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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
25/08/21 às 12h02 - Atualizado em 25/08/21 às 11h51

Perguntas Frequentes

Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?

Qualquer pessoa física ou jurídica.


Que tipos de manifestações podem ser registradas?

Elogio, Sugestão, Solicitação de serviço, Informação, Reclamação e

Denúncia. Saiba mais.

Quais dados são necessários para o registro?


Para registro no
Sistema Informatizado de Ouvidoria OUVDF, é necessário
criar uma conta de acesso informando os seguintes dados: nome, CPF,
senha, email, sexo e data de nascimento.


É possível também ligar no telefone 162 e criar uma conta, onde você
receberá sua senha provisória por email.


Para o registro de uma denúncia devese ter o máximo de informações
possíveis que possibilitem a apuração dos fatos.


As informações prestadas na denúncia devem responder as seguintes
perguntas:

Quem?

Como?

Onde?

Quando?

Por que?


Outras informações também podem contribuir para a apuração da
denúncia, tais como:


Nomes de pessoas e empresas envolvidas;


Tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;


Se a pessoa pode comproválo;


Se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e


Se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.


É possível enviar documentos referentes à manifestação?

Sim. O
Sistema Informatizado de Ouvidoria OUVDF permite a anexação de
documentos, fotos e vídeos. Para isso, bastar clicar em ‘Escolher arquivos’
no campo Anexar, no registro de sua manifestação.


É necessária a identificação para efetuar o registro?

A identificação não é obrigatória para o registro de denúncias e reclamações.
Caso opte pelo registro identificado informamos que conforme previsto no
art. 23, do Decreto 36.462/2015 os dados pessoais e informações
relatadas serão mantidas sob sigilo.


Como acompanhar o andamento da manifestação? (Há três formas)

1. Acesse o Sistema no endereço
www.ouvidoria.df.gov.br e informe o
CPF cadastrado e a senha de acesso (fornecida pelo Sistema OUVDF).
Clique em “Minhas manifestações” e escolha o protocolo que deseja
consultar;


2. Ligue no telefone 162 fornecendo os mesmos dados ou


3. Compareça em uma das ouvidorias do Governo do Distrito Federal
(
Secretarias, Administrações Regionais ou Demais Instituições).

OBS: Aos registros anônimos não é possível o acompanhamento pelo
cidadão.


O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do
protocolo?

Caso o registro tenha sido identificado, basta acessar o
Sistema
Informatizado de Ouvidoria OUVDF
e solicitar o reenvio da senha no
campo “Esqueci a senha” ou comparecer em uma das ouvidorias do Governo
do Distrito Federal (
Secretarias, Administrações Regionais ou Demais
Instituições
).

Qual prazo para obter resposta?

10 dias O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro
da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.


20 dias O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20)
dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o
resultado. Em se tratando de denúncias, o prazo poderá ser prorrogado por
igual período, conforme dispõe o artigo 25, § 1º do Decreto nº 36.462/2015.


Como complementar o registro realizado?


Para complementação, basta acessar o sistema
OUVDF com seu CPF e a
senha de acesso.


Clique em ‘Minhas manifestações’ e escolha o número do protocolo que
deseja complementar com informações,


Clique no campo ‘Informações complementares’ e insira as informações no
quadro. A manifestação pode ser complementada em até 3 (três) registros.


A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?

Sim. A ‘Solicitação’ é uma manifestação que apresenta um pedido de
prestação de serviço à Administração Pública.

Antes de registrar a solicitação acesse o
Portal do Governo do Distrito
Federal
. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento
especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do
Detran e Secretaria de Fazenda.

Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação
no sistema
OUVDF ou em uma ouvidoria especializada.

O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das
manifestações de Ouvidoria?

Não. O Pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser
feito via internet pelo endereço eletrônico: https://www.e
sic.df.gov.br/Sistema//site/Default.aspx, ou pessoalmente nas ouvidorias do
Governo do Distrito Federal (
Secretarias, Administrações
Regionais
ou Demais Instituições).
Antes de registrar seu pedido, consulte a página de
Acesso à informação ou
acesse o
Portal da Transparência. Caso não encontre as informações
procuradas, registre sua solicitação.

  • Acesse o Portal do Governo do Distrito Federal
  • SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B Ed. Espaço 515 - Asa Norte
    CEP: 70.770-502
    Transferência de Renda e Cadastro único: 37737251/37737242/37737249
    Subsecretaria de Assistência Social: 3773-7248
    Ouvidoria: 162
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