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1/10/12 às 19h01 - Atualizado em 29/10/18 às 11h42

Nova Lei, aprovada pela CLDF e publicada no DODF, amplia o prazo para que famílias beneficiárias dos programas sociais sejam incluídas no CADÚnico.

(11/11/2011 – 15:26)

Nesta sexta-feira (11), foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a Lei nº 4.670, de 10 de novembro de 2011, alterando a Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, que institui o Plano pela Superação da Extrema pobreza do Distrito Federal – DF sem Miséria.
 
Essa nova Lei amplia o período de transição dos beneficiários dos programas sociais do DF (Lei nº 4.208/2008) até o cadastramento dos beneficiários no cadastro único para programas sociais e ingresso no Programa Bolsa Família – PBF, observados os critérios de elegibilidade previstos neste.
 
Desta forma, nenhuma família que recebe os benefícios sociais concedidos com base na Lei nº 4.208, de 25 de setembro de 2008, será prejudicada. O Governo do Distrito Federal garantirá uma transição correta e segura dos programas de transferência de renda, pois os serviços em execução não podem ser simplesmente interrompidos em detrimento da população.
 
Também foi publicado no DODF de hoje o Decreto nº 33.329, de 10 de novembro de 2011, que regulamenta a Lei nº 4.601.
 
 

Ascom/Sedest

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