Foi publicado no dia 17 de agosto deste ano um novo parágrafo do artigo 70 do decreto nº 2.521/98 que garante mais um direito às pessoas com deficiência que utilizam transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. A partir de agora, pessoas cadeirantes ou que usem qualquer outro equipamento de tecnologia assistiva poderão se deslocar sem a preocupação com o limite de peso ou a dimensão dos objetos guardados nos bagageiros ou porta-embrulhos, desde que estes tenham relação direta com a mobilidade dos usuários.