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21/11/13 às 16h54 - Atualizado em 30/01/24 às 11h43

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA Nº 02/2013

 

O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda – SEDEST, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2013 e receberá a documentação de Entidade ou Organização de Assistência Social, de direito privado e sem fins lucrativos, qualificada nos termos do Decreto Federal Nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, com Inscrição do referido serviço no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS/DF, interessadas em celebrar convênios, visando à execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes com idades entre 6 a 14 anos, no Distrito Federal – DF, conforme as normativas vigentes. O instrumento convocatório tem por princípios básicos a estrita observância da moralidade e da transparência, motivadores para as ações dos Agentes Públicos, regido pelos seguintes diplomas legais:

• Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

• Lei n. 8.666/93; • Lei Orgânica do Distrito Federal, de 03 de junho de 1993;

• Lei Complementar n. 101, de 04/05/2000.

• Instrução Normativa n. 01, de 22 de dezembro de 2005 – Corregedoria Geral do Distrito Federal;

• Decreto n. 31.482, de 29 de março de 2010;

• Decreto n. 32.598/2010, de 15 de dezembro de 2010;

• Decreto n. 33.261/2011, de 11 de outubro 2011;

• Leis Federais n. 10.048/2000 e n. 10.098/2000, Leis de Promoção à acessibilidade das pessoas com deficiência;

• Lei Federal n. 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência Social;

• Decreto Federal n. 6.308, de 14 de dezembro de 2007;

• Portaria n. 31, de 20 de maio de 2013;

• Lei n. 5.027/1966, que institui o Código Sanitário do Distrito Federal;

• Lei N° 8.069, de 13 de julho de 1990 – que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e dá outras providências;

• Resolução CIT n. 1/2013 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV;

• Norma Brasileira de Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos – NBR 9050 ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;

• Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-R/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS Nº 269, de 13 de dezembro de 2006;

• Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS: Aprovada pela Resolução CNAS Nº 130, de 15 de julho de 2005, disciplina a operacionalização da gestão da Política de Assistência Social, bem como estabelece os critérios de partilha de recursos, em consonância ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

• Plano Distrital de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;

• Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;

• Política Nacional de Assistência Social – PNAS, que incorpora seus princípios, diretrizes e objetivos descritos no Anexo I da Resolução CNAS Nº 145, de 15 de outubro de 2004;

• RDC/ANVISA Nº 216/2004 – que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação;

• Resolução CNAS Nº 109/2009, que aprova o documento Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

• Resolução CNAS Nº 17, de 20 de junho de 2011, que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.;

• Resolução CNAS Nº 109/2009, que aprova o documento Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

2. OBJETO

Constitui objeto deste Edital o Chamamento Público de Entidade ou Organização de Assistência Social, sem fins lucrativos, interessadas em se habilitar para firmar convênio com a SEDEST, visando à execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes com idades entre 6 a 14 anos.

Acesse aqui o Edital na íntegra.

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA Nº 03/2013

 

O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda – SEDEST, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2013 e receberá a documentação de Entidade ou Organização de Assistência Social, de direito privado e sem fins lucrativos, qualificada nos termos do Decreto Federal Nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, com Inscrição do referido serviço no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS/DF, interessadas em celebrar convênios, visando à contratação de Entidade ou Organização de Assistência Social para prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adolescentes com idade entre 15 e 17 anos.

O instrumento convocatório tem por princípios básicos a estrita observância da moralidade e da transparência, motivadores para as ações dos Agentes Públicos, regido pelos seguintes diplomas legais:

• Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

• Lei n. 8.666/93; • Lei Orgânica do Distrito Federal, de 03 de junho de 1993;

• Lei Complementar n. 101, de 04/05/2000.

• Instrução Normativa n. 01, de 22 de dezembro de 2005 – Corregedoria Geral do Distrito Federal;

• Decreto n. 31.482, de 29 de março de 2010;

• Decreto n. 32.598/2010, de 15 de dezembro de 2010;

• Decreto n. 33.261/2011, de 11 de outubro 2011;

• Leis Federais n. 10.048/2000 e n. 10.098/2000, Leis de Promoção à acessibilidade das pessoas com deficiência;

• Lei Federal n. 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência Social;

• Decreto Federal n. 6.308, de 14 de dezembro de 2007;

• Portaria n. 31, de 20 de maio de 2013;

• Lei n. 5.027/1966, que institui o Código Sanitário do Distrito Federal;

• Norma Brasileira de Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos – NBR 9050 ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas; • Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-R/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS Nº 269, de 13 de dezembro de 2006;

• Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS: Aprovada pela Resolução CNAS Nº 130, de 15 de julho de 2005, disciplina a operacionalização da gestão da Política de Assistência Social, bem como estabelece os critérios de partilha de recursos, em consonância ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

• Política Nacional de Assistência Social – PNAS, que incorpora seus princípios, diretrizes e objetivos descritos no Anexo I da Resolução CNAS Nº 145, de 15 de outubro de 2004;

• RDC/ANVISA Nº 216/2004 – que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação;

• Resolução CNAS Nº 109/2009, que aprova o documento Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

• Resolução CNAS Nº 17, de 20 de junho de 2011, que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

2. OBJETO

Constitui objeto deste Edital o Chamamento Público de Entidade ou Organização de Assistência Social, sem fins lucrativos, interessadas em se habilitar para firmar convênio com a SEDEST, visando à contratação de Entidade ou Organização de Assistência Social para prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adolescentes com idade entre 15 e 17 anos.

Acesse aqui o Edital na íntegra.

 

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA Nº 04/2013

O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda – SEDEST, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2013 e receberá a documentação de Entidade ou Organização de Assistência Social, de direito privado e sem fins lucrativos, qualificada nos termos do Decreto Federal Nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, com Inscrição do referido serviço no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS/DF e no Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal – CDI/DF, no âmbito do Distrito Federal – DF, cujas unidades de atendimento estejam localizadas no Distrito Federal, interessadas em celebrar convênios, visando a execução do serviço de acolhimento Institucional para Idosos da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, na modalidade de Abrigo Institucional, em instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI, no âmbito do Distrito Federal – DF, conforme as normativas vigentes.   O instrumento convocatório tem por princípios básicos a estrita observância da moralidade e da transparência, motivadores para as ações dos Agentes Públicos, regido pelos seguintes diplomas legais:

• Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; • Lei n. 8.666/93;

• Lei Orgânica do Distrito Federal, de 03 de junho de 1993;

• Lei Complementar n. 101, de 04/05/2000.

• Instrução Normativa n. 01, de 22 de dezembro de 2005 – Corregedoria Geral do Distrito Federal; • Decreto n. 31.482, de 29 de março de 2010;

• Decreto n. 32.598/2010, de 15 de dezembro de 2010;

• Decreto n. 33.261/2011, de 11 de outubro 2011;

• Estatuto do Idoso, Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003;

• Leis Federais n. 10.048/2000 e n. 10.098/2000, Leis de Promoção à acessibilidade das pessoas com deficiência;

• Lei Federal n. 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência Social;

• Decreto Federal n. 6.308, de 14 de dezembro de 2007;

• Portaria n. 31, de 20 de maio de 2013;

• Lei Nº 5.027/1966, que institui o Código Sanitário do Distrito Federal;

• Leis Nº 10.048/2000 e Nº 10.098/2000, que dispõe sobre acessibilidade para pessoas com deficiência;

• Resolução CNAS Nº 109/2009, que aprova o documento Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

• Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 283/2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que Aprovar o Regulamento Técnico que define normas de funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial.

2. OBJETO

Constitui objeto deste Edital o Chamamento Público de Entidade ou Organização de Assistência Social interessada em se habilitar para firmar convênio com a SEDEST para execução de serviços de abrigo Institucional para pessoas idosas, com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos ou não dispõem de condições para permanecer na família por sofrerem abusos, maus tratos e outras formas de negligência.

 

Acesse aqui o Edital na íntegra.

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  • SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B Ed. Espaço 515 - Asa Norte
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    Transferência de Renda e Cadastro único: 37737251/37737242/37737249
    Subsecretaria de Assistência Social: 3773-7248
    Ouvidoria: 162
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