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24/11/17 às 15h04 - Atualizado em 29/10/18 às 12h07

Aberta seleção para catadores assumirem a coleta seletiva em dez regiões

 

Chamada pública é para cooperativas ou associações sediadas no DF. Documentação deve ser entregue até 12 de dezembro


SAMIRA PÁDUA, DA AGÊNCIA BRASÍLIA

 

Cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis interessadas em prestar serviços de coleta seletiva em dez regiões administrativas têm até 12 de dezembro para entregar a documentação no Serviço de Limpeza Urbana (SLU).

aviso de chamada pública está no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (23).

 

O trabalho será feito no Cruzeiro, no Itapoã, no Lago Norte, no Lago Sul, no Paranoá, no Riacho Fundo I, no Riacho Fundo II, em São Sebastião, em Sobradinho e no Varjão. Com isso, 25 das 31 regiões administrativas de Brasília passarão a contar com esse tipo de coleta.

 

No caso do Lago Norte, o serviço já é feito no Centro de Atividades (CA) por empresa contratada pelo SLU e deve ser expandido para as quadras QI e QL com as cooperativas.

 

No Cruzeiro Novo, as prestadoras do serviço manterão a coleta seletiva, enquanto, no Cruzeiro Velho, as organizações de catadores assumirão os trabalhos.

 

A coleta seletiva ocorrerá no mínimo duas vezes por semana em residências e comércios, em dias e turnos preferencialmente contrários à convencional. Nas áreas com grande concentração de recicláveis, o recolhimento será de porta a porta. Nas demais, por meio de contêineres.

 

Contratos com cooperativas e associações serão de 12 meses

 

Serão firmados contratos entre o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e as cooperativas ou associações de catadores com vigência de 12 meses, a partir da data da assinatura, com possibilidade de prorrogação.

 

O valor, pago de acordo com o lote para o qual as interessadas apresentem as propostas, vai variar de R$ 803,50 a R$ 865,40 por viagem.

 

Entre os deveres das contratadas estão a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e demais previstas em legislação, além do compromisso de orientar a população a respeito da separação dos resíduos e dos horários da coleta.

 

“É fundamental que, neste momento de inclusão de catadores em locais adequados, a gente melhore a qualidade do material, para que não caia a renda”, destacou a diretora-presidente do SLU, Kátia Campos, ao se referir ao estabelecimento de galpões de centros de triagem.

 

Como participar da chamada pública para coleta seletiva

 

Tanto o edital quanto os documentos necessários estão no site do Serviço de Limpeza Urbana (SLU).

 

A documentação deve ser entregue em envelope único, protocolado na sede da autarquia (Setor Comercial Sul, Quadra 8, Edifício Venâncio Shopping, Bloco B-50, 6º andar) até 12 de dezembro, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas.

 

Para participar, as organizações precisam ser sem fins lucrativos e ter sede no DF. Só serão selecionadas aquelas constituídas exclusivamente por pessoas de baixa renda que tenham a catação como única fonte de sobrevivência.

 

 

O que diz a lei sobre a contratação de cooperativas e associações de catadores 

 

Lei Federal nº 11.445, de janeiro de 2007, permite a contratação por dispensa de licitação de cooperativas e associações de catadores para a coleta e o processamento de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis.

 

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010)prioriza a contratação por dispensa de licitação de organizações de catadores para a coleta seletiva.

 

Já a Política Distrital de Resíduos Sólidos (Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014) tem como um dos objetivos o incentivo a programas que beneficiem o catador como agente de limpeza e de coleta seletiva.

 

O modelo de contratação é adotado desde maio de 2015 para parte da Candangolândia, do Núcleo Bandeirante, de Samambaia, de Santa Maria e de Brazlândia — regiões em que a coleta seletiva é feita por quatro cooperativas de catadores.

 

EDIÇÃO: MARINA MERCANTE

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