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27/05/14 às 15h34 - Atualizado em 29/10/18 às 11h44

EDITAL Nº 01, DE 21 DE MAIO DE 2014

EDITAL Nº 01, DE 21 DE MAIO DE 2014

edital de chamamento - 15 a 17 anos3

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA ADOLESCENTES COM IDADE ENTRE 15 A 17 ANOS.


O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TREANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL torna público o Chamamento de Entidade ou Organização de Assistência Social, de direito privado e sem fins lucrativos, qualificada nos termos da Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, com Inscrição do referido serviço no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS/DF, interessadas em celebrar convênios, visando à execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para adolescentes com idade entre 15 a 17 anos, no Distrito Federal – DF, conforme as normativas vigentes.


O instrumento convocatório tem por princípios básicos a estrita observância da moralidade e da transparência, motivadores para as ações dos Agentes Públicos, regido pelos diplomas legais pertinentes, nomeadamente:


  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
  • Lei n. 8.666/93;
  • Lei Orgânica do Distrito Federal, de 03 de junho de 1993;
  • Lei Federal n. 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência Social;
  • Política Nacional de Assistência Social – PNAS, que incorpora seus princípios, diretrizes e objetivos descritos no Anexo I da Resolução CNAS Nº 145, de 15 de outubro de 2004;
  • Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS: Aprovada pela Resolução CNAS Nº 33, de 12 de dezembro de 2012, disciplina a operacionalização da gestão da Política de Assistência Social, bem como estabelece os critérios de partilha de recursos, em consonância ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
  • Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS Nº 01, de 25 de janeiro de 2007;
  • Resolução CNAS Nº 109/2009, que aprova o documento Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
  • Resolução CNAS Nº 17, de 20 de junho de 2011, que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
  • Resolução CNAS n° 1/2013 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV;
  • Portaria n. 31, de 20 de maio de 2013;
  • Lei Distrital 5.142/2013, que institui a Política Distrital de Atenção ao Jovem;
  • Decreto 35.172, de 14 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Política Distrital de Atenção ao Jovem.
  • Decreto 35.240 de 19 de março de 2014;
  • Plano Distrital de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
  • Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.

1 – DO OBJETO


1.1. Constitui objeto deste Edital o Chamamento Público de Entidade ou Organização de Assistência Social, sem fins lucrativos, interessadas em se habilitar para firmar convênio com a SEDEST, visando à execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos nas unidades de Centro de Juventude do DF para adolescentes com idade entre 15 a 17 anos, tipificado pela aprovação da Resolução CNAS Nº 109/2009, observados os dispositivos relativos ao reordenamento previsto pela Resolução CNAS n° 1/2013, em conformidade com o quantitativo de vagas descrito no Anexo I deste Edital.

 

  1. 2– DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e DA SELEÇÃO:

 

2.1. Poderão participar do presente chamamento público a Entidade ou Organização de Assistência Social que atenda aos requisitos de habilitação e demonstre a qualificação técnica exigida para a seleção, conforme estabelecido neste edital.

2.2. A Entidade ou Organização de Assistência Social interessada em participar do presente edital deverá entregar à Comissão Técnica e Julgadora do Chamamento Público, em dois envelopes lacrados, conforme especificação abaixo:

2.2.1 – O primeiro envelope deverá conter os documentos para habilitação:

 

  1. a)Decreto que concede título Distrital de Entidade de Utilidade Pública;
  2. b)Cópia do documento de inscrição do serviço no Conselho de Assistência Social – CAS/DF;
  3. c)Ato constitutivo ou Estatuto Social em vigor e devidamente registrado;
  4. d)Ata de eleição comprobatória da diretoria em exercício;
  5. e)Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

 

2.2.2 – O segundo envelope deverá conter o documento para análise da qualificação técnica exigida para a seleção:

    

a) Plano de Trabalho, conforme modelo constante no Anexo IV.

 

2.2.2.1 – O Plano de Trabalho será analisado com base nos seguintes critérios:

 

a) Missão e objetivos da entidade, observado o estatuto e o serviço socioassistencial proposto, em consonância com a inscrição no CAS/DF e, sendo o caso, com o respectivo registro no Conselho de Direitos;

b) Adequação do objeto à Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS n° 109/2009), à Portaria SEDEST n° 31/2013 e à Resolução CNAS n° 01/2013;

c) Demonstração do caráter gratuito, contínuo e planejado da ação, observadas as diretrizes metodológicas do serviço socioassistencial;

d) Demonstração das condições mínimas de funcionamento (instalações físicas, recursos humanos e itens gerais de custeio), observadas as diretrizes metodológicas do serviço socioassistencial;

e) Apresentação da metodologia a ser utilizada, observados os princípios e objetivos do serviço socioassistencial;

f) Previsão das atividades a serem ofertadas, observadas as diretrizes metodológicas do serviço socioassistencial;

g) Adequação dos valores da proposta ao valor de referência previsto na Portaria SEDEST n° 31/2013.

 

Acesse aqui a íntegra do Edital.

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