O Benefício de Prestação Continuada (BPC) seguirá diretriz parecida ao Bolsa Família. Assim sendo, beneficiários que precisam proceder a atualização ou inscrição no Cadastro Único em abril terão os prazos estendidos por 120 dias.
O mesmo ocorrerá com aqueles que já ficaram com a verba bloqueada ou suspensa em março; Em abril, essas pessoas terão o crédito liberado automaticamente.
Para os casos de a suspensão ou cancelamento ser anterior a março, a determinação também é para aguardar o retorno dos atendimentos presenciais das unidades da Sedes para que o Cadastro Único seja regularizado.
Para consultar a situação do BPC, basta ligar no 135 ou acessar www.meuinss.gov.br.
Voltado para idosos e pessoas com deficiência, o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso e à pessoa com deficiência que comprove não ter meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Por se tratar de grupos vulneráveis à contaminação pela Covid-19, as medidas visam garantir o isolamento domiciliar de idosos e pessoas com deficiência pela duração da pandemia.