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I Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional (I PDSAN)
A construção do I Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional (I PDSAN) é um compromisso assumido entre o Governo do Distrito Federal e o Governo Federal, por ocasião da assinatura do Termo de Adesão do Distrito Federal ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), realizada no dia 7 de novembro de 2011, durante a IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CNSAN).
Resultado de uma pactuação intersetorial e participativa, o plano reflete os anseios
da sociedade civil e as prioridades políticas de cada setor envolvido com a temática de
SAN no processo de construção e implementação da Política Distrital de Segurança
Alimentar e Nutricional.
O plano terá vigência quadrienal e deverá observar os objetivos, metas e ações
estabelecidos no Plano Plurianual (PPA). A elaboração/revisão do plano realizada em
consonância com o Plano Plurianual possibilitará um melhor acompanhamento dos
objetivos, metas e ações elencados, explicitando as responsabilidades dos órgãos na
execução, no monitoramento e na avaliação das ações propostas, com apoio da sociedade
civil no controle social.
O processo de construção do I PDSAN representa mais um avanço significativo na
implementação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no Distrito
Federal e consolida um conjunto de políticas e ações estruturantes que auxiliarão na
garantia do direito humano à alimentação adequada da população do Distrito Federal.
II Plano Distrital de Segurança Alimentar Nutricional se constitui no principal instrumento de planejamento, gestão e execução das ações de Segurança Alimentar e Nutricional e deve refletir ações que possibilitem maior acesso à alimentação adequada e saudável. A divulgação deste II PDSAN representa o compromisso deste governo em avançar na temática de segurança alimentar e Nutricional.
A elaboração do Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal – CAISAN/DF e, dessa forma, foi constituído o Comitê Técnico n.º 07, por meio da Resolução CAISAN/DF n.º 02/2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal n.º 107, de 06 de junho de 2017 e republicada no DODF nº 134, de 14 de julho de 2017. O Comitê foi composto por representantes do Governo do Distrito Federal e de segmentos da sociedade civil, integrantes do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA/DF.
II Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional (II PDSAN)
II PDSAN, vigência 2016/2019 é composto por 183 metas, que contemplam o acesso à alimentação, bem como sobre redução da pobreza, da desigualdade social e da insegurança alimentar e nutricional, mediante o desenvolvimento de ações voltadas para o atendimento pelas políticas de assistência social, segurança alimentar, trabalho e renda, saúde, educação e agricultura da população em geral, abarcando a população em situação de vulnerabilidade social, uma vez que essa possui impacto nos resultados de insegurança Alimentar.
As metas foram organizadas por diretrizes da Politica Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e definidas para um período de quatro anos, podendo ter natureza qualitativa ou quantitativa. Metas essas a serem cumpridas pelos órgãos governamentais; Secretaria e Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal; Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal; Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal; Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; Secretaria de Estado e Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal; Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal; Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável de Distrito Federal; Instituto Brasília Ambiental do Distrito Federal; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal; Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal; Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal; Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, Companhia de Planejamento do Distrito Federal; Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal e pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal.
Considerando que o período de vigência do PDSAN é concomitante ao do Plano Plurianual de Governo – PPA, foi realizada uma análise dos Programas Temáticos do PPA 2016/2019 e constatado que, dos 13 (treze) Programas Temáticos, 08 (oito) têm objetivos e metas relacionadas à segurança alimentar e nutricional, desta forma foi garantido os recursos financeiros.
O II Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional foram aprovadas pelo Pleno Secretarial da CAISAN DF, e ratificadas pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme Resolução CONSEA/DF nº2/2017.
III Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional (III PDSAN)
A construção do III Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional (III PDSAN) é um
compromisso assumido entre o Governo do Distrito Federal e o Governo Federal, por
ocasião da assinatura do Termo de Adesão do Distrito Federal ao Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), realizada no dia 7 de novembro de 2011, além
de estabelecer o produto final da V Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional
(V CDSAN).
Resultado de uma pactuação intersetorial, participativa e colaborativa, o Plano reflete
os anseios da sociedade civil e as prioridades políticas de cada setor, envolvido com a
temática de SAN, no processo de construção e implementação da Política Distrital de
Segurança Alimentar e Nutricional. O Plano terá vigência extraordinária de dois anos (2022-
2023), em função do alinhamento ao PPA atual (2020-2023).
Vale ressaltar que o Plano é o principal instrumento de planejamento, gestão e
execução das ações de segurança alimentar e nutricional, mas ainda representa o
compromisso deste Governo em avançar na agenda de SAN e em cumprir com suas
obrigações de respeitar, proteger, promover e prover a realização do Direito Humano à
Alimentação Adequada (DHAA).
As metas propostas representam um avanço significativo na implementação do
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) no DF e consolidam um
conjunto de políticas e ações que auxiliarão a CAISAN e o CONSEA na garantia do DHAA
da população do DF
Atualizado em 08/2022