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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
21/10/19 às 10h50 - Atualizado em 21/10/19 às 11h04

Começou segunda etapa do recadastramento dos servidores

Nesta fase é a vez dos servidores de órgãos da Administração Direta, Fundações Públicas e Autarquias atualizarem seus dados

 

A segunda etapa do recadastramento dos servidores ativos do Governo do Distrito Federal (GDF) estará disponível desde terça-feira (15). Nesta fase, será a vez dos servidores lotados nos órgãos da Administração Direta, Fundações Públicas e Autarquias atualizarem seus dados no Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados (Recad) até 14 de dezembro. Durante as quatro etapas do processo, são esperados que mais de 110 mil servidores ativos acessem o sistema e preencham suas informações atuais.

 

Na primeira fase do recadastramento, que teve início em 26 de agosto e terminou na segunda-feira (14), 4,1 mil servidores das empresas públicas do Distrito Federal atualizaram suas informações no sistema. Outros 660 empregados não fizeram o procedimento e terão de apresentar justificativa por meio de processo administrativo. Após a etapa dos órgãos da administração direta, será a vez dos servidores ativos da Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação fazerem o recadastramento.

 

Comissionados

O recadastramento é obrigatório para servidores ativos da administração direta, autárquica e fundacional do DF, e os empregados públicos de empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal, inclusive os servidores ativos sem vínculo (comissionados), os que estão cedidos, afastados ou licenciados e, também, os servidores temporários. Aqueles que não realizarem a atualização dos dados estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar.

 

O detalhamento do recadastramento de 2019 foi regulamentado na Portaria n° 256 de 2019, publicada no Diário Oficial do DF m 6 de agosto. A atualização das informações dos servidores ativos do GDF está prevista no Decreto nº 39.276, de 6 de agosto de 2018, que foi alterado recentemente pelo Decreto nº 39.982, de 29 de julho de 2019.

 

Para mais informações, acesse http://www.sefp.df.gov.br/recadastramento-duvidas-frequentes/ ou consulte o Manual do usuário.

 

Órgãos públicos que devem realizar o recadastramento na segunda etapa

 

Administração direta

Policiais civis, policiais militares, bombeiros militares que ocupam cargos em comissão e/ou recebem valores do Tesouro Distrital

Fundações públicas

Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap), Fundação de Apoio à Pesquisa (FAP) e Fundação Jardim Zoológico de Brasília

Autarquias

Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Departamento de Trânsito (Detran), Serviço de Limpeza Urbana (SLU), Brasília Ambiental, Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-DF), Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa-DF), Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores (Inas) e ativos do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF)

 

Terceira etapa

Secretaria de Saúde

Inclusive os residentes, servidores da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs) e Fundação Hemocentro

 

Quarta etapa

Secretaria de Educação

Inclusive temporários e servidores da Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal (Funab).

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