Justificativa de Dispensa de Chamamento Público
Processo: 00431-00004214/2020-91
Interessado: Instituto Tocar, CNPJ 04.510.481/0001-36.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a delegação de competência prevista no Decreto nº 36.916/2015 e com fundamento no art. 24, III, do Decreto n.º 37.843/2016 c/c art. 30, III, da Lei n.º 13.019/2014, bem como nas Notas Técnica n.º 11 e 12/2020-SEDES/SEADS/SUBSAS, no Parecer Técnico n.º 5/2020-SEDES/SEADS/SUBSAS e, por fim, considerando que a ausência de chamamento público por dispensa exige do administrador público a apresentação de justificativa, conforme disciplina o art. 26 do Decreto n.º 37.843/2016 c/c art. 32 da Lei n.º 13.019/2014, resolve TORNAR PÚBLICA esta Justificativa de Ausência de Chamamento Público para formalização do Termo de Colaboração n.º 1/2020, a ser celebrado entre o DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL – SEDES, CNPJ 04.251.080/0001-09, com sede no SEPN 515, bloco A, lote 01, 4º andar, Brasília, Distrito Federal, e organização da sociedade civil INSTITUTO TOCAR, CNPJ 04.510.481/0001-36, com sede na SGAN 914, Conjunto F, Modulo CS 1, Brasília, Distrito Federal, e que terá como objeto o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, cuja finalidade será promover apoio e proteção à população em situação de rua atingida pelas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas e, ainda, assegurar a realização de articulações e a participação em ações conjuntas de caráter intersetorial para a minimização dos danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas. A ausência de chamamento público se justifica, pois, em razão das medidas de enfrentamento estabelecidas pelo Distrito Federal, atualmente previstas no Decreto n.º 40.583/2020, os meios de subsistência da população em situação de rua diminuíram consideravelmente, de forma que a implantação imediata do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências vai ao encontro das seguranças que precisam ser afiançadas pelo Distrito Federal a esse público, conforme preconizado na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, não sendo possível aguardar o processo regular de chamamento público, que levaria no mínimo 2 (dois) meses para ser concluído. Dessa forma, diante da urgência de garantir condições mínimas de dignidade à população em situação de rua, foi realizado processo simplificado de seleção por meio do Aviso de Abertura de Dispensa de Chamamento Público, publicado no DODF Edição Extra n.º 41-A, de 28/3/2020, p. 2, e do Aviso de Reabertura de Dispensa de Chamamento Publicado no DODF Edição Extra n.º 42-A, de 30/3/2020, p. 2, no qual foi selecionada o INSTITUTO TOCAR, por ter sido a organização da sociedade civil que apresentou o menor prazo para instalação da capacidade plena de atendimento da meta quantitativa prevista para a parceria. O termo de colaboração terá vigência de 90 (noventa) dias, prorrogáveis pelo prazo necessário para enfrentamento da situação de emergência da pandemia (COVID-19; meta quantitativa de atendimento de duzentas pessoas simultaneamente; e valor global de R$ 2.394.837,70 (dois milhões, trezentos e noventa e quatro mil oitocentos e trinta e sete reais e setenta centavos).
Brasília, 4 de abril de 2020.
JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social