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5/10/17 às 20h38 - Atualizado em 29/10/18 às 12h07

UNAC

O que é a UNAC?

A Unidade de Acolhimento para Crianças e Adolescentes – UNAC é uma unidade pública de assistência social, do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que oferta moradia, acolhimento provisório e excepcional e proteção integral para a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento institucional, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Artigo 101.

Tal medida é aplicada por autoridade judiciária para garantir proteção a crianças e adolescentes em situação de abandono, negligência, violência, cujas famílias e responsáveis encontrem-se impossibilitados de cumprir adequadamente sua função de cuidado e proteção. O acolhimento é provisório até que seja viabilizado o retorno seguro ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta ou preparação para a vida autônoma. O afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária.

As unidades que ofertam o serviço devem ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inseridas na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.

A SEDESTMIDH possui três unidades de acolhimento para crianças e adolescentes: UNAC I, UNAC II e UNAC III. Além disso, tem parceria estabelecida com oito Organizações da Sociedade Civil para execução do Serviço de Acolhimento de Crianças e Adolescentes.

 

Quem pode ser acolhido na UNAC?

Podem ser acolhidas crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento institucional (ECA, Art. 101), aplicada exclusivamente por autoridade judiciária, em função de estarem em situação de abandono, negligência, violência, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se impossibilitados de cumprir adequadamente sua função de cuidado e proteção.

Como ser acolhido na UNAC?

O acolhimento de crianças e adolescentes se dá exclusivamente por meio de aplicação, por autoridade judiciária, de medida protetiva de acolhimento institucional (ECA, Art. 101).

 

Qual a capacidade de acolhimento da UNAC?

–       UNAC I: 9 crianças e adolescentes;

–       UNAC II: 9 crianças e adolescentes;

–       UNAC III: 16 crianças e adolescentes.

 

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