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3/12/24 às 18h07 - Atualizado em 9/01/25 às 12h47

Programa de Integridade

O Programa de Integridade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes-DF) tem o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais para prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção.

 

A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) define Integridade Pública como o comportamento inerente ao agente público, constituído com base em nivelamento consistente e aderência a valores éticos, princípios e normas, com objetivo de estimular que a Administração Pública entregue os resultados esperados pela população, com imparcialidade, qualidade, eficiência e efetividade.

 

Nesse contexto, a Sedes desenvolve seu programa de integridade como ferramenta de governança. As medidas e ações estão alinhadas à estratégia da Secretaria e à manutenção de uma cultura sustentável de integridade institucional, por meio da aplicação efetiva de políticas, diretrizes e códigos de ética e de conduta, bem como do tratamento adequado dos riscos à integridade.

 

É considerado risco à integridade qualquer evento relacionado à corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta que possam comprometer a imagem da Sedes, ou a confiança da sociedade no cumprimento de seus objetivos estratégicos.

 

Para formalizar a relevância da Integridade como elemento essencial no desenvolvimento das atividades da Secretaria, foi elaborada a Política de Integridade da Sedes, tendo como principais diretrizes:

 

I – comprometimento e apoio permanente da alta administração;
II – definição de unidade responsável pela implementação e acompanhamento do programa no órgão ou entidade, sem prejuízo das demais atividades nela exercidas;
III – identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade;
IV – promoção de treinamentos e eventos que disseminem, incentivem e reconheçam boas práticas na gestão pública; e
V – monitoramento contínuo do programa de integridade por meio de indicadores.

 

Condutas de Integridade

1) Assumir o compromisso com a ética e com a legalidade: todos os atos e decisões, desde os mais simples aos mais estratégicos, devem ser pautados pela ética e pela legalidade. Essa postura deve ser vivenciada pelos membros da alta administração e por todos os servidores e colaboradores do órgão em seu dia a dia.
2) Observar o código de ética: conduta basilar de integridade na qual autoridades, servidores e colaboradores encontram os comportamentos que devem pautar sua atuação. O Código de Conduta Ética e Profissional dos Servidores Públicos define princípios e regras de natureza ética a todos os servidores e colaboradores da Secretaria.
3) Capacitar continuamente: planejamento e execução de treinamentos periódicos dos gestores e servidores sobre integridade, tais como: desenvolvimento gerencial e de lideranças, procedimentos de correição, ações de sensibilização voltadas à prevenção de condutas antiéticas, ética no serviço público, gestão de riscos, relacionamento com fornecedores, licitação e gestão de contratos na administração pública, uso dos recursos públicos e qualidade de vida no trabalho.
4) Assegurar a confiabilidade dos registros e informações contábeis: seguir as legislações pertinentes a fim de garantir a confiabilidade, integridade e fidedignidade dos registros e informações contábeis.
5) Aplicar as regras de conduta ética e profissional: cumprimento da legislação e das normas internas. As medidas e os procedimentos disciplinares apropriados para apurar e reprimir a prática de irregularidades devem ser rigorosamente aplicados em todos os casos necessários.
6) Adotar mecanismos de controle: os controles auxiliam a instituição a prevenir a prática de irregularidades e a identificar erros de forma rápida. A Sedes conta com sua unidade de Auditoria Interna e da CGDF. Além disso, também tem o controle externo pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Além disso, há ainda o controle social por meio dos instrumentos de transparência, como a Lei de Acesso à Informação (LAI) e o Portal da Transparência.
7) Respeitar as regras de licitações e contratos: cumprimento do regramento e adoção de procedimentos internos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de licitações e na execução de contratos administrativos, além de fiscalizar a execução.

 

Elementos do Programa de Integridade

 

AUDITORIA INTERNA/CONTROLE INTERNO

Controle Interno é o conjunto de processos, políticas e procedimentos implementados por uma organização para garantir o alcance de seus objetivos de forma eficiente, ética e em conformidade com a legislação. Ele visa assegurar a integridade das operações, a confiabilidade das informações, o cumprimento de normativas legais e a prevenção de fraudes ou irregularidades.

 

De acordo com o Decreto nº 45.933/2024, o Controle Interno também é responsável por promover a accountability – princípio constitucional na gestão pública brasileira, que se refere à responsabilidade dos gestores públicos por suas ações e resultados – e a transparência na gestão pública, assegurando que as ações realizadas estejam alinhadas aos princípios da administração pública.

 

No âmbito das secretarias e órgãos do GDF, a responsabilidade pela execução do Controle Interno é atribuída às Unidades de Controle Interno (UCIs). Na Sedes, a UCI é subordinada à CGDF e tem como principais atribuições:

  • Identificar e mitigar riscos em processos administrativos e financeiros;
  • Promover a orientação preventiva e a capacitação dos gestores;
  • Monitorar a aplicação de recursos públicos, assegurando o cumprimento da legislação vigente;
  • Acompanhar auditorias e inspeções realizadas por órgãos de controle interno e externo; e
  • Elaborar relatórios gerenciais e propor melhorias nos processos de gestão.

 

Outros normativos complementam e especificam as competências das UCIs no GDF, incluindo:

  • Portaria nº 610/2023: Detalha o regimento interno da Sedes e a atuação específica de sua UCI
  • Decreto nº 34.367/2013: Estabelece competências das UCIs, como o monitoramento do ciclo orçamentário e a orientação aos gestores.
  • Lei nº 3.105/2002: Cria e regula as carreiras de Auditoria de Controle Interno e suas funções no âmbito do DF.
  • Decreto nº 32.752/2011: Regula as atribuições das UCIs quanto à transparência e à gestão de riscos.

 

Esse arcabouço legal reforça o papel estratégico das UCIs como pilares fundamentais para garantir a fiscalização eficiente, a transparência e a boa governança no GDF. Por meio da orientação preventiva, monitoramento de recursos públicos e proposição de melhorias, as UCIs não apenas asseguram a conformidade legal, mas também contribuem diretamente para a eficiência da gestão pública e a promoção de uma administração mais ética e responsável.

 

COMISSÃO DE ÉTICA

A função de uma Comissão de Ética de órgão público é promover a ética e a integridade, e garantir o cumprimento do Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo.

 

A Comissão de Ética da Sedes foi designada pela Portaria nº 59, de 22 de novembro de 2022 e, atualmente, é formada pelos seguintes membros titulares:

I – RAÍ MOREIRA RODRIGUES, Técnico em Assistência Social, matrícula: 0279697X;
II – RAISSA LUANA DE OLIVEIRA MELO, Técnica em Assistência Social, matrícula: 02803097;
III – ALEXANDRE NETTO PINTO DE ABRANCHES, matrícula: 02770288. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 11 de 12/06/2023)

 

Membros suplentes:
I – LUCAS ALVES FONTOURA, Técnico em Assistência Social, matrícula: 02797224;
II – FLAVIANA PERES DOMINGUES LARRE, Técnica em Assistência Social, matrícula: 02801469;
III – GIOVANNA HOLANDA NUNES DE AQUINO, Especialista em Assistência Social, matrícula: 02814722.

 

ATIVIDADE CORRECIONAL

A Unidade de Correição e Tomada de Conta Especial (UCTE) da Sedes é o setor responsável pelos procedimentos correcionais no âmbito da Secretaria. Os procedimentos são publicados no Portal de Transparência do Distrito Federal e podem ser acessados nos links a seguir:

 

OUVIDORIA

A Ouvidoria recebe as denúncias da população que atentem contra as diretrizes de comportamento ético e desvios de integridade do órgão. Além disso, também recebe elogios e observações positivas em relação às boas práticas dos servidores, buscando o incentivo ao comportamento ético. 

 

Ao receber a solicitação presencialmente, pelo 162 ou pela internet em ouvidoria.df.gov.br, ela é formalizada e encaminhada às áreas competentes para análise e resposta, resguardando o sigilo de acordo com a legislação pertinente. 

 

A Ouvidoria da Sedes é uma unidade especializada, integrante do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal (Sigo-DF), coordenada pela Ouvidoria Geral do DF.

 

  • Acesse o Portal do Governo do Distrito Federal
  • SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B Ed. Espaço 515 - Asa Norte
    CEP: 70.770-502
    Transferência de Renda e Cadastro único: 37737251/37737242/37737249
    Subsecretaria de Assistência Social: 3773-7248
    Ouvidoria: 162
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