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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
18/02/22 às 15h45 - Atualizado em 13/05/24 às 16h07

Bolsa Maternidade: benefício ofertado às mães em vulnerabilidade social do Distrito Federal

Benefício contempla as famílias com valor em pecúnia e em bens de consumo 

 

O Bolsa Maternidade integra o Auxílio Natalidade e é concedido às famílias em situação de vulnerabilidade social com renda per capita de até meio salário mínimo. Para ter acesso ao benefício, é necessário estar inscrita no Cadastro Único e comprovar residência no DF por pelo menos seis meses. E para a mãe em situação de rua, basta ser assistida pela política de assistência social.

 

O Auxílio Natalidade é concedido em duas modalidades. A primeira é em pecúnia no valor integral R$ 200 por criança nascida ou natimorta, que pode ser solicitada em até 90 dias, após o parto. A segunda é em bens de consumo, a qual a mãe recebe a bolsa maternidade contendo bodys aberto e fechado, culotes, macacões curto e longo, casaco de capuz, toalha, cueiros, meias, fralda descartável, lenço umedecido e pomada anti-assadura. Em caso de gêmeos, ou mais, o auxílio é concedido para cada filho, nascido vivo. Lembrando que pode ser solicitada a bolsa em até 30 dias após o nascimento da criança. A bolsa com os itens é entregue na unidade em que foi solicitada.

 

“A assistência social está presente na vida das pessoas desde a gestação”, destaca a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha. “Depois, durante os primeiros anos de vida do bebê, fazemos as intervenções por meio do Criança Feliz Brasiliense e suas visitas periódicas para acompanhar o desenvolvimento dessa criança”, complementa. Para a gestora, o cuidado com a primeira infância inicia na gestação.

 

Formas de acesso e documentação

 

Para a mãe solicitar o auxílio natalidade na modalidade pecúnia, basta que ela ou um representante legal compareça ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras), próximo da sua moradia e apresentar os documentos:

 

• Declaração de Nascido vivo ou Certidão de Nascimento;
• Documentação Civil de identificação com foto;
• CPF;
• Documentos que comprovem renda;
• Comprovante de residência no DF há pelo menos seis meses.

 

 

 

Enxoval

 

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

 

 

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