Carteira do Idoso
Descrição
Este documento é destinado a pessoas com 60 anos ou mais, que tenham renda individual mensal de até dois salários mínimos e que não tenham como comprovar renda. Com isso, o idoso terá garantido seu direito à gratuidade ou o desconto de 50% no sistema de transporte coletivo interestadual, em ônibus, trens e barcos, conforme estabelece a lei
Usuárias/Requisitos
Idosas/os acima de 60 anos
Requisitos para obter o serviço: residir no Distrito Federal, renda individual mensal de até dois salários mínimos, que não tenham como comprovar renda e inscrição no Cadastro Único.
Documentos necessários
O mesmos documentos para o Cadastro Único:
Responsável Familiar – RF: (Cadastro da Pessoa Física – CPF e Título de Eleitor; Comprovante de Residência; Carteira de Trabalho; Registro Geral – RG)
Outros Membros Maiores de 18 Anos: (Cadastro da Pessoa Física – CPF; Título de Eleitor; Certidão de Nascimento / Casamento; Registro Geral – RG)
Outros Membros Menores de 18 Anos: (Certidão de Nascimento; Registro Geral -RG; Cadastro da Pessoa Física- CPF; Comprovante de Matrícula Escola – quando estudar.)
Outros documentos:
Obs.: a falta de documento não impede o atendimento.
Para a solicitação é necessário que a família seja referenciada na unidade que está sendo atendida.
Custos
Gratuito.
Etapas
Normas e regulamentos
Canais de atendimento
Para a solicitação da Carteira de Idoso, a pessoa deverá procurar a unidade de assistência social (Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS ou Centro POP) mais próxima da sua residência.
Outras informações
Prazo para execução do serviço: após solicitação, o tempo médio de entrega da carteira do idoso é de até 90 dias, podendo ter alteração a depender da repercussão no Cadastro Único.
Documentação Civil Básica – Isenção de RG
Diretoria de Atenção Integral às Famílias
Acesso à Documentação Civil Básica
A documentação civil básica é direito de todos os brasileiros e é gratuita a primeira emissão dos seguintes documentos:
. Certidão de Nascimento
. Carteira de Identidade
. CPF (Via internet)
. Título de Eleitor
. Certidão de Óbito
É PAPEL DE TODAS AS UNIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ORIENTAR E GARANTIR OS MEIOS PARA QUE TODAS AS PESSOAS ATENDIDAS TENHAM OS SEUS DOCUMENTOS.
GARANTIR O ACESSO À DOCUMENTAÇÃO CIVIL BÁSICA É PROMOVER AO USUÁRIO A SEGURANÇA DE DESENVOLVIMENTO DE AUTONOMIA, COMO DETERMINA A RESOLUÇÃO CNAS Nº 109/2009.
Procedimentos e observações importantes:
Para emitir a 2º via de RG é preciso pagar uma taxa, porém, em alguns casos, os cidadãos podem estar isentos deste pagamento.
Quem tem direito a isenção de taxa para emissão de 2ª via de RG:
As Pessoas com deficiência, independente de seus rendimentos, devendo provar tal condição com a apresentação de carteira expedida por órgão da Secretaria de Estado de Ação Social ou órgão equivalente de outra Unidade da Federação (apresentar cópia frente e verso da carteira de deficiente, para instruir o pedido de isenção de taxa – Lei n.º 3.053/2002, Decreto n.º 24.821/2004 e Instrução Normativa nº 59, item 7, alínea “f”, de 11/10/2000 – PCDF).
Nesses casos, o equipamento da assistência social deve orientar a pessoa com deficiência sobre os procedimentos para solicitação da emissão de 2ª via da carteira de idade (agendamento eletrônico e endereço dos postos de atendimento).
As pessoas carentes, uma única vez, cuja renda mensal não seja superior a um salário mínimo, devendo ser comprovada essa condição mediante apresentação de declaração expedida pela SEDES, junto aos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, Centros de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS, Unidades de Alta Complexidade – UACs e Unidade Proteção Social 24h UPS24h (Lei Complementar do Distrito Federal n.º 751/2007, art. 12, §2º).
ATENÇÃO: Esse atendimento como qualquer outro efetuado pelas unidades da SUBSAS deve ser evoluído no SIDS.
De acordo com a Lei Nº 5.817 de 06 de abril de 2017:
Art. 1º A emissão de via adicional dos documentos de Identificação Civil – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, Certificado de Registro de Veículo – CRV, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e Certidão de Registro de Imóveis não é onerosa ao solicitante quando este houver sido vítima de furto ou roubo no qual esses documentos lhe tenham sido subtraídos.
Parágrafo único. Para usufruir do direito previsto no caput, o pleiteante deve comprovar o fato criminoso por intermédio de apresentação de registro de ocorrência policial.
Art. 2º O benefício da isenção prevista nesta Lei somente é concedido uma única vez por documento.
Art. 3º O prazo para obter o direito dessa isenção é de 60 dias, a contar da data do crime.
ATENÇÃO: É preciso observar se o fato foi ROUBO, pois não entra neste critério situações de furto ou perda. Caso a situação tenha sido tipificada pela PCDF como roubo esta informação constará no BO. Nesse caso, não há critério de renda. Qualquer cidadão que tenha seu RG roubado tem direito a solicitar a emissão de uma 2ª via sem pagar a taxa.
Para os idosos que forem emitir pela 1ª vez o RG com a marcação de MAIOR DE 65 ANOS.
Isenção de taxa para emissão de 3ª via de RG:
O acesso se dá por meio da Defensoria Pública do DF, no Departamento de Atividade Psicossocial – DAP (SCS, Qd 04, Bloco A, entrada 94 – Edíficio Zarife – 1º andar -Telefones: 2196-4376/2196-4377).
Emissão da 2ª via da Certidão de Nascimento:
A segunda via da certidão de nascimento é solicitada diretamente nos Cartórios de Registro Civil da cidade de origem do requerente. Existe a opção de realizar a emissão do documento pela internet através do site: https://certidao.cartorionobrasil.com.br/
Porém não existe isenção da tarifa cobrada pelos Cartórios em nenhuma das formas de solicitação.
Observamos que o profissional da assistência social pode solicitar benefício em pecúnia para que o usuário solicite a segunda via da certidão de nascimento, tendo por base a Lei 5.165/2013 em seu Art. 20.: A situação de vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos:
I – riscos: ameaça de sérios padecimentos;
II – perdas: privação de bens e de segurança material;
III – danos: agravos sociais e ofensa.
Parágrafo único. Os riscos, perdas e danos podem decorrer de:
I – ausência de documentação;
Em todos os casos cabe o encaminhamento à Defensoria Pública, caso o cidadão não consiga acessar o seu direito à Documentação Civil Básica:
O acesso se dá por meio da Defensoria Pública do DF, no Departamento de Atividade Psicossocial – DAP (SCS, Qd 04, Bloco A, entrada 94 – Edíficio Zarife – 1º andar -Telefones: 2196-4376/2196-4377).
Tem alguma dúvida?
Vá ao CRAS mais próximo de sua residência.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Mestres do Saber para pessoas acima de 60 anos
Descrição
O Serviço de Convivência para Idosos – “Mestre do Saber”, instituído no inciso VIII, do artigo 2°, do Decreto n° 29.970, de 22 de janeiro de 2009, é operacionalizado por meio de atividades que valorizem a experiência de vida dos idosos pela transmissão de seus conhecimentos, habilidades, aptidões e valores humanos, às famílias e seus membros – crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos – por meio do convívio comum, criando um elo afetivo de respeito mútuo, valorização da pessoa idosa e buscando despertar um novo olhar sobre as questões do envelhecimento, de modo a propiciar a troca de experiências.
Os participantes receberão uma bolsa mensal no valor de R$415,00 (quatrocentos e quinze reais) .
Usuárias/Requisitos
Documentos necessários
Observação: A falta de documentos não impedirá o atendimento e não há necessidade de autenticá-los.
Custos
Gratuito
Etapas
Canais de atendimento
Os atendimentos são realizados nos Centros de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – CECON, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18 horas.
O SCFV também pode ser ofertado em organizações da sociedade civil parceiras da SEDES.
Programa Caminhos da Cidadania
Descrição
O programa atende usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a faixa etária de 15 a 17 anos e aborda de forma sistemática diversos temas fundamentais como: relações familiares, relação com a escola, relação na comunidade, relação de convivência com o grupo, promoção de relações afetivas, solidárias e de respeito mútuo, ampliação do universo informacional, artístico e cultural desenvolvimento de potencialidades, formação cidadã, autonomia e protagonismo social, compreensão crítica da realidade social e mundo contemporâneo, conhecimento do mundo do trabalho.
Os participantes receberão uma bolsa mensal no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais). O programa tem carga horária de 12 horas semanais. E tem duração de um ano, prorrogável por até mais um ano a partir da análise do educador responsável pelo coletivo.
Usuárias/Requisitos
Documentos necessários
Observação: A falta de documentos não impedirá o atendimento e não há necessidade de autenticá-los.
Custos
Gratuito
Etapas
Canais de atendimento
Os atendimentos são realizados nos Centros de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – CECON, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18 horas.
O SCFV também pode ser ofertado em organizações da sociedade civil parceiras da SEDES.
Restaurante Comunitário
Descrição
Fornecimento de refeições nutricionalmente adequadas e saudáveis na modalidade almoço, nos horários de 11h até 14h, nos Restaurantes Comunitários do Distrito Federal.
Os Restaurantes Comunitários têm por objetivo a comercialização de refeições adequadas e saudáveis a preços acessíveis. As unidades estão localizadas nos centros urbanos do DF, em regiões de grande movimentação diária de trabalhadores de baixa renda como, por exemplo, as áreas centrais das cidades e que, quando possível, também estejam próximas a locais de grande circulação com transporte público disponível.
Usuárias/Requisitos
Qualquer pessoa pode frequentar os Restaurantes Comunitários.
Prioridade de atendimento para grupos sociais em situação de insegurança alimentar e nutricional e em vulnerabilidade social.
Documentos necessários
Para a compra do tíquete em tarifa reduzida R$ 1,00 (um) real, a pessoa deverá apresentar um documento de identificação pessoal.
Custos
Cada refeição, na modalidade almoço, tem o custo de R$ 1,00 (um) real para cada componente de famílias com renda familiar de até três salários mínimos ou meio salário mínimo per capita incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais e de R$ 2,00 (dois) reais para a população em geral, sendo o valor restante do custo subsidiado pelo GDF.
Etapas
1.O cidadão deverá se dirigir a um dos 14 Restaurantes Comunitários do Distrito Federal
2.Comprar um tíquete/cartão no balcão de atendimento
3.Pegar a refeição no refeitório.
Normas e regulamentos
BRAZLÂNDIA | Quadra 36 – Área Especial nº. 01 – Vila São José
Localizador: https://goo.gl/7U43SE |
CEILÂNDIA CENTRO | QNM 01 – Bloco 01 – Lote 01 – Ceilândia Centro – Antigo Salão de Múltiplas Funções
Localizador: https://goo.gl/P7tkXn |
ESTRUTURAL | Quadra14 – Área Especial – Vila Estrutural
Localizador: https://goo.gl/9X2sro |
GAMA | Setor Central – Área Especial – Complexo Esportivo do Gama – Estádio Bezerrão
Localizador: https://goo.gl/iyijXA |
ITAPOÃ | Quadra 61 – Área Especial – Entre conjuntos D/E, Condomínio Del lago
Localizador: https://goo.gl/Gqsn5P |
PARANOÁ | Quadra 02 – Lote A – Feira Livre – Área Especial
Localizador: https://goo.gl/f292tM |
PLANALTINA | Setor Recreativo e Cultural – Módulo Esportivo – Via WL 1-a/NS
Localizador: https://goo.gl/sFTgVM |
RECANTO DAS EMAS | Av. Recanto das Emas – Quadra 01 – Lote 01 – Centro Urbano
Localizador: https://goo.gl/p7tgDv |
RIACHO FUNDO | Quadra 10 – Conjunto 01 – Lote 01 – Riacho Fundo II
Localizador: https://goo.gl/kMNWtD |
SAMAMBAIA | ADE/S – Conjunto 15 – Lotes 01/02 – À margem da BR 060
Localizador: https://goo.gl/ACn1wd |
SANTA MARIA | Av. Alagados Área Especial QC1 Lote B Galpão 3, 4 e 5 – Junto ao prédio da Administração Regional. Localizador: https://goo.gl/JBxd9g |
SÃO SEBASTIÃO | Centro de Múltiplas Atividades – Lote 02 – Próximo à Feira Permanente de Sobradinho. Localizador: https://goo.gl/HhfZmA |
SOBRADINHO | AR 13 – Área Especial 08 – Quadra 03 – Setor Administrativo – Sobradinho II
Localizador: https://goo.gl/kEpGPg |
SOL NASCENTE | QNR 01 Área Especial nº 02 Ceilândia Norte
Localizador: https://goo.gl/2as2cd |
Outras informações
Prioridade de Atendimento: terão prioridade no atendimento gestantes, nutrizes, pessoas com deficiência e idosos por meio de filas e recepção diferenciada.
Tempo Máximo de espera para atendimento: devido à alta demanda nos momentos de pico, o atendimento deverá ser realizado em até 30 minutos (da aquisição do cupom até a confecção final da alimentação). Fora dos momentos de pico (11h45 até 13h), esse tempo é bastante reduzido.
Prazo para execução do serviço: imediato
Observação: a validade do tíquete é para o dia da compra, perdendo a validade após o dia.
Cesta Emergencial
Descrição
A Cesta de Alimentos Emergencial é um Programa de Provimento Alimentar Direto em caráter emergencial que consiste na concessão de cestas de alimentos em caráter temporário e transitório direcionadas às famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional (falta de alimentos de qualidade e em quantidade suficiente para prover a subsistência da família ou da pessoa).
Quando disponíveis, os alimentos não perecíveis (frutas, verduras e legumes) são adquiridos diretamente dos agricultores familiares do DF, também com dupla estratégia de fomentar a agricultura familiar do DF e de diminuir a insegurança alimentar e nutricional da população.
Usuárias/Requisitos
Famílias e/ou pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, residentes no Distrito Federal.
Requisitos para obter o serviço: residir no Distrito Federal e estar em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Documentos necessários
Documento Oficial de Identificação com Foto (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, outros).
Obs.: a falta de documento não impede o atendimento.
Para a solicitação é necessário que a família seja referenciada na unidade que está sendo atendida.
Custos
Gratuito.
Etapas
1.Atendimento da família em uma unidade de assistência social da região de moradia da família (CRAS, CREAS, Centro POP). Neste atendimento, o servidor verifica a situação de insegurança alimentar e nutricional da família e registra a solicitação no Sistema Integrado de Desenvolvimento Social – SIDS.
2.A Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional – SUBSAN recebe todas as solicitações e adota as providências necessárias conforme protocolo de concessão de cestas de alimentos.
Normas e regulamentos
Canais de atendimento
Para a solicitação da cesta, a pessoa deverá procurar a unidade de assistência social (Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS ou Centro POP) mais próxima da sua residência.
Outras informações
Prazo para execução do serviço: após solicitação, o tempo médio de entrega da cesta na casa de cada beneficiário é de até 10 dias, podendo ter alteração a depender da demanda pelo programa.
Disque 156, Opção 1 – Desenvolvimento Social
Descrição
Canal de atendimento, com objetivo de trazer informações aos cidadãos sobre: população de rua, agendamento no cadastro único e demais assuntos da SEDES, oferecendo instrumentos para auxiliar e solucionar dúvidas, realizar agendamento nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, informar locais de atendimento, facilitando e encorajando dos cidadãos a procurarem ajuda ou a denunciar situações que envolvam a SEDES, por meio da Central 156, opção 1
Usuárias/Requisitos
Qualquer cidadão pode ligar para a Central telefônica 156, opção 1, utilizando telefone fixo
Documentos necessários
Em caso da ligação para 156, opção 1, para reclamação, elogio e denúncia identificada, será necessário fornecer dados solicitados no cadastro, tais como: dados pessoais, endereço completo, e-mail, número de celular da vítima e do agressor (a), caso tenha, relatando o fato.
Observação: É possível fazer denúncia anônima, porém o denunciante não terá acesso a resposta
Custos
Gratuito
Etapas
1.Ligação para a central 156, opção 1
2.Questionamentos quanto as dúvidas
3.Obtenção das informações ou relatar fato ocorrido
4.Agendamento para atendimento no Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, no caso da ligação para a central 156, opção 1.3
5.Fornecimento do número de protocolo do atendimento
Canais de atendimento
Segunda a sexta-feira: das 7h às 19h.
Domingo e feriados, de 8h às 18h.
Outras informações
Programa DF Sem Miséria – PDFSM
Descrição
O Programa DF Sem Miséria integra o Plano Pela Superação da Extrema Pobreza no DF, e concede às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família uma suplementação para que atinjam renda per capita de R$140,00.
Os valores da suplementação variam de acordo com a situação de pobreza de cada família, proporcionando às mais pobres receberem mais recurso de suplementação do Plano DF sem Miséria. Desta forma, a política de transferência de renda do DF proporciona mais proteção a quem mais precisa, além de elevar e garantir às famílias patamar mínimo de dignidade.
Usuárias/Requisitos
As famílias beneficiárias do PBF que após o recebimento dos benefícios apresentarem renda per capita inferior a R$140,00, recebem recurso financeiro do GDF, a título de suplementação, até atingirem renda per capita de R$140,00.
Documentos necessários
Documento de identificação pessoal, Registro Geral – RG, Cadastro da Pessoa Física -CPF e extrato da conta da Caixa Econômica Federal – CEF, para comprovar a situação a ser verificada
Custos
Gratuito
Etapas
Canais de atendimento
O cidadão deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS próximo da sua residência, ou a unidade pública de assistência social em que já é atendido.
Normas e regulamentos
Programa Bolsa Família – PBF
Descrição
O Programa Bolsa Família (PBF) do Governo Federal, é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País.
O serviço da SEDES consiste em administrar as ações realizadas que podem interromper ou restabelecer o pagamento de benefícios à família, executadas no Sistema de Benefícios ao Cidadão – SIBEC.
Usuários/Requisitos
– Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 85,00 mensais (famílias em situação de extrema pobreza);
– Famílias com renda por pessoa entre R$ 85,01 e R$ 170,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos (famílias em situação de pobreza com crianças e adolescentes).
Documentos necessários
Documento de identificação pessoal, Registro Geral -RG, Cadastro da Pessoa Física – CPF e extrato da conta da Caixa Econômica Federal – CEF, para comprovar a situação a ser verificada.
Custos
Gratuito
Etapas
Canais de atendimento
Disque 156, opção 1.
Outras informações
Bloqueio: impedimento da retirada das parcelas de pagamento ainda não sacadas pela família;
Cancelamento: atividade realizada pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – Senarc/MDS ou pelos municípios. Gera o cancelamento das parcelas de pagamento ainda não sacadas pela família, a interrupção da disponibilização das parcelas de pagamento nos meses subsequentes, o desligamento da família do PBF, e o cancelamento do respectivo cartão magnético após 180 dias do cancelamento do benefício;
Desbloqueio: atividade realizada pela SENARC/MDS ou pelos municípios. Ocorre em decorrência da elucidação ou finalização das situações que deram origem à ação de bloqueio. Liberação das parcelas anteriormente bloqueadas que ainda estejam dentro do prazo validade (90 dias);
Reversão de cancelamento: atividade realizada pela SENARC/MDS e pelos municípios. Ocorre para desfazer o cancelamento de benefícios que tenha ocorrido a menos de 180 dias, em razão de fato superveniente que implique a necessidade de retificação do cancelamento ocorrido anteriormente. Passados os 180 dias da data do cancelamento e somente em casos de erro operacional ou decisão judicial a SENARC poderá realizar a reversão.
Desligamento voluntário e retorno garantido: o desligamento Voluntário do Programa Bolsa Família (PBF) é uma medida que permite às famílias que não necessitem mais do benefício financeiro do PBF se desliguem voluntariamente do programa e assegura, a qualquer momento dentro do prazo de 36 meses, o retorno garantido.
Normas e regulamentos
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO
Descrição
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda.
O Cadastro Único constitui-se em importante ferramenta de apoio à formulação e à implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria de vida dessas famílias, na medida em que reúne um conjunto de dados que permite aos gestores o conhecimento dos riscos e das vulnerabilidades a que a população pobre e extremamente pobre está exposta.
Usuárias/Requisitos
Famílias de baixa renda aquelas que possuem renda mensal por pessoa (renda per capita) de até meio salário mínimo (R$ 468,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 2.811,00).
Documentos necessários
Para qualquer tipo de atualização no cadastro (endereço, mudança de escola, alteração na composição familiar com inclusão; exclusão de membro) a família deverá comparecer no ato da entrevista com todos os documentos listados:
Responsável Familiar – RF: (Cadastro da Pessoa Física – CPF e Título de Eleitor; Comprovante de Residência; Carteira de Trabalho; Registro Geral – RG)
Outros Membros Maiores de 18 Anos: (Cadastro da Pessoa Física – CPF; Título de Eleitor; Certidão de Nascimento / Casamento; Registro Geral – RG)
Outros Membros Menores de 18 Anos: (Certidão de Nascimento; Registro Geral -RG; Cadastro da Pessoa Física- CPF; Comprovante de Matrícula Escola – quando estudar.)
Outros documentos:
Obs: é importante destacar que a ausência dos documentos dos membros no ato da entrevista poderá acarretar na não realização da entrevista, pois independente do motivo da atualização da família é realizado nova entrevista que confirmará todos os dados, desde o endereço, o número de membros até as informações de cada membro da família. Por este motivo, deverá levar todos os documentos necessários para evitar novo agendamento.
Custos
Gratuito.
Etapas
Canais de atendimento
Disque 156, opção 1.
Outras informações:
Benefícios Sociais que se pode acessar por meio do CadÚnico:
Programa DF sem Miséria
Programa Bolsa Alfa
Benefício: Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Programa Morar Bem
Isenção de Taxas em Concursos Públicos Federais
Isenção de Taxas em Concursos Públicos Distritais
Telefone Popular
Fomento às Atividades Produtivas Rurais
Tarifa Social de Energia Elétrica
Carteira do Idoso
Carta Social
Redução da contribuição previdenciária para fins de aposentadoria de dona de casa
Programa Identidade Jovem
Atualização do CadÚnico, deve ocorrer se houver mudança de endereço, telefone, alteração em sua
renda mensal ou no estado civil, no nascimento, adoção ou falecimento de algum membro da família.
Observação: mesmo que não ocorram alterações o CadÚnico deverá ser atualizado a cada dois anos.
Normas e regulamentos
Benefícios Socioassistenciais
Descrição
Os benefícios assistenciais são provisões suplementares que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – Suas e são prestadas aos cidadãos nas seguintes modalidades:
Os benefícios assistenciais são direitos do cidadão e dever do Estado.
Benefício de Prestação Continuada-BPC
Benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS e consiste na oferta de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Benefício Eventual, modalidade Auxílio Natalidade
Benefício assistencial concedido à mãe ou alguém que a represente legalmente, e é concedido em parcela única de R$200,00 (duzentos reais), por criança nascida ou em situação de natimorto.
Benefício Eventual, modalidade Auxílio por Morte
Benefício concedido quando morre algum integrante da família, com o objetivo de reduzir as vulnerabilidades provocadas pela morte desse membro.
O Auxílio por Morte é concedido à família de duas formas:
Concessão de parcela único no valor de R$415,00 (quatrocentos e quinze reais).
Benefício Eventual, modalidade Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária
Benefício concedido à família que esteja passando por uma situação temporária que a coloque em risco ou que esteja passando por perdas ou danos.
É um benefício provisório, pago em no máximo 06 (seis) parcelas por ano, sendo o valor máximo de cada parcela de até R$408,00 (quatrocentos e oito reais).
Benefício Eventual, modalidade Auxílio em Situação de Desastre ou Calamidade Pública
Benefício concedido em situações de desastre ou calamidade pública declaradas oficialmente pelo governo. Seu valor corresponde a R$408,00 (quatrocentos e oito reais), e a concessão também poderá ser feita por meio de bens de consumo.
Benefício Excepcional
Auxílio em razão de desabrigo temporário, de prestação excepcional no âmbito da assistência social e subsidiária à Política de Habitação, concedido às famílias que vivenciam situações de vulnerabilidade temporária ocasionadas pela falta ou pela inadequação da moradia em virtude de:
Catástrofe, desastre ou calamidade pública;
Situações de risco geológico;
Situações de risco à salubridade;
Desocupação de áreas de interesse ambiental;
Processos de realocação, remoção ou reassentamento;
Risco pessoal e eventos de risco, em casos excepcionais;
Situações de rua.
O Benefício Excepcional se destina exclusivamente ao pagamento de aluguel de imóvel residencial e é concedido em prestações men¬sais no valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais), por até seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, se o beneficiário estiver na condição de “habilitado” na política habitacional do Distrito Federal.
Usuárias/Requisitos
Pessoas e famílias cuja renda per capita corresponda a ½ (meio) salário mínimo e atendam aos demais critérios estabelecidos para cada benefício socioassistencial, conforme normas e regulamentos vigentes.
Documentos necessários
Benefício de Prestação Continuada-BPC
Benefício Eventual, modalidade Auxílio Natalidade
Benefício Eventual, modalidade Auxílio por Morte
Benefício Eventual, modalidade Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária
Benefício Eventual, modalidade Auxílio em Situação de Desastre ou Calamidade Pública
A ausência de documentação não impede o atendimento.
Benefício Excepcional
Custos
Gratuito.
Etapas
3.Concessão do Benefício
Canais de atendimento
Todos os equipamentos da política pública de assistência social.
Normas e regulamentos
Portaria n.º39, de 07 de julho de 2014.
Serviços de Acolhimento Institucional
Descrição
Os Serviços de Acolhimento Institucional se destinam ao acolhimento de famílias e pessoas com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, com o objetivo de garantir proteção integral, garantindo privacidade, respeitando costumes, tradições e a diversidade de: ciclos de vidas, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.
Tipos de Serviços de Acolhimento Institucional:
Usuárias/Requisitos
Observação: A falta de documentos não impedirá o atendimento e não há necessidade de autenticá-los.
Custos
Gratuito
Etapas
Canais de atendimento
Em dias de semana, de 8h às 18h: buscar uma das unidades de Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS ou Centro Pop mais próximo de onde se encontre no momento.
Em finais de semana, feriados ou após às 18h: fazer contato com a Central de Vagas de Acolhimento pelo telefone 3223-2656.
Unidades de Acolhimento da SEDES:
Unidade de Acolhimento para Adultos e Famílias – Areal
Endereço: QS 09 Lote 1/7 Bairro de Águas Claras, Taguatinga, CEP: 71976-300
Horário de Funcionamento: 24 horas
Ponto de Referência: Universidade Católica
Unidade de Acolhimento para Mulheres – UNAM
Endereço: QNF 24 Área Especial, Taguatinga Norte/DF, CEP: 72125-740
Horário de Funcionamento: 24 horas
Ponto de Referência: SESI Taguatinga
Unidade de Acolhimento para Idosos – UNAI
Endereço: QNF 24 Área Especial, Taguatinga Norte/DF, CEP: 72125-740
Horário de Funcionamento: 24 horas
Ponto de Referência: SESI Taguatinga
Unidade de Acolhimento para Crianças e Adolescentes I – UNAC I
Unidade de Acolhimento para Crianças e Adolescentes II – UNAC II
Unidade de Acolhimento para Crianças e Adolescentes III – UNAC III
Observação: os Serviços de Acolhimento Institucional também pode ser ofertado em organizações da sociedade civil parceiras da SEDES.
Outras informações
Prazo para permanência nos Serviços de Acolhimento Institucional: 90 dias, sujeito a avaliação técnica.
O acolhimento de crianças e adolescentes se dá exclusivamente por meio de aplicação, por autoridade judiciária, de medida protetiva de acolhimento institucional (ECA, Art. 101).
Serviço Especializado em Abordagem Social – SEAS
Descrição
O Serviço Especializado em Abordagem Social – SEAS tem como objetivo assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique nos territórios, a incidência de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, como: trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, uso abusivo de drogas, dentre outras.
Usuárias/Requisitos
Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias em situação de risco pessoal e social que utilizam os espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.
Documentos necessários
Observação: A falta de documentos não impedirá o atendimento e não há necessidade de autenticá-los.
Custos
Gratuito.
Etapas
2.Atendimento: oferta de orientações qualificadas, encaminhamentos adequados e registros necessários.
3.Acompanhamento: realização de abordagens sistemáticas para inclusão em serviços e benefícios da assistência social, bem como articulação para inserção em serviços de outras políticas públicas.
Canais de atendimento
Equipes itinerantes em todo o território do Distrito Federal realizando abordagens às pessoas em situação de rua.
Normas e regulamentos
Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
Descrição
O Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua é oferecido no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop, por meio de atendimentos individuais e coletivos, oficinas e atividades de convívio e socialização, além de ações que incentivem o protagonismo e a participação social das pessoas em situação de rua.
Esse Serviço também oferta acesso a espaços de guarda de pertences, de higiene pessoal, de alimentação e provisão de documentação, além de repassar informações relacionadas a direitos e acesso a benefícios.
Usuárias/Requisitos
Pessoas jovens, adultas, idosas e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência.
Crianças e adolescentes em situação de rua podem ser atendidos no Centro Pop somente quando estiverem acompanhados de familiares ou responsáveis.
Documentos necessários
Registro Geral – RG e Cadastro da Pessoa Física – CPF
Observação: a ausência de documentação não impede o atendimento.
Custos
Gratuito.
Etapas
Observação: As pessoas não passam necessariamente por todas as etapas, pois podem ter a demanda de utilizar apenas alguns dos seus serviços.
Exemplo: Apenas acompanhamento técnico para acesso a serviços e benefício; apenas banho e lavagem de roupas; apenas alimentação, entre outros.
Canais de atendimento
Os atendimentos são realizados presencialmente nos Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop.
Centro Pop | ENDEREÇO/ E-MAIL | FONE | DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO |
Centro Pop Taguatinga
|
QNF 24 A/E nº 02 Mód. A – Taguatinga Norte. | 3563 -1046
3352 – 5098 3225 – 7889 |
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas. |
Centro Pop Brasília | SGAS 903, Conjunto “C” | 3226 – 3393
3223 – 5286 3225-7889 |
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas. |
Outras informações
Prioridade de Atendimento: não há prioridade.
Prazo para execução do serviço: variável, conforme demanda do usuário e vinculação da pessoa /família com o serviço.
Normas e regulamentos
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993: Lei Orgânica da Assistência Social.
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos – PAEFI
Descrição
O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI é oferecido no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, com o objetivo de auxiliar as pessoas na superação das violências sofridas ou diminuir os danos causados por elas, bem como orientar e encaminhar para os serviços da assistência social ou demais serviços públicos existentes DF.
Usuárias/Requisitos
Famílias e pessoas em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, em conformidade com as demandas identificadas no território, tais como:
Documentos necessários
Observação: A falta de documentos não impedirá o atendimento e não há necessidade de autenticá-los.
Custos
Gratuito
Etapas
4.Encaminhamentos: orientações, informações e encaminhamentos para outros serviços da assistência social e, ou outras políticas públicas.
Canais de atendimento
Os atendimentos são realizados presencialmente nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.
CREAS /ABRANGÊNCIA | ENDEREÇO/ E-MAIL | FONE |
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO |
BRASÍLIA
(Cruzeiro Lago Norte, Lago Sul, Sudoeste, Octogonal, Brasília, Varjão, São Sebastião). |
SGAS 614/615 Lote 104
(L2 Sul) |
3346-9332
3346-1747 3245-2430 |
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas. |
SODRADINHO
(Sobradinho, Sobradinho II, Paranoá, Itapoã e as áreas da Fercal, DNOC’S). |
QD 06 A.E. Nº. 03 Sobradinho | 3387-2241 | Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas. |
TAGUATINGA
(Taguatinga, Águas Claras, Riacho Fundo II e Vicente Pires). |
A.E. Nº. 09 –Setor “D” Sul – Taguatinga Sul
|
3352-9635
3563 3842 3563-3155 3352-3380
|
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas. |
CREAS /ABRANGÊNCIA | ENDEREÇO/ E-MAIL | TELEFONE |
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO |
PLANALTINA
(Planaltina, Mestre D`armas, Arapoanga, Vila Roriz, Nossa Senhora de Fátima, Vale do Amanhecer, Buriti I, II, III e IV, Vila Pacheco e Instância) |
E. – H – LOTE 06 – Setor Central.
|
3389-8996
3389-8996 |
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas. |
GAMA
(Gama, Santa Maria). |
A.E. 11/13 Setor Central | 3556-3973
3556-1986 3384-2395 |
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas. |
CEILÂNDIA
(Ceilândia) |
QNM 16 A.E. Módulo A.- Ceilândia Norte
|
3371-0376
3373-2260 3373-4539 |
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas. |
BRAZLÂNDIA
(Brazlândia) |
A/E Nº. 01 Lotes K/L | 3479 2059
3479-4679
|
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas. |
ESTRUTURAL
(Vila Estrutural e SCIA)
|
Área Especial 09-Setor central Estrutural |
3363 0064 3363 0049 3465-6295 3464-6194 |
Segunda a sexta-feira das 8h às 17 horas. |
CREAS /ABRANGÊNCIA | ENDEREÇO/ E-MAIL | FONE |
DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO |
SAMAMBAIA
(Samambaia e Recanto das Emas) |
QN 419 A.E. 01 Samambaia Norte
creassamambaia@sedestmidh.df.gov.br
|
–
|
Segunda a sexta-feira das 8h às 17 horas. |
NÚCLEO BANDEIRANTE
(Núcleo Bandeirante, Park Way, Guará, Candangolândia e Riacho Fundo I) |
Avenida Central A/E Lote E, Núcleo Bandeirante.
|
_ | Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas. |
CREAS DIVERSIDADE
(Todo o Distrito Federal) |
SGAS 614/615 Lote 104 (L2 Sul) | 3224-4898
|
Segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas. |
Outras informações
Normas e regulamentos
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV
Descrição
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV tem por objetivo
estimular a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando
o sentido de vida coletiva, de forma a promover o respeito às diferenças,
a colaboração, o autoconhecimento, a autoconfiança e a cidadania, além
de fortalecer os vínculos com a família e a comunidade.
Usuárias/Requisitos
Documentos necessários
Custos
Gratuito.
Etapas
Canais de atendimento
Os atendimentos são realizados nos Centros de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – CECON, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18 horas.
O SCFV também pode ser ofertado em organizações da sociedade civil parceiras da SEDES.
Normas e regulamentos
Outras informações
Público prioritário para inclusão no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: Crianças e/ou adolescentes e/ou pessoas idosas nas seguintes situações:
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
Descrição
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, é oferecido no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, com o objetivo de fortalecer a função de proteção das famílias, prevenir a ruptura de laços, promover o acesso a direitos e contribuir para a melhoria da qualidade de vida.
Usuárias/Requisitos
Toda família ou pessoa que passa por situações de inseguranças, fragilidades, ausência de renda, pobreza e, ou dificuldades no acesso às demais políticas e serviços públicos.
Documentos necessários
Observação: A falta de documentos não impedirá o atendimento.
Custos
Gratuito.
Etapas
Canais de atendimento
Os atendimentos são realizados presencialmente nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS
Outras informações
Formas de acesso:
Normas e regulamentos
BRASÍLIA | https://goo.gl/GBCJV1 | PLANALTINA ARAPOANGA | https://goo.gl/D84fj7 |
BRAZLÂNDIA | https://goo.gl/W71f2f | RECANTO DAS EMAS | https://goo.gl/T4gByP |
CANDANGOLÂNDIA | https://goo.gl/nmbuje | RIACHO FUNDO I | https://goo.gl/nQyC1s |
CEILÂNDIA NORTE | https://goo.gl/Xa6G6U | RIACHO FUNDO II | https://goo.gl/x9wAeM |
CEILÂNDIA P SUL | https://goo.gl/9kUM6B | SAMAMBAIA EXPANSÃO | https://goo.gl/MY4rKr |
CEILÂNDIA SUL | https://goo.gl/C78Rxb | SAMAMBAIA SUL | https://goo.gl/2zMDnN |
ESTRUTURAL | https://goo.gl/NQBxKY | SANTA MARIA | https://goo.gl/U4psQg |
FERCAL | https://goo.gl/PsW9Gb | SÃO SEBASTIÃO | https://goo.gl/LqJ4Pg |
GAMA | https://goo.gl/62TBDS | SOBRADINHO | https://goo.gl/fcjSzp |
GUARÁ | https://goo.gl/XpPg4K | SOBRADINHO II | https://goo.gl/TRbH7F |
ITAPOÃ | https://goo.gl/hfsJ5s | TAGUATINGA | https://goo.gl/QgaM1i |
NÚCLEO BANDEIRANTE | https://goo.gl/UiEZKC | TAGUATINGA AREAL
|
https://goo.gl/wLekcL |
PARANOÁ | https://goo.gl/U4aJ4Z | VARJÃO | https://goo.gl/eRV3QY |
PLANALTINA | https://goo.gl/c243bu |