AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A Subsecretaria de Assistência Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedes comunica a Abertura da Dispensa de Chamamento Público nos termos do art. 30, II e III, da Lei nº 13.019/2014 c/c o art. 24, II e III, do Decreto n.º 37.843/2016 referente a seleção de organização da sociedade civil para celebração de termo de colaboração com as seguintes condições:
Objeto: Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências a ser instalado na região administrativa de Ceilândia, cuja finalidade será promover apoio e proteção à população em situação de rua atingida pelas medidas de enfrentamento ao coronavírus, com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas e, ainda, assegurar a realização de articulações e a participação em ações conjuntas de caráter intersetorial para a minimização dos danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas.
Meta de Atendimento: 200 (duzentas) pessoas simultaneamente;
Teto estimado para a realização do objeto: R$ 1.841.377,15 (um milhão, oitocentos e quarenta e um mil trezentos e setenta e sete reais e quinze centavos);
Vigência para parceria: 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por períodos sucessivos, enquanto perdurarem os efeitos das medidas de enfrentamento ao Covid-19 para a população em situação de rua.
Orientações técnicas e regras a serem observadas: Nota Técnica N.º 15/2020-SEDES/SUBSAS, disponível no sítio eletrônico www.sedes.df.gov.br; e,
Modelo e envio das propostas: As propostas deverão ser elaboradas conforme o modelo previsto no item 14 da Nota Técnica N.º 15/2020-SEDES/SUBSAS e encaminhadas, em formato .pdf (Portable Document Format), anexa a correspondência eletrônica com o assunto “Dispensa de Chamamento Público”, para o endereço subsas@sedes.df.gov.br, no período compreendido entre as 17h e 17h30 do dia 15 de abril de 2020. As propostas recebidas antes das 17h e/ou após às 17h30h do dia 15/4/2020 serão desconsideradas e não terão seus conteúdos analisados. As propostas que não observarem o modelo previsto e os requisitos mínimos previstos na Nota Técnica N.º 15/2020-SEDES/SUBSAS serão desclassificadas.
KARINY GERALDA ALVES VEIGA
Subsecretária de Assistência Social
Consulte a Nota Técnica 15-2020 e o Modelo de Proposta