Segundo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos civil do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais – Lei complementar nº 840, de 23/12/2011; esses aprovados têm o prazo improrrogável de 30 dias, contados da publicação do ato de nomeação, para apresentarem a documentação necessária para a posse. Após esse procedimento, são até cinco dias úteis para entrar em serviço.
O candidato aprovado em concurso público, no prazo de cinco dias contados da publicação do ato de nomeação, pode solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação.
O candidato deverá comparecer a GERF para preenchimento do Termo de Opção de Final de Fila, no prazo de cinco dias contados da publicação do ato de nomeação.
Para a Posse
Agendamento: Minha Agenda Virtual
Agendamento de Perícia: gpss.adm@economia.df.gov.br
Gerência de Promoção à Saúde do Servidor – Chegar apenas 5 minutos antes da hora do agendamento
para evitar aglomeração e comparecer com máscara e sem acompanhante.
Horário de atendimento: 9h-11h e 14h-17h
Dúvidas: sedesduvidasposse@gmail.com ou (61) 3773-7161
O candidato deverá apresentar a documentação original e cópia.
Não será recebida documentação incompleta em nenhuma hipótese.