Na manhã desta quinta-feira (26), o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal (CONSEA – DF) se reuniu no auditório da Embrapa. A pauta do encontro foi a visita de campo realizada por conselheiros e conselheiras às Comunidades Tradicionais Acampamento Cigano localizado no Núcleo rural Córrego do Arrozal, Centro Espírita Caboclo Boiadeiro em Sobradinho II e Comunidade Indígena localizada no Setor Noroeste.
Para o Secretário de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, Daniel Seidel, a plenária é muito importante para dar andamento ao trabalho iniciado com as visitas. “Preparamos essa reunião com afinco, pois queremos utilizar o material que será apresentando hoje, para produzir um plano de trabalho. Nosso objetivo é utilizar essa proposta para promover as políticas públicas nas comunidades tradicionais”, relatou.
Seidel citou ainda avanços da gestão relevantes para a promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional. “Outra conquista histórica foi a sanção da Lei 5.184. As negociações resultaram na criação de cargos importantes como Analista e Técnico em Nutrição. Isso quer dizer que no próximo concurso contaremos com vagas para Segurança Alimentar e Nutricional, uma política de estado”, reforçou.
O secretário de Promoção da Igualdade Racial (Sepir/DF), Veridiano Custódio comentou o trabalho desenvolvido pela secretaria para promover a inclusão. “Nossa secretaria tem fechado parcerias para fomentar políticas em auxílio às necessidades das comunidades tradicionais. Essas pessoas vivem em condições precárias, são alvo de uma sociedade que age de maneira discriminatória”, disse.
Ainda no encontro, as comunidades tradicionais realizaram apresentações culturais, fizeram reivindicações e apresentaram demandas.
CONSEA – DF: O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal- CONSEA, instituído pela Lei nº 4.085, de 10 de janeiro de 2008, é órgão colegiado de caráter permanente e de assessoramento imediato ao Governador do Distrito Federal, tem como finalidades aquelas dispostas no decreto supracitado, com vistas apoiar a implementação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no Distrito Federal e à garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada.