EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.
PROGRAMA AGENTES DA CIDADANIA – MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIA E ORGANIZAÇÃO CIDADÃ
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – SEDEST, com fundamento no art. 4º da Portaria nº 42, de 12 de agosto de 2013, publicada no DODF de 15 de agosto de 2013, e republicada no DODF de 24 de outubro de 2013, e conforme Edital de Chamamento Público dos Agentes da Cidadania –Atividades de Mobilização Comunitária e Organização Cidadã, publicado na íntegra na página oficial desta Secretaria (www.sedest.df.gov.br) e disponível nas Unidades da Subsecretaria de Assistência Social/SUBSAS e nos Restaurantes Comunitários da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional/SUBSAN da SEDEST e outras unidades descentralizadas julgadas necessárias, na forma a seguir exposta:
1 – DO OBJETO
1.1 O Programa Agentes da Cidadania, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, integra de forma complementar, os serviços da proteção social básica, com intuito de potencializar as ações voltadas às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social no âmbito do Plano pela Superação da Extrema Pobreza – DF sem Miséria.
1.2 O presente Edital tem por objeto tornar público o interesse da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal – SEDEST, em selecionar pessoas residentes nos territórios de atuação dos CRAS, conforme vagas distribuídas no Anexo I (disponibilizado no sítio www.sedest.df.gov.br), com idade entre 21 (vinte e um) e 60 (sessenta) anos, para atuação nos respectivos territórios de vulnerabilidade, os quais serão capacitados para desenvolver atividades de mobilização comunitária e organização cidadã, conforme atividades descritas no item 6 deste Edital.
1.2.1 O total de vagas deste Edital é de 438 (quatrocentas e trinta e oito), das quais será garantido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) para pessoas na faixa etária de 40 (quarenta) a 60 (sessenta) anos, conforme § 4º do art. 5º da Lei nº 4.737/2011.
2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 Poderão participar do processo de seleção pessoas na faixa etária entre 21 (vinte e um) a 60 (sessenta) anos residentes nos territórios de atuação dos CRAS prioritariamente em territórios de vulnerabilidade e risco social. A lista contendo as áreas classificadas como territórios de vulnerabilidade das citadas localidades encontra-se no Anexo II do presente Edital e no sitio www.sedest.df.gov.br.
2.2 As pessoas interessadas que preencham os requisitos acima, bem como os critérios de seleção contidos no item 3.1 deste Edital, deverão entregar a documentação nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS que se encontram no Anexo III deste Edital, disponibilizado no sítio www.sedest.df.gov.br.
2.3. Período de Inscrição: de 04 de novembro de 2013 a 14 de novembro de 2013.
2.4. No ato da inscrição o candidato deverá preencher a ficha de inscrição e apresentar os seguintes documentos obrigatórios:
Ficha de Inscrição (Anexo IV); Original e cópia do RG; Original e cópia do CPF; Original e cópia do comprovante de renda ou declaração de próprio punho; Declaração de escolaridade ou declaração de próprio punho de que é alfabetizado; Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz, telefone) ou na sua ausência declaração de próprio punho; e Declaração de que possui disponibilidade de tempo de 12(doze) horas semanais para realizar as atividades de mobilização especificadas no item 6 deste Edital. As horas serão distribuídas de 2ª a 6ª, em horário comercial, bem como aos finais de semana, de acordo com as demandas dos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS, correspondentes.
2.5. Outros Documentos de comprovação dos critérios de prioridade e pontuação na seleção poderão ser apresentados, como: a) Comprovante de participação em serviços socioassistenciais ofertados pela SEDEST; b) Declaração do próprio punho que é mulher chefe de família; c) Comprovante de atuação nos Programas: Promotoras da Paz, Mulheres da Paz, com Licença Vou à Luta ou em programas de segurança alimentar e nutricional da SEDEST; d) Comprovante de participação em movimentos sociais no território de atuação; e) Comprovante de atuação em conselhos, comitês de políticas sociais, fóruns, conferências ou similares; f) Comprovante de experiência ou de capacitação em ações de enfrentamento contra a violência e a discriminação, de formação de lideranças ou mediação de conflitos.
2.6 – Cada critério de prioridade, comprovado mediante documentação descrita no item 2.5, contará 1 (hum) ponto para cômputo final da classificação na seleção deste Edital. Em caso de empate, será considerado o maior número de comprovantes das alíneas “c” a “f” do item 2.5.
2.7 As inscrições devem ser feitas no respectivo CRAS. Não serão aceitas inscrições realizadas por terceiros, ainda que por procuração, nem mesmo por telefone, fax ou e-mail.
2.8 Por decisão do Titular da SEDEST, poderá ser prorrogado o período de inscrição, mediante publicação no sítio www.sedest.df.gov.br.
3 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1. A seleção dos candidatos obedecerá obrigatoriamente aos seguintes critérios: I – ter idade entre 21 (vinte e um) a 60 (sessenta) anos; II – residir no território de atuação do CRAS onde foi realizada a inscrição; III – possuir disponibilidade de tempo de 12 (doze) horas semanais; IV – ter renda familiar mensal per capita de até 2 (dois) salários mínimos ou renda familiar mensal de até 6 (seis) salários mínimos.
3.2. Critérios de priorização e pontuação para a seleção dos candidatos: I – Ser usuário ou ter participado de serviços socioassistenciais ofertados pela SEDEST – 1 ponto; II – mulheres chefe de família – 1 ponto; III – ter atuado no Programa Promotoras da Paz, Mulheres da Paz, Programa Com Licença Vou à Luta ou programas de segurança alimentar e nutricional da SEDEST – 1 ponto; IV – participar ou ter participado de movimentos sociais no território de atuação – 1 ponto; V – atuar ou ter atuado em conselhos, comitês de políticas sociais, fóruns, conferências ou similares – 1 ponto; VI – pessoas com experiência ou capacitação em ações de enfrentamento contra a violência e a discriminação, a formação de lideranças ou mediação de conflitos – 1 ponto.
3.3. Em caso de empate, será considerado, em primeiro lugar, o maior número de comprovantes das alíneas “c” a “f” do item 2.5; e em segundo lugar, a maior idade.
3.4. Da seleção propriamente dita: I. Encerrado o prazo de inscrições será realizada a análise da documentação inclusive de priorização e pontuação entregue por cada candidato, por uma comissão composta por 5 (cinco) membros indicados e a ser constituída pelo Titular da SEDEST; II. Serão selecionados 434 (quatrocentas e trinta e quatro) candidatos para a fase seguinte da formação inicial; III. O resultado da seleção será publicado no sitio www.sedest.df.gov.br.
4 – DA FORMAÇÃO INICIAL E DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. DA FORMAÇÃO INICIAL
I. A pessoa selecionada será comunicada por meio de carta registrada, pelos Correios, ou por correspondência entregue mediante recibo contendo informações sobre o curso de formação: local, data, hora e período de realização; II. O candidato não localizado ou que não comparecer à formação, será automaticamente eliminado do processo seletivo; III. A formação inicial terá uma carga horária de 20 (vinte) horas/aula, sendo 4 (quatro) horas/dia; IV. A formação inicial será composta de 5 (cinco) encontros, de 4 (quatro) horas cada, nos quais serão abordados os seguintes assuntos: Programas Sociais do Distrito Federal; Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO e Programa Bolsa Família/PBF; Noções de direitos humanos e cidadania; programas, projetos, serviços, benefícios e direitos socioassistenciais; outras ações da SEDEST e Plano DF sem Miséria; V. Fará parte do processo, além da apresentação de conteúdos, a realização de dinâmicas, inclusive por meio de oficina e grupos, de avaliação da apreensão dos conteúdos e controle de frequência; VI. A avaliação para fins de classificação dos Agentes da Cidadania será realizada por meio do controle da frequência no curso, do registro de participação nos grupos/oficinas de discussão de cada tema, dinâmicas de avaliação dos conteúdos; VII. Será obrigatória a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das horas aulas do curso de formação inicial; VIII. Será utilizada a seguinte pontuação para avaliação será do candidato a Agente da Cidadania: i. – 40 (quarenta) pontos de participação nos grupos/oficinas de discussão; ii. – 60 (sessenta) pontos nas dinâmicas de apreensão dos conteúdos; IX. O método de trabalho adotado no curso priorizará a participação ativa dos candidatos, por meio de exercícios de análises de caso, sempre ao final do desenvolvimento de cada tema. O método de análise de caso permitirá a avaliação das habilidades pretendidas para participação no programa, além de permitir a vivência e o compartilhamento das estratégias de ação que serão adotados no decorrer do programa.
4.2 – DA CLASSIFICAÇÃO
Serão classificados os candidatos para atuarem nos territórios de vulnerabilidade de atuação dos CRAS, para execução das atividades descritas neste Edital, observada a aprovação na etapa de formação inicial.
5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
A lista contendo a relação nominal das pessoas selecionados para atuar no Programa Agentes da Cidadania – Mobilização Comunitária e Organização Cidadã será disponibilizada no sítio eletrônico www.sedest.df.gov.br em até 5 (cinco) dias úteis, após a conclusão do curso de formação inicial, quando será indicado o início das atividades.
6 – DAS ATIVIDADES DOS AGENTES DA CIDADANIA
6.1. As atividades básicas dos Agentes da Cidadania – Mobilização Comunitária e Organização Cidadã são aquelas descritas no inciso III, Parágrafo único, do Art. 2º da Portaria nº 42, publicada no DODF de 15 de agosto de 2013, e republicada no DODF de 24 de outubro de 2013, bem como disponibilizadas no sítio www.sedest.df.gov.br, sendo a prestação de informações à população acerca: I. dos Programas Sociais do Governo Federal e Distrital, dos critérios e dos procedimentos de acesso, prioritariamente, para famílias que estejam em situação de vulnerabilidade e risco social; II. da importância de manter os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO; III. do acesso ao Programa DF Alfabetizado; IV. das campanhas de erradicação do trabalho infantil, de enfrentamento à violência homofóbica e contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência e contra a discriminação de gênero, étnico-racial, entre outros; V. dos serviços e benefícios da assistência social, inclusive ao Benefício de Prestação Continuada-BPC, a Carteira do Idoso, e outros direitos socioassistenciais; VI. da mobilização dos usuários para participação nas conferências de assistência social, segurança alimentar e nutricional; VII. do acesso aos equipamentos e serviços de segurança alimentar e nutricional; VIII. da identificação de lideranças comunitárias nos territórios em apoio às Unidades da SEDEST; IX. do apoio a realização de reuniões com famílias no território; X. do apoio à organização e mobilização das reuniões de rede intersetorial local; XI. do apoio das ações dirigidas às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, inclusive prestando informações sobre a disponibilização de cartões nas agências da Caixa Econômica Federal.
6.2. Além das atividades referidas acima, os Agentes da Cidadania – Mobilização Comunitária e Organização Cidadã deverão participar de atividades relacionadas ao planejamento, à orientação, ao acompanhamento, ao registro e reuniões com a Coordenação do CRAS, bem como visita à população.
7. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DOS AGENTES DA CIDADANIA
7.1 Os Agentes da Cidadania terão suas atividades orientadas e coordenadas pelo respectivo Coordenador do CRAS ao qual estejam vinculados, ficando a coordenação geral a cargo da Coordenação de Proteção Social Básica da Subsecretaria de Assistência Social.
7.2. A critério da SEDEST, mediante decisão fundamentada, poderá haver o acréscimo ou a redução do número de vagas em cada território de atuação dos CRAS.
8– DO PROGRAMA E DA BOLSA
I- A pessoa selecionada e classificada para exercer as atividades previstas neste Edital, referentes ao Programa Agentes da Cidadania – Mobilização Comunitária e Organização Cidadã, receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por meio do Banco de Brasília-BRB; II- Os Agentes da Cidadania assinarão Termo de Adesão ao Programa (Anexo V, disponibilizado no sítio www.sedest.df.gov.br); III- As atividades desenvolvidas no Programa são consideradas como serviço voluntário e não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim; IV- O valor da Bolsa será considerado no cálculo da renda familiar per capita mensal para cômputo do Programa Bolsa Família – PBF e da suplementação pelo Governo do Distrito Federal ao PBF, na forma do § 2º, do art. 2º da Lei nº 4.737/2011; V- O tempo de permanência no Programa será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, mediante processo de avaliação a ser estabelecido pela SEDEST; VI- É vedada a participação de servidores públicos, conforme previsto no § 5º do Art. 6º da Portaria nº 42/2013.
9- DA FORMAÇÃO CONTINUADA, DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÂO ANUAL
9.1. Durante o período de permanência no Programa, os Agentes da Cidadania participarão de atividades de formação continuada, ou sempre que for julgada necessária, sem prejuízo da dedicação semanal das 12 (doze) horas de atividades. 9.2. Serão realizadas reuniões com a equipe de um mesmo território para atualização das informações, levantamento e discussão de questões, bem como avaliação das atividades desenvolvidas.
9.3. A Coordenação do CRAS realizará avaliação da atuação dos Agentes da Cidadania para permanência no Programa, conforme Parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 42/2013. 9.4. Ao final do primeiro ano, será elaborado relatório de avaliação pelos participantes, com o apoio do Coordenador do CRAS.
10 – DO DESLIGAMENTO
O desligamento poderá ocorrer: I – a pedido do Agente da Cidadania – Mobilização Comunitária e Organização Social; II – pelo não cumprimento da programação e atividades acordadas com a SEDEST; III – por mudança de residência para território de outro CRAS ou unidade da federação; IV – em razão do afastamento do Agente da Cidadania das atividades por período superior a 30 (trinta) dias, independente do motivo. Os 30 (trinta) dias serão computados ao longo dos 12 (doze) meses do Programa; V – por interesse de ambas as partes.
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão deliberados pelo Titular da Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda.
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR CRAS DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS
UNIDADE |
QUANTIDADE |
|
|
CRAS Areal |
06 |
|
CRAS Brasília |
06 |
|
CRAS Brazlândia |
20 |
|
CRAS Candangolândia |
06 |
|
CRAS Ceilândia Norte |
26 |
|
CRAS Ceilândia P Sul |
26 |
|
CRAS Ceilândia Sul |
20 |
|
CRAS Estrutural |
26 |
|
CRAS Fercal |
06 |
|
CRAS Gama |
20 |
|
CRAS Guará |
06 |
|
CRAS Itapoã |
20 |
|
CRAS Núcleo Bandeirante |
06 |
|
CRAS Paranoá |
18 |
|
CRAS Planaltina Arapoanga |
20 |
|
CRAS Planaltina Central |
20 |
|
CRAS Recanto das Emas |
18 |
|
CRAS Riacho Fundo I |
08 |
|
CRAS Riacho Fundo II |
10 |
|
CRAS Samambaia |
24 |
|
CRAS Samambaia Expansão |
26 |
|
CRAS Santa Maria |
14 |
|
CRAS São Sebastião |
24 |
|
CRAS Sobradinho |
14 |
|
CRAS Sobradinho II |
18 |
|
CRAS Taguatinga |
20 |
|
CRAS Varjão |
10 |
TOTAL |
438 |
ANEXO II
TERRITÓRIOS DE VULNERABILIDADE
CRAS |
Territórios de Vulnerabilidade |
Brasília |
Vila Telebrasília; Vila Planalto. |
Brazlândia Veredas |
Almecegas; Assentamento Betinho; Bucanhão; Chapadinha; Córrego Cortado; Curralinho; INCRA 6, 7 e 8; Morada dos Pássaros; Radiobrás; Rodeador – Gabriela Monteiro; Rodeador – Graziela Alves; Setor Veredas; Capãozinho I, II e III; Pulador; Maranata; Setor Sul; Cascalheira; Vila São José; Capão da Onça. |
Candangolândia |
Vila do Sossego; Setor de Chácaras da QR 7; Invasão próxima ao Curral Comunitário (associação de catadores); Proximidades do Posto Texaco (perto do restaurante Palhoça); Setor de Chácaras da QR 4. |
Ceilândia Norte |
QNN 3; QNN 5, QNN 7; Setor O (QNO e Expansão); QNR. |
Ceilândia P Sul |
Setor de Chácaras Sol Nascente; Setor de Chácaras Pôr-do-Sol. |
Ceilândia Sul |
QNM Par: QNM 04, 06, 08, 20, 22 e 24. |
Estrutural |
Quadra 05 (antiga Quadra 16); Quadra 12; Chácara Santa Luzia. |
Fercal |
Alto Bela Vista; Assentamento Contagem; Comunidade do Bananal; Comunidade Rural Catingueiro; Córrego do Ouro; Engenho Velho Km 11, 12 e 13; Fercal Leste; Fercal Oeste; Lobeiral; Queima Lençol; Rua do Mato. |
Gama |
Quadras 02, 03, 12 e 50 do Setor Leste; Quadras 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 15 e 17 do Setor Sul; Setor Oeste; DVO; Vila Roriz; Núcleo Rural Casa Grande; Ponte Alta de Cima; Engenho das Lajes. |
Guará |
QE 38, 40, 42, 44 e 46; Lúcio Costa; Colônia Agrícola Águas Claras; Colônia Agrícola IAPI; Colônia Agrícola Bernardo Sayão; Setor de Inflamáveis. |
Itapoã |
Del Lago (quadras 202/203); Del Lago (quadra 378); Del Lago (quadras 61/56); Del Lago 02; Itapoã I; Itapoã II; Fazendinha; Setor de Chácara. |
Núcleo Bandeirante |
SOPI; Matadouro; Vila Cauhy; Vila Divinéia; Metropolitana; Vargem Bonita (Área Rural); SIBS (Próximo aos motéis e BR 075); Córrego da Onça; Ipê Coqueiros; Avenida Central. |
Paranoá |
Quadra 01; Quadra 06; Quadra 08; Quadra 18; Quadra 21; Proximidades da Antiga Feira. |
Planaltina |
SRN/Jardim Roriz; Nossa Senhora de Fátima; Vila Buritis I, II, III e IV; Horta Comunitária; Córrego do Atoleiro; Estância I, II, III, IV e V; Recanto do Sossego; Condomínio Cachoeira; Nosso Lar; Bica do DER; Condomínio Nova Planaltina; Condomínio Mestre D'Armas; Setor de Mansões; Vila Nova Esperança; Assentamento Oziel Alves III; Núcleo Rural Monjolo; Vale Verde; Núcleo Rural Córrego do Arrozal. |
Planaltina Arapoanga |
Condomínio Arapoanga; Condomínio Quintas do Amanhecer II e III; Condomínio Vila Feliz; Condomínio Vale do Sol; Condomínio Nosso Lar; Condomínio Portal do Amanhecer I, II e IV; Residencial Marisol; Vale do Amanhecer; Vale do Amanhecer – CR 77 a 108 – “Vila Pacheco”; Núcleo Rural Rajadinha I, II e III; Núcleo Rural Santos Dumont II; Núcleo Rural Taquara; Núcleo Rural Vila São José. |
Recanto das Emas |
Núcleo Rural Monjolo; Condomínio Águas Quentes; Núcleo Rural Recanto das Emas; Quadra 202 (Conjuntos 9, 10, 11, 12); Quadras 300, 302, 303, 308, 309, 310 e 311; Quadras 404, 405 e 406; Quadras 508, 509, 510 e 511; Quadras 601, 602, 603 e 604; Quadras 801, 802, 803, 804 e 805; Quadras 110, 111, 112, 113, 114, 115 e 116. |
Riacho Fundo I |
QN 01; QS 10; QS 12; Placa das Mercedes; Colônia Agrícola Sucupira; Colônia Agrícola Kanegae; Granja Modelo. |
Riacho Fundo II |
QN 07; QN 08; QN 12; QC 04; CAUB I e II. |
Samambaia Expansão |
Quadras 427, 429, 431, 433, 629, 631, 633, 827, 829, 831, 833, 1029, 1031 e 1033; Residencial Salomão; Residencial Dom Francisco; Residencial Guarapari; Residencial Bethania; Residencial Buritis I e Buritis II; Chácaras Irregulares e/ou Adjacentes, incluindo o setor de moradia da Asa Alimentos Samambaia; Condomínio Residencial São Francisco; Residencial Dom Pedro; Residencial Galiléia. |
Samambaia Sul |
Quadras Norte ímpar e Quadras Sul par e ímpar. |
Santa Maria |
Quadras 206 a 100 – Santa Maria Sul; Quadras 417, 517 e 518 – Santa Maria Norte ; Porto Rico. |
São Sebastião |
Bela Vista; Morro da Cruz; Residencial Oeste; Quadra 307; Vila do Boa; Aguilhada; Acampamento 15 de Agosto; Acampamento Banco do Brasil; Fazenda Mangueiral; Acampamento Camapuã; Acampamento Pinheiral; Recanto da Conquista. |
Sobradinho |
Vila DNOCS; Vila da Matinha; Acampamento Pequeno William. |
Sobradinho II |
AR 12; AR 13; Invasão da AR 23; Vila Rabelo I e II; Vale das Acácias; Setor Habitacional Buritis (Chácara Buritizinho); Vila Base VI; Vale do Sanção. |
Taguatinga |
Nova QNL (Chaparral); Assentamento 26 de Setembro; Terra Santa; QNG; Vila São José. |
Águas Claras Areal |
Areal. |
Varjão |
Varjão; Núcleo Rural ASPALHA; Núcleo Rural URUBU; Núcleo Rural JERIVÁ. |
ANEXO III
LISTA DE ENDEREÇOS DOS CRAS ONDE SERÃO REALIZADAS AS INSCRIÇÕES
UNIDADE |
ENDEREÇO |
TELEFONE |
CRAS Brazlândia |
A.E 02 QD.01 ST. VEREDAS. / BRAZLÂNDIA PRÓX. AO TERMINAL DO ÔNIBUS. |
3391-2677/3391-1057/3391-5626 / FAX: 3391-2677 |
CRAS Ceilândia Norte |
QNN 15 A/E / CEILÂNDIA
|
3375-7324 / 3274-3104 / FAX 3274-3104 |
CRAS Ceilândia Sul |
QNM – 15 A/E MODULO A. / CEILÂNDIA
|
3373-7961 / FAX: 3371-2536 |
CRAS Estrutural |
QUADRA 05 A/E 02 SETOR OESTE / ESTRUTURAL PRÓXIMO AO ATERRO SANITÁRIO – ANTIGA QUADRA 16. |
3465-7558 / 3465-7556 |
CRAS Gama |
ÁREA ESPECIAL, 11/13, SETOR CENTRAL / GAMA |
3385-6297 / 3384-1157 / 3384-8765 / FAX: 3384-4810 |
CRAS Guará |
EQ 15/26 ÁREA COMUNAL 01 / GUARÁ |
3381-6963/ 3568-4059 / 3381-8212 / FAX: 3383.2405 |
CRAS Itapoã |
QUADRA 61 AE 3 DEL LAGO / ITAPOÃ |
9553-6284 |
CRAS Núcleo Bandeirante |
AV. CENTRAL A/E – LOTE “E” / NÚCLEO BANDEIRANTE |
3552-3421 / 3386-2514 / 3352-0747 3552-3567/ FAX: 3386-7564 |
CRAS Paranoá |
QUADRA 03 A/E 7 / PARANOÁ |
3408-1863 / 3369-5262 / 3369-1516 / 3369-7903 |
CRAS Planaltina Arapoanga |
A/E – H LOTE – 06 / SEDE / PLANALTINA |
3389-2862 / 3389-1664 |
CRAS Planaltina Central |
QUADRA 3 CONJUNTO H CASA 06, ARAPOANGA / PLANALTINA |
3488-7141 / 3489-0754/3388-7295 |
CRAS Recanto das Emas |
QUADRA 602 ÁREA ESPECIAL, LOTE 01 AVENIDA BURITIS / RECANTO DAS EMAS |
3332-1482 / 3434-5788 / 3331-4760 |
CRAS Riacho Fundo I |
QS12 A/E LOTE F / RIACHO FUNDO I |
3399-3243/ 3404-6413/ 3399-4252 / FAX: 3399-3880 |
CRAS Riacho Fundo II |
QC 4 ÁREA ESPECIAL / RIACHO FUNDO II |
3333-5223 |
CRAS Samambaia |
EXPANSÃO DA SAMAMBAIA QR 833 CONJ 08 LT 01 – SAMAMBAIA NORTE / SAMAMBAIA |
3459-3708 / 3459-3640 / 3459-3702 |
CRAS Samambaia Expansão |
QN 317 ÁREA ESPECIAL 2 – SAMAMBAIA SUL / SAMAMBAIA |
3357-3406 / 3357-5179 / 3358-7078 |
CRAS Santa Maria |
EQ 209/309 / SANTA MARIA SUL |
3394-6951 / 3394-1757 |
CRAS São Sebastião |
ÁREA ESPECIAL – QUADRA 201 – RESIDENCIAL OESTE / SÃO SEBASTIÃO |
3339 – 4028 / 3339-2102 / 3339-1512 |
CRAS Sobradinho |
QUADRA – 06 AE 03 LOTES 6/7 / SOBRADINHO |
3591-2203 / 3487-5463 / 3591-1837 / FAX: 3487-5463 |
CRAS Taguatinga |
QNG – 27 A/E – 04 / TAGUA NORTE / TAGUATINGA |
3354-4419 / 3354-4791/ FAX: 3354-7929 |
CRAS Varjão |
QUADRA 07 CONJUNTO D LOTE 01 A / VARJÃO |
3468-8090 / 3468-8527 / FAX: 3468-1862 |
ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROGRAMA AGENTES DA CIDADANIA – MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIA E ORGANIZAÇÃO SOCIAL
Nome Completo:……………………………………………………………………………………………….
Nome Social:……………………………………………………………………………………………………
Sexo F ( ) M ( ) CPF:…………………………….. Número do RG …………….. (SSP/……)
Data de Nascimento completa:…………/…………/…………..
Endereço Completo: ………………………………………………………………………………………….
Cidade:……………………………………….. CEP:…………………………………………
Tel. Residencial: ( ) ……………………… Cel. ( )………………………….
E-mail:………………………………………………………………………………………………………….
Referências:
Nome:………………………………………………………………….. Telefone: ( )………………….
Nome:………………………………………………………………….. Telefone: ( )………………….
Por que você deseja atuar como Agente de Cidadania no local onde mora?
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
( ) Declaro que não sou beneficiário do Programa Bolsa Família;
OU
( ) Declaro que sou beneficiário do Programa Bolsa Família – PBF (NIS nº ________________________________ e estou ciente de que a Bolsa de R$ 300,00 (trezentos reais) do Programa Agentes da Cidadania conta como renda familiar para os critérios do PBF, conforme o § 2º do art. 2º da Lei 4.737/2011, podendo ter o meu benefício reduzido ou cancelado se ultrapassar os critérios de renda.
Com minha assinatura nesta Ficha de Inscrição, CONCORDO com os termos do Edital nº ____.
DOCUMENTOS APRESENTADOS:
– Cópia de RG ( )SIM ( )NÃO
– Cópia de CPF ( )SIM ( )NÃO
– Comprovante de Escolaridade ( )SIM ( )NÃO
– Declaração de Escolaridade ( )SIM ( )NÃO
– Comprovante de Residência ( )SIM ( )NÃO
– Comprovante de participação em serviços socioassistencias da SEDEST ( )SIM ( )NÃO
– Declaração do próprio punho que é mulher chefe de família ( )SIM ( )NÃO
– Comprovante de atuação nos Programas: -Promotoras da Paz ( )SIM ( )NÃO
– Com Licença Vou à Luta ( )SIM ( )NÃO.
-De Segurança Alimentar e Nutricional da SEDEST ( )SIM ( )NÃO
– Comprovante de participação em movimentos sociais no território de atuação ( )SIM ( )NÃO
– Comprovante de atuação em conselhos, comitês de políticas sociais, fóruns, conferências ou similares ( )SIM ( )NÃO
– Comprovante de experiência ou de capacitação em ações de enfrentamento contra a violência e a discriminação, de formação de lideranças ou mediação de conflitos ( )SIM ( )NÃO.
ANEXO V
TERMO DE ADESÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – SEDEST, sediada nesta Capital, neste ato representado pelo Secretário de Estado, que ao final assina, e o(a) Agente da Cidadania ___________________________________________________________________________, portador(a) do¬¬¬¬ CPF:__________________________, e da RG:________________________, residente na cidade de__________________________________, no endereço: _______________________________________________, prestador(a) de serviço voluntário, celebram, nos termos da Lei Federal nº 9.608/98, o presente Termo de Adesão para o desempenho de serviço voluntário, conforme o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente Termo, o Agente da Cidadania prestará, no âmbito do Programa Agentes da Cidadania, a título de trabalho voluntário, as atividades descritas no Edital de Chamamento nº ______, em conformidade com o art. 5º da Lei nº 4.737/2011 e do art. 3º do Decreto nº 34.308/2013, sob a coordenação e orientação da SEDEST.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O Agente da Cidadania realizará atividades de mobilização e organização comunitária, bem como a prestação de informações, divulgação de critérios e apoio às ações em sua área de atuação relativas:
I. aos Programas Sociais do Governo Federal e Distrital, dos critérios e dos procedimentos de acesso, prioritariamente, para famílias que estejam em situação de vulnerabilidade e risco social; II. a importância de manter os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO; III. ao acesso ao Programa DF Alfabetizado; IV. a campanhas de erradicação do trabalho infantil, de enfrentamento à violência homofóbica e contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência e contra a discriminação de gênero, étnico-racial, entre outros; V. aos serviços e benefícios da assistência social, inclusive ao Benefício de Prestação Continuada-BPC, a Carteira do Idoso, e outros direitos socioassistenciais; VI. a mobilização dos usuários para participação nas conferências de assistência social e segurança alimentar e nutricional; VII. ao acesso aos equipamentos e serviços de segurança alimentar e nutricional; VIII. identificação de lideranças comunitárias nos territórios em apoio às Unidades da SEDEST; IX. ao apoio a realização de reuniões com famílias no território; X. à organização e mobilização das reuniões de rede intersetorial local; XI. ao apoio das ações dirigidas às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, inclusive prestando informações sobre a disponibilização de cartões nas agências da Caixa Econômica Federal.
Além das atividades acima, os Agentes da Cidadania – Mobilização Comunitária e Organização Cidadã deverão participar de atividades relacionadas ao planejamento, à orientação, ao acompanhamento, ao registro e reuniões com a Coordenação do CRAS, bem como visita à população.
CLÁUSULA TERCEIRA:
As atividades realizadas pelo Agente da Cidadania serão realizadas de forma espontânea, não gerando vínculo de emprego, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.
CLÁUSULA QUARTA:
O Programa Agentes da Cidadania prevê o pagamento, a título de Bolsa, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para custeio de despesas necessárias ao desempenho das atividades.
CLÁUSULA QUINTA:
O Agente da Cidadania está vinculado ao Programa Agentes da Cidadania a partir da data da assinatura do presente Termo, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA SEXTA:
A SEDEST poderá desligar do Programa Agentes da Cidadania, o Agente que: 6.1. não cumprir a programação e as atividades acordadas com a SEDEST; 6.2. mudar de residência para outra Região Administrativa ou unidade da federação; 6.3. afastar-se das atividades por período superior a 30 (trinta) dias, independente do motivo; 6.4. por interesse de ambas as partes. Parágrafo único – O Agente da Cidadania poderá desligar-se do programa por sua vontade, mediante comunicação escrita dirigida à SEDEST, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SÉTIMA:
As atividades do Agente da Cidadania serão cumpridas em 12 (doze) horas semanais, distribuídas de 2ª a 6ª feira, em horário comercial para aquelas relacionadas ao planejamento, orientação, acompanhamento e registros, bem como visitas e reuniões junto à Coordenação do CRAS, como também no final da semana para atividades de visitas e reuniões. Parágrafo único – Os dias e horários acima estabelecidos de pleno acordo entre as partes poderão ser revistos e alterados a qualquer momento, por iniciativa de qualquer uma das partes, desde que conte com o expresso consentimento da outra.
CLÁUSULA OITAVA:
Além das atribuições e responsabilidades previstas no presente Termo, são obrigações da SEDEST: 8.1. Assegurar ao Agente da Cidadania condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades, permitindo-lhe o uso de suas instalações, bens e serviços necessários para o desenvolvimento das tarefas previstas neste Termo. 8.2. Expedir CERTIFICADO de Agente da Cidadania, após a conclusão no Programa Agentes da Cidadania.
CLÁUSULA NONA:
Além das atribuições e responsabilidades previstas no presente Termo, são obrigações do Agente da Cidadania: 9.1. Cumprir, fielmente, a programação do trabalho voluntário, comunicando a SEDEST qualquer evento que impossibilite a continuação das suas atividades. 9.2. Atender às normas internas da SEDEST, principalmente as relativas ao serviço voluntário, que declara expressamente conhecer, exercendo suas atividades com zelo, responsabilidade, pontualidade e assiduidade. 9.3. Acolher de forma receptiva a coordenação e a supervisão de seu trabalho. 9.4. Trabalhar de forma integrada e coordenada com a SEDEST e manter os assuntos confidenciais em absoluto sigilo. 9.5. Responsabilizar-se por perdas e danos que comprovadamente vier a causar a bens da SEDEST, em decorrência da inobservância das normas internas ou de dispositivos deste Termo de Compromisso.
CLÁUSULA DÉCIMA:
As partes elegem o Foro de Brasília, com expressa renúncia de outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão emergente do presente Termo de Adesão.
E, por estarem justos e compromissados, lavrou-se o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas pelas partes, depois de lido, conferido e achado conforme em todos os seus termos.