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29/10/18 às 11h42 - Atualizado em 29/10/18 às 11h42

Táxi Acessível

 

Foi publicado no dia 17 de agosto deste ano um novo parágrafo do artigo 70 do decreto nº 2.521/98 que garante mais um direito às pessoas com deficiência que utilizam transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. A partir de agora, pessoas cadeirantes ou que usem qualquer outro equipamento de tecnologia assistiva poderão se deslocar sem a preocupação com o limite de peso ou a dimensão dos objetos guardados nos bagageiros ou porta-embrulhos, desde que estes tenham relação direta com a mobilidade dos usuários.

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  • SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B Ed. Espaço 515 - Asa Norte
    CEP: 70.770-502
    Transferência de Renda e Cadastro único: 37737251/37737242/37737249
    Subsecretaria de Assistência Social: 3773-7248
    Ouvidoria: 162
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