O que é o Programa Criança Feliz Brasiliense?
O Criança Feliz Brasiliense é um programa intersetorial que tem a finalidade de apoiar as famílias em seu papel protetivo, além de ampliar a rede de atenção e cuidado para o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, ou seja, desde a gestação até os seis anos de idade. Para isto, tem como principais ações as visitas domiciliares e a articulação entre políticas públicas.
As visitas domiciliares do Programa têm duração média de 45 minutos, são planejadas em conjunto entre os visitadores e supervisores e acontecem conforme agendamento com as famílias acompanhadas. Nelas os visitadores realizam orientações sobre práticas que estimulam o desenvolvimento da criança, fortalecem os vínculos familiares e auxiliam as famílias a tirarem dúvidas sobre o acesso a serviços para a garantia de direitos.
O Programa estimula os adultos a perceberem o potencial das atividades da rotina da casa como momentos de interação, afeto e estímulo ao desenvolvimento das crianças e promove também o encorajamento para o desenvolvimento de atividades lúdicas envolvendo outros membros da família, assim tornando o ambiente familiar cada vez mais favorável para o desenvolvimento da criança.
O Criança Feliz reforça a implementação do Marco Legal da Primeira Infância, Lei 13.257/2016, que ressalta a necessidade da integração de esforços da União, dos Estados, dos Municípios, das famílias e da sociedade a fim de garantir os direitos das crianças e ampliar as políticas que promovam o desenvolvimento integral durante essa importante fase de desenvolvimento. Por isso, além dos visitadores, outros agentes de diferentes serviços no território atuam para apoiar as famílias.
O Programa Criança Feliz Brasiliense também realiza ação piloto no serviço de Acolhimento Institucional. Contribui significativamente no aprimoramento dos serviços prestados, na organização do ambiente e rotina de cuidados, no apoio ao desenvolvimento da parentalidade responsiva e do fortalecimento de vínculos entre crianças e famílias de origem.
Promove a reintegração segura das crianças acolhidas nos cuidados protetivos e responsivos, auxilia no apoio ao desenvolvimento de habilidades e nas vinculações seguras e saudáveis entre cuidadores/educadores ou famílias acolhedoras. Também apoia adolescentes gestantes ou com filhos na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais.
Quem pode participar desse Programa?
O Programa Criança Feliz tem como público prioritário gestantes e crianças de até setenta e dois meses e suas famílias conforme a Portaria 664/2021, sendo:
I – gestantes e crianças de até 36 (trinta e seis) meses inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
II – crianças de até 72 (setenta e dois) meses e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada;
III – crianças de até 72 (setenta e dois) meses afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art. 101, caput, incisos VII e VIII, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas famílias; e
IV – crianças de até 72 (setenta e dois) meses inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, que perderam ao menos um de seus responsáveis familiares, independente da causa de morte, durante o período Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19.
Como participar do Programa Criança Feliz Brasiliense?
A família interessada em participar do Programa Criança Feliz Brasiliense deve ter inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal atualizado e buscar atendimento, por telefone ou presencialmente, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência, para fazer o registro de interesse em participar do Programa.
Dessa forma, havendo vagas disponíveis, a equipe do Programa entrará em contato com a família para efetivar a adesão. A Sedes executa esse programa em parceria com o Instituto de Educação, Esporte, Cultura e Artes Populares – IECAP.
A meta é o acompanhamento de 3.200 indivíduos e suas famílias por meio das visitas domiciliares do Programa.
As visitas domiciliares do Programa ocorrem nas regiões administrativas de Brazlândia, Ceilândia, Estrutural, Fercal, Gama, Itapoã, Paranoá, Planaltina, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Recanto das Emas, Samambaia, Santa Maria, Sobradinho, Taguatinga e Varjão.
Núcleos Intersetoriais da Primeira Infância
O Comitê Gestor do Programa Criança Feliz Brasiliense, tendo em vista as demandas identificadas nas visitas domiciliares do Programa, com intuito de definir fluxos e estratégias locais voltadas para suporte da rede das diferentes políticas à qualificação da atenção às famílias visitadas, instituiu os Núcleos Intersetoriais de Primeira Infância – NIPI nas Regiões Administrativas atendidas pelo Programa Criança Feliz Brasiliense.
O objetivo do Núcleo é a intersetorialidade do cuidado com a criança e gestante nas diferentes políticas públicas no território.
Os núcleos são compostos por representantes dos seguintes serviços: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da região; Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) da região; supervisor do Programa Criança Feliz Brasiliense da região; Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) da região; Núcleo Ampliado à Saúde da Família (NASF) da região; Coordenação Regional de Ensino da região; Conselho Tutelar da região.
A coordenação do NIPI é realizada pela assistência social, que se reúnem uma vez ao mês para o seu funcionamento. Os servidores designados para compor o NIPI terão dispensa de 4 horas mensais de suas funções para a realização de reuniões e encaminhamentos referentes ao NIPI, desde que seja comprovada a participação em reunião ou na elaboração de relatórios, conforme Portaria da Casa Civil Nº 29 de 8 de dezembro de 2020.
As funções desempenhadas no âmbito dos NIPIs não são remuneradas, mas seu exercício é considerado serviço público relevante. Ademais, os membros titulares e suplentes devem comprovar a participação de até quatro horas mensais no âmbito do NIPI mediante relatório de atividades ou documento congênere via processo eletrônico autuado para tal finalidade.
Compete ao NIPI:
I – definir estratégias e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do Programa, a implementação das ações de responsabilidade da região e o suporte das diferentes políticas para o atendimento das demandas identificadas pelos visitadores e supervisores;
II – elaborar um Plano de Ação Intersetorial na sua região;
III – elaborar e sistematizar relatórios de demandas da região que envolve o público da primeira infância para dar conhecimento ao Comitê Gestor do Programa Criança Feliz Brasiliense trimestralmente; e
IV – colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade;
V – discutir e fortalecer (sobre) as etapas do Programa na sua região
VI – definir as responsabilidades das diferentes políticas na efetivação do Programa;
VII – definir as ações para suporte administrativo e técnico destinados à operacionalização do NIPI; e
VIII – colaborar na elaboração de materiais de orientações técnicas, de capacitação e de educação permanente complementares àqueles disponibilizados pelo Programa.
IX – VIII – Atuar em parceria com as redes sociais locais de cada RA, a fim de conhecer as demandas da população local e fornecer apoio nas questões relacionadas à Primeira Infância;
Em atenção ao artigo 5º da Portaria nº 29/2020 segue a planilha abaixo, com os nomes e contatos dos representantes dos NIPIs, sendo titulares e suplentes.
Legislações relacionadas:
● Decreto Federal N° 8.869, de 5 de outubro de 2016;
● Portaria MDS N° 2.496, de 17 de setembro de 2018;
● Portaria MDS Nº 1.217 , de 1º de julho de 2019;
● Decreto Distrital Nº 39.867, de 31 de maio de 2019.
● Edital Nº 01, de 14 de Fevereiro de 2022 – PRÊMIO REGIÃO ADMINISTRATIVA AMIGA DA CRIANÇA
● Portaria Nº 29 de 08 de Dezembro de 2020
● Portaria Nº 664 de 02 de setembro de 20201
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