Idosos e pessoas com deficiência do Distrito Federal beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) devem fazer seu cadastramento no Cadastro Único (o mesmo do Bolsa Família e de outros programas de Assistência) até 31 de dezembro de 2018.
O cadastramento é obrigatório – o idoso e a e/ou pessoa com deficiência que não fizer pode perder seu benefício em dezembro de 2018.
O BPC é concedido ao idoso ou à pessoa com deficiência que não tem como se sustentar, pois a família tem renda inferior a 25% do salário mínimo por pessoa da casa.
O BPC não tem o pagamento de 13º salário.
Como agendar o atendimento
Ligue no Telefone 156, opção 1, e agende seu atendimento em um dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou no posto de atendimento exclusivo, localizado na Rodoviária do Plano Piloto.
Confira o endereço e horário de atendimento do CREAS de sua região, clicando aqui.
Atenção: No momento do agendamento deverá ser informado o NOME e CPF do beneficiário do BPC, mesmo que ele não seja a pessoa que irá realizar o cadastramento.
No Distrito Federal, existem 47.578 beneficiários do BPC, destes 24.550 já estão inscritos no Cadastro Único, ou seja, 51,2%; 23.386 não estão inscritos no Cadastro Único ou possuem inscrição desatualizada, ou seja, 48,8%. Este último grupo terão os benefícios cancelados caso não realize a inscrição cadastral até 31/12/2018
BPC – INSCRIÇÃO CADASTRO ÚNICO – OUTUBRO/2018 | ||||
SEM INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO/INSCRIÇÃO DESATUALIZADA | % | INSCRIÇÃO ATUALIZADA | % | TOTAL GERAL |
23.386 | 48,7859 | 24.550 | 51,21412 | 47.936 |
Fonte: Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – outubro/2018.
Documentos necessários
Documentos obrigatórios
— Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.
— Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
Atenção: Para famílias beneficiárias do BPC é obrigatória a apresentação de CPF para todas as pessoas que morem na residência, inclusive crianças e adolescentes.
Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento
Atenção:
Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa — chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) — deve ter pelo menos 16 anos.
Não é obrigatório que o Idoso ou Pessoa com Deficiência beneficiária do BPC seja o Responsável Familiar.
Qualquer pessoa maior de 16 anos que more com o beneficiário BPC pode realizar o cadastramento.
Caso a família já tenha se inscrito no Cadastro Único e declarado os valores do BPC após 31/12/2016, não é necessário novo cadastramento.
Porém caso a família necessite atualizar os dados informados anteriormente, deverá ligar no 156 e realizar novo agendamento.
Verifique sua inscrição no Cadastro Único, clicando aqui
Veja abaixo a listagem dos Idosos e Pessoas com Deficiência Beneficiários de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que precisam se cadastrar até dezembro de 2018.