EDITAL Nº 01, DE 21 DE MAIO DE 2014
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA ADOLESCENTES COM IDADE ENTRE 15 A 17 ANOS.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TREANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL torna público o Chamamento de Entidade ou Organização de Assistência Social, de direito privado e sem fins lucrativos, qualificada nos termos da Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, com Inscrição do referido serviço no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS/DF, interessadas em celebrar convênios, visando à execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para adolescentes com idade entre 15 a 17 anos, no Distrito Federal – DF, conforme as normativas vigentes.
O instrumento convocatório tem por princípios básicos a estrita observância da moralidade e da transparência, motivadores para as ações dos Agentes Públicos, regido pelos diplomas legais pertinentes, nomeadamente:
1 – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital o Chamamento Público de Entidade ou Organização de Assistência Social, sem fins lucrativos, interessadas em se habilitar para firmar convênio com a SEDEST, visando à execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos nas unidades de Centro de Juventude do DF para adolescentes com idade entre 15 a 17 anos, tipificado pela aprovação da Resolução CNAS Nº 109/2009, observados os dispositivos relativos ao reordenamento previsto pela Resolução CNAS n° 1/2013, em conformidade com o quantitativo de vagas descrito no Anexo I deste Edital.
2.1. Poderão participar do presente chamamento público a Entidade ou Organização de Assistência Social que atenda aos requisitos de habilitação e demonstre a qualificação técnica exigida para a seleção, conforme estabelecido neste edital.
2.2. A Entidade ou Organização de Assistência Social interessada em participar do presente edital deverá entregar à Comissão Técnica e Julgadora do Chamamento Público, em dois envelopes lacrados, conforme especificação abaixo:
2.2.1 – O primeiro envelope deverá conter os documentos para habilitação:
2.2.2 – O segundo envelope deverá conter o documento para análise da qualificação técnica exigida para a seleção:
a) Plano de Trabalho, conforme modelo constante no Anexo IV.
2.2.2.1 – O Plano de Trabalho será analisado com base nos seguintes critérios:
a) Missão e objetivos da entidade, observado o estatuto e o serviço socioassistencial proposto, em consonância com a inscrição no CAS/DF e, sendo o caso, com o respectivo registro no Conselho de Direitos;
b) Adequação do objeto à Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS n° 109/2009), à Portaria SEDEST n° 31/2013 e à Resolução CNAS n° 01/2013;
c) Demonstração do caráter gratuito, contínuo e planejado da ação, observadas as diretrizes metodológicas do serviço socioassistencial;
d) Demonstração das condições mínimas de funcionamento (instalações físicas, recursos humanos e itens gerais de custeio), observadas as diretrizes metodológicas do serviço socioassistencial;
e) Apresentação da metodologia a ser utilizada, observados os princípios e objetivos do serviço socioassistencial;
f) Previsão das atividades a serem ofertadas, observadas as diretrizes metodológicas do serviço socioassistencial;
g) Adequação dos valores da proposta ao valor de referência previsto na Portaria SEDEST n° 31/2013.