Processo: 00431-00005123/2020-73
Interessados: Associação Beneficente Cristã Mãos Solidárias, CNPJ 05.488.350/0001-62
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a delegação de competência prevista no Decreto nº 36.916/2015 e com fundamento no art. 24, III, do Decreto n.º 37.843/2016 e no art. 30, III, da Lei n.º 13.019/2014, bem como na Nota Técnica n.º 15/2020-SEDES/SEADS/SUBSAS, no Parecer Técnico n.º 7/2020-SEDES/SEADS/SUBSAS, Parecer SEI-GDF n.º 93/2020 – SEDES/GAB/AJL e, por fim, considerando que a ausência de chamamento público por dispensa exige do administrador público a apresentação de justificativa, conforme disciplina o art. 26 do Decreto n.º 37.843/2016 e art. 32 da Lei n.º 13.019/2014, TORNA PÚBLICA esta Justificativa de Ausência de Chamamento Público para formalização do Termo de Colaboração Emergencial n.º 2/2020, celebrado entre o DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL – Sedes, CNPJ 04.251.080/0001-09, com sede no SEPN 515, bloco A, lote 01 – 4º andar, Brasília, Distrito Federal, e a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTÃ MÃOS SOLIDÁRIAS, CNPJ 05.488.350/0001-62, com sede no Setor Habitacional Sol Nascente, Trecho 3 , Lote 09, Chácara 46, Ceilândia, Distrito Federal, que tem como objeto o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, instalado na região administrativa de Ceilândia, cuja finalidade é promover apoio e proteção à população em situação de rua atingida pelas medidas de enfrentamento ao coronavírus, com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas e, ainda, assegurar a realização de articulações e a participação em ações conjuntas de caráter para a minimização dos danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas, instalado na área de recuo do Estádio Regional de Ceilândia, situado na QNN 14, AE, Ceilândia – DF, pasta 0155/01, cedida, a título precário, pela Administração Regional de Ceilândia. A ausência de chamamento público se justifica, pois, diante das medidas de enfrentamento estabelecidas pelo Distrito Federal, atualmente previstas no Decreto n.º 40.583/2020, e suas alterações, os meios de subsistência da população em situação de rua diminuíram consideravelmente, de forma que a implantação imediata do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências vai ao encontro das seguranças que precisam ser afiançadas pelo Distrito Federal a esse público, conforme preconizado na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, não sendo possível aguardar o processo regular de chamamento público. Dessa forma, foi realizado processo simplificado de seleção por meio do Aviso de Abertura de Dispensa de Chamamento Público, publicado no DODF Edição Extra n.º 53, de 14/4/2020, p. 34, no qual foi selecionada o ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTÃ MÃOS SOLIDÁRIAS. O termo de colaboração terá vigência de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por 90 (noventa) dias ou enquanto perdurar a situação de emergência da pandemia (COVID-19), meta quantitativa de atendimento de duzentas pessoas simultaneamente e valor global de R$ 1.639.127,87 (um milhão, seiscentos e trinta e nove mil cento e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos).
Brasília, 11 de maio de 2020.
MAYARA ROCHA
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social