Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
28/04/21 às 8h16 - Atualizado em 28/04/21 às 8h44

Como identificar a violência contra a criança

É preciso acreditar nas vítimas e ficar atento a qualquer mudança na rotina, como medo excessivo e marcas físicas

 

Garantir a proteção integral das crianças é responsabilidade não só da família e do Estado, mas também da sociedade. Por isso, é importante saber identificar quando meninos e meninas estão passando por alguma situação de agressão.

 

O primeiro passo é a denúncia, que pode ser feita no Conselho Tutelar de cada região, no Disque 100 ou na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescentes (DPCA) (confira abaixo).

O diretor de Proteção Social da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), Felipe Areda, alerta que é preciso acreditar nas crianças.

 

“Muitos pais se preocupam com a possível violência que os filhos podem sofrer nas ruas, mas às vezes as agressões acontecem no contexto familiar. É importante estar atento a qualquer mudança de rotina, marcas físicas, comportamentos súbitos, medo de falar”, ressalta.

Areda lembra que por causa da pandemia da covid-19 e com o fechamento das escolas – para evitar a proliferação da doença –, a violência contra a criança acaba ficando mais invisível. “Estamos vivendo um momento atípico. Sem as aulas presenciais, não temos o olhar coletivo. Por isso, é necessário ter ainda mais atenção”, reforça o diretor.

 

Creas

 

Os dez Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) são unidades públicas que atendem pessoas e famílias que estão vivendo situações de violência ou violação de direitos. A gerente do Creas de Brasília, Juliana Castro, explica que os locais recepcionam e acolhem os pequenos que precisam de assistência.

“Chamamos a família para entender o ponto de vista de todos. Tem gente que não percebe que aquela atitude é uma forma de violência. Em alguns casos identificamos outra situação de agressão contra a mãe da criança, por exemplo”, afirma.

 

“Também verificamos se o paciente está na escola, se tem acompanhamento de saúde. Tudo depende do caso, se terá necessidade de acionar outros órgãos. Nosso objetivo é sempre a construção de um plano de intervenção com a família. Em último caso, solicitamos o acolhimento em abrigos pelo Conselho Tutelar”, finaliza Juliana.

  • Acesse o Portal do Governo do Distrito Federal
  • SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B Ed. Espaço 515 - Asa Norte
    CEP: 70.770-502
    Transferência de Renda e Cadastro único: 37737251/37737242/37737249
    Subsecretaria de Assistência Social: 3773-7248
    Ouvidoria: 162
Governo do Distrito Federal