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12/02/20 às 8h51 - Atualizado em 12/02/20 às 8h51

Secretaria de Desenvolvimento Social adere ao teletrabalho

Com o objetivo de otimizar o trabalho, motivar e melhorar a qualidade de vida dos servidores, medida atinge áreas que não tem como fim o atendimento ao público

 

Está instituído o regime de teletrabalho para os servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) que não atuem em áreas finalísticas de atendimento ao cidadão. A Portaria Nº 9 de 20 de janeiro de 2020 foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A pasta segue exemplos bem sucedidos da administração pública local, como Departamento de Transito, Controladoria-Geral e Secretaria de Educação, onde a metodologia foi plenamente implantada.

 

Uma das justificativas para o modelo de teletrabalho é a grande otimização na tramitação virtual dos processos trazida pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A ferramenta permite despachar documentos para outros setores e até entre órgão diretamente pela internet.

 

Ao ressaltar os objetivos para a adoção dessa medida, o secretário de Desenvolvimento Social, Ricardo Guterres, é enfático: “Precisamos, cada vez mais motivar e melhorar a qualidade de vida dos servidores”. Ele complementa dizendo que “a consequência disso é a produtividade, com um serviço mais eficiente e com mais qualidade”.

 

O próximo passo é definir a regulamentação, critérios e requisitos para sua prestação, bem como a avaliação dos gestores. Porém, com base no Decreto nº 39.368 de outubro de 2018, é importante frisar que a natureza da tarefa a ser realizada sob a forma de teletrabalho, deve guardar pertinência e compatibilidade com desenvolvimento fora das dependências do órgão, devendo ser passível de controle.

 

Cada unidade da Sedes interessada em adotar o regime, por meio do subsecretário, ouvidor ou chefe de assessoria em conjunto com as chefias imediatas; precisa iniciar processo eletrônico com o plano de trabalho, metas e resultados, nos termos do artigo 8º do mencionado Decreto nº 39.368/2018. Fica a cargo da Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep) auxiliar às unidades, bem como da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos (Agep) orientar acerca da elaboração.

 

É preciso deixar claro que o teletrabalho subordina-se a critério do chefe da unidade, ao interesse da Administração Pública e à conveniência do serviço. Ele se restringe-se às atribuições em que seja possível a execução dessa metodologia, em função da característica do serviço, mensurar objetivamente o desempenho do servidor.

 

Por fim, a Portaria esclarece que a realização de serviços sob a forma de teletrabalho é facultativa e não se constitui direito do servidor. Ela é uma prerrogativa dos chefes das unidades participantes, podendo ser desautorizada a qualquer tempo. Por outro lado, ao trabalhador também pode, a qualquer tempo, solicitar a desistência e seu retorno às atividades nas dependências da unidade de lotação.

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