gestão de riscos, relacionamento com fornecedores, licitação e gestão de contratos na administração pública, uso dos recursos públicos e qualidade de vida no trabalho.
4) Assegurar a confiabilidade dos registros e informações contábeis: seguir as legislações pertinentes a fim de garantir a confiabilidade, integridade e fidedignidade dos registros e informações contábeis.
5) Aplicar as regras de conduta ética e profissional: cumprimento da legislação e das normas internas. As medidas e os procedimentos disciplinares apropriados para apurar e reprimir a prática de irregularidades devem ser rigorosamente aplicados em todos os casos necessários.
6) Adotar mecanismos de controle: os controles auxiliam a instituição a prevenir a prática de irregularidades e a identificar erros de forma rápida. A Sedes conta com sua unidade de Auditoria Interna e da CGDF. Além disso, também tem o controle externo pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Além disso, há ainda o controle social por meio dos instrumentos de transparência, como a Lei de Acesso à Informação (LAI) e o Portal da Transparência.
7) Respeitar as regras de licitações e contratos: cumprimento do regramento e adoção de procedimentos internos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de licitações e na execução de contratos administrativos, além de fiscalizar a execução.
AUDITORIA INTERNA/CONTROLE INTERNO
Controle Interno é o conjunto de processos, políticas e procedimentos implementados por uma organização para garantir o alcance de seus objetivos de forma eficiente, ética e em conformidade com a legislação. Ele visa assegurar a integridade das operações, a confiabilidade das informações, o cumprimento de normativas legais e a prevenção de fraudes ou irregularidades.
De acordo com o Decreto nº 45.933/2024, o Controle Interno também é responsável por promover a accountability – princípio constitucional na gestão pública brasileira, que se refere à responsabilidade dos gestores públicos por suas ações e resultados – e a transparência na gestão pública, assegurando que as ações realizadas estejam alinhadas aos princípios da administração pública.
No âmbito das secretarias e órgãos do GDF, a responsabilidade pela execução do Controle Interno é atribuída às Unidades de Controle Interno (UCIs). Na Sedes, a UCI é subordinada à CGDF e tem como principais atribuições:
Outros normativos complementam e especificam as competências das UCIs no GDF, incluindo:
Esse arcabouço legal reforça o papel estratégico das UCIs como pilares fundamentais para garantir a fiscalização eficiente, a transparência e a boa governança no GDF. Por meio da orientação preventiva, monitoramento de recursos públicos e proposição de melhorias, as UCIs não apenas asseguram a conformidade legal, mas também contribuem diretamente para a eficiência da gestão pública e a promoção de uma administração mais ética e responsável.
COMISSÃO DE ÉTICA
A função de uma Comissão de Ética de órgão público é promover a ética e a integridade, e garantir o cumprimento do Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo.
A Comissão de Ética da Sedes foi designada pela Portaria nº 59, de 22 de novembro de 2022 e, atualmente, é formada pelos seguintes membros titulares:
I – RAÍ MOREIRA RODRIGUES, Técnico em Assistência Social, matrícula: 0279697X;
II – RAISSA LUANA DE OLIVEIRA MELO, Técnica em Assistência Social, matrícula: 02803097;
III – ALEXANDRE NETTO PINTO DE ABRANCHES, matrícula: 02770288. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 11 de 12/06/2023)
Membros suplentes:
I – LUCAS ALVES FONTOURA, Técnico em Assistência Social, matrícula: 02797224;
II – FLAVIANA PERES DOMINGUES LARRE, Técnica em Assistência Social, matrícula: 02801469;
III – GIOVANNA HOLANDA NUNES DE AQUINO, Especialista em Assistência Social, matrícula: 02814722.
ATIVIDADE CORRECIONAL
A Unidade de Correição e Tomada de Conta Especial (UCTE) da Sedes é o setor responsável pelos procedimentos correcionais no âmbito da Secretaria. Os procedimentos são publicados no Portal de Transparência do Distrito Federal e podem ser acessados nos links a seguir:
OUVIDORIA
A Ouvidoria recebe as denúncias da população que atentem contra as diretrizes de comportamento ético e desvios de integridade do órgão. Além disso, também recebe elogios e observações positivas em relação às boas práticas dos servidores, buscando o incentivo ao comportamento ético.
Ao receber a solicitação presencialmente, pelo 162 ou pela internet em ouvidoria.df.gov.br, ela é formalizada e encaminhada às áreas competentes para análise e resposta, resguardando o sigilo de acordo com a legislação pertinente.
A Ouvidoria da Sedes é uma unidade especializada, integrante do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal (Sigo-DF), coordenada pela Ouvidoria Geral do DF.