Até a promulgação da Constituição Federal de 1988 e o advento da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) em 1993, a assistência social não era concebida como política pública, mas como um conjunto de ações isoladas, improvisadas e descontínuas.
Em 2005, com a implantação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e, em 2011, com a sua incorporação à Loas, foram fixadas regras práticas permanentes que representam grande inovação ao instituir um modelo descentralizado e participativo que regula e organiza a rede de serviços socioassistenciais em todo o território brasileiro.
O Suas eleva as ações de assistência ao patamar de política pública, estabelecendo normas e critérios objetivos, padrões de qualidade de atendimento e indicadores de avaliação e resultado. Marca a superação de um passado histórico, quando a assistência social se confundia com assistencialismo, clientelismo e protecionismo, baseada em critérios pessoais e não legais. O Suas, com base nos princípios de continuidade e universalidade, passou a tratar a assistência como regra, não como exceção.
Com o Suas, as ações da política socioassistencial são executadas de forma articulada entre as três instâncias governamentais e entidades sociais, por meio da integração de políticas, repasses de recursos financeiros e acompanhamento das ações planejadas com controle social. Confere à assistência social força suficiente para, ao lado da saúde e da previdência, formar, de maneira sólida, o tripé da seguridade social.
Antes, entrava governo, saia governo e se multiplicavam mortes e nascimentos de programas e nunca se pensava em políticas e serviços de Estado. Eram práticas de ocasião, sem sustentabilidade, quase sempre eleitorais. Hoje, com o Suas, a assistência social é direito do cidadão, que superou o voluntarismo e o imediatismo populista.
Osvaldo Russo
Ex-secretário nacional de Assistência Social e Secretário de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do DF.
Artigo publicado no Jornal de Brasília – 28/12/2014