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26/08/24 às 15h39 - Atualizado em 26/08/24 às 15h46

Sedes-DF regulamenta redução de jornada de trabalho para servidoras lactantes

Medida concede até duas horas diárias da jornada de trabalho até que a criança complete 24 meses de vida e incentiva o aleitamento materno

 

Sedes vai inaugurar um espaço para receber as servidoras que desejarem amamentar os bebês no trabalho | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

 

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) publicou, nesta sexta-feira (23), ordem de serviço que estabelece regras para a concessão de até duas horas diárias da jornada de trabalho às servidoras lactantes da pasta, até que a criança complete 24 meses de vida. A utilização do benefício de redução da jornada diária de trabalho vale para servidoras lactantes, ocupantes de cargo efetivo ou comissionado.

 

A medida está prevista na Lei Complementar 840/2011, que disciplina o regime jurídico dos servidores civis do Distrito Federal. Atualmente, 40 servidoras lactantes da Sedes são beneficiadas com a redução de jornada.

 

“É uma regulamentação de uma medida já prevista em lei que garante às nossas servidoras a possibilidade de estarem mais perto do filho pequeno, de fortalecer os vínculos, além de incentivar o aleitamento materno, que é tão importante para o crescimento saudável do bebê”, destaca a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.

 

Conforme a regulamentação, a solicitação do benefício deverá ser realizada por meio de processo eletrônico específico, contendo: certidão de nascimento do lactente; autodeclaração da condição de lactante; quantidade de horas que deseja reduzir da jornada de trabalho diária para amamentação, no limite de até duas horas da jornada diária; assinatura da servidora e da chefia imediata. A redução do horário terá início na data do requerimento.

 

As horas eventualmente não usufruídas durante o dia não poderão ser utilizadas em período futuro. Se houver mais de uma servidora lactante na unidade, caberá à chefia imediata ajustar os horários de afastamento, de forma a minimizar os prejuízos ao serviço. A coexistência de mais de um filho lactente não altera o limite diário de redução da jornada de até duas horas.

 

A Sedes também irá inaugurar em breve um espaço para receber as servidoras lactantes que desejarem amamentar os bebês no trabalho.

 

Cynthia Ribeiro

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