A 36 dias para o término do cadastramento aos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) a procura ainda é muito baixa. O prazo final encerra dia 31 de dezembro e quem recebe o benefício deve fazer o cadastramento obrigatório (Cadastro Único) em qualquer uma das unidades do CRAS, CREAS ou CECON – Centro de Convivência ou no Posto da Rodoviária do Plano Piloto. Uma portaria interministerial,do Governo Federal, publicada em 2016 no Diário Oficial da União prorrogou este prazo para até o final de 2018, impreterivelmente. Recebe o benefício BPC, idosos com mais de 65 anos que comprovadamente não têm direito a aposentadoria e pessoas portadoras de deficiência que não têm como se manter financeiramente.
Hoje, no Distrito Federal, são 24.163 beneficiários do BPC que ganham um salário mínimo por mês, mas apenas pouco menos de mil pessoas já realizaram o cadastramento. A secretária adjunta da Sedestmidh, Marta Sales faz um apelo às pessoas que têm direito para que não deixem para a última hora, sob o risco de terem seus benefícios cortados:
– Estamos em regime de mutirão nos finais de semana nos CRAS e CREAS e Centros de Convivência, no entanto a procura ainda é muito baixa. Queremos fazer um apelo para que não deixem para a última hora. Quem já recebe o BPC tem que fazer o Cadastro Único obrigatoriamente, caso contrário, terá seu benefício cancelado, explica Marta Sales.
O agendamento pode ser realizado, além dos CRAS, CREAS e CECON, pelo fone 156 opção 1, que está exclusivamente atendendo aos beneficiários do BPC.
Edital
O GDF chegou a publicar um edital no primeiro semestre deste ano com a finalidade de contratar uma empresa de prestação de serviços para cadastrar os beneficiários do Distrito Federal. No entanto, por decisão da Procuradoria Geral do DF este processo foi cancelado, pois a PGDF exigiu que fosse exclusivamente destinado às organizações da sociedade civil. Restrições eleitorais impediram que este processo fosse retomado ao longo da campanha.
No DF, a grande parte dos beneficiários do BPC mora na Ceilândia, Taguatinga e Samambaia. O auxílio é de um salário mínio nacional por mês, pago pelo Governo Federal, em contrapartida os estados e o Distrito Federal têm a obrigação de fiscalizar e cadastrar as pessoas que já recebem o benefício.
(Por Carlos Britto)