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SAICA

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

 

O que são Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes?

 

São serviços que acolhem Crianças e Adolescentes em medidas protetivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família.

 

O afastamento da criança ou do adolescente da família deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica. O objetivo é viabilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro ao convívio familiar, prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta (por meio de adoção, guarda ou tutela).

 

O serviço deve estar voltado para a preservação e fortalecimento das relações familiares e comunitárias das crianças e dos adolescentes. O atendimento deverá ser oferecido para um pequeno grupo e garantir espaços privados, para a guarda de objetos pessoais e registros, relacionados à história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente.

 

SAICA

 

A SEDES possui três unidades governamentais de acolhimento para crianças e adolescentes: SAICA I, SAICA II e um REPJOV (Serviço de Acolhimento em República para Jovens), respectivamente gerenciadas por Marcelle Danielly Pucci, Daniela Abadio e Dione Marly Barbosa Viana. Conjuntamente, estão referenciadas à Central de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, sob gerência de Fernando Castro Cabral, a qual presta os primeiros cuidados à criança ou adolescente. Todas essas unidades estão sob a Gerência de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, por Brígida de Freitas Ferreira, ligadas à Diretoria de Serviços de Acolhimento, Coordenação da Proteção Especial e Subsecretaria da Assistência Social.

 

 

 

 

REDE DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO DF

REDE GOVERNAMENTAL:

Unidade Vagas Endereços Contatos
SAICA I – Guará 09 (Abrigo Institucional) SAICA I

QE 17 Conjunto K Casa 47 – Guará II/DF

CEP: 71050-112

Tel: 33811813

acolhimentoguara@sedestmidh.df.gov.br

 

 

Gerente: Cristiana dos Santos Luiz

Tel: 992541410

 

SAICA II – Recanto das Emas 09 (Abrigo Institucional) SAICA II

Q 108 Área Especial 14 Av. Central

Recanto das Emas/DF

CEP: 72601-413

Tel: 33321595

acolhimentorecanto@sedestmidh.df.gov.br

 

 

Gerente: Magdala Paz Martins

Tel: 991772313

 

Assessor: Daniela Silva Abadio

Tel: 999821412

REPJOV – M Norte 16 (Abrigo Institucional) REPJOV

EQNM 36/38, Área Especial 9, M Norte Taguatinga   Norte/DF

Tel: 34912761

acolhimentomnorte@sedestmidh.df.gov.br

 

 

Gerente: Gabriela Aranha

Tel: 986365495

 

Assessor: Rayane Teixeira Carvalho

Tel: 996272385

Nº TOTAL DE VAGAS GOVERNAMENTAIS 32

 

OSCs

 

São equipamentos vinculados à Secretaria e colaboram para a execução do serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, recebendo fomento e/ou suporte técnico da pasta. Atualmente, dispõe-se, entre parceiras e não parceiras, de 15 (quinze) Organizações da Sociedade Civil, totalizando 27 (vinte e sete) abrigos disponíveis para esses usuários.

 

 

 

Como acessar?

 

O acesso ao Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes se dá por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar, aplicada apenas nas situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica. Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O acolhimento de crianças e adolescentes se dá exclusivamente por meio de aplicação, por autoridade judiciária, de medida protetiva de acolhimento institucional, em observância do disposto no art. 101 do ECA.

 

 

Como funciona?

 

O Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes pode ser ofertado nas seguintes modalidades:

 

Abrigo: Acolhimento provisório com capacidade máxima para 20 crianças e adolescentes por unidade. O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.

 

Casa-Lar: Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, com capacidade máxima para 10 crianças e adolescentes por unidade, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar.

 

O que é Central de Acolhimento?

 

Destinada a prestar os primeiros cuidados à criança ou ao adolescente a serem acolhidos, especialmente quando não for possível seu encaminhamento imediato ao serviço. A Central de Acolhimento, por intermédio de seus cuidadores sociais, dedicará especial atenção às condições de saúde e à integridade física da criança e do adolescente atendidos para acolhimento, para fazer os encaminhamentos pertinentes aos serviços de saúde ou de perícia médico-legal, quando necessário. Com base nos registros e nas informações fornecidas pelos serviços de acolhimento, realizará diagnóstico socioterritorial sobre a demanda e a oferta de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes executados diretamente pelo poder público ou por entidades.

 

O que é Gerência de Acolhimento de Criança e Adolescente?

 

Ligada à Diretoria de Serviços de Acolhimento, essa gerência, por Ângela Ramirez, apoia tecnicamente os serviços de acolhimento na viabilização de alternativas concretas de reintegração familiar e realizar a interlocução e arranjos prévios para garantir o acesso dos acolhidos e suas famílias aos serviços e programas da rede socioassistencial, bem como das demais políticas públicas.

 

 

 

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  • SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B Ed. Espaço 515 - Asa Norte
    CEP: 70.770-502
    Transferência de Renda e Cadastro único: 37737251/37737242/37737249
    Subsecretaria de Assistência Social: 3773-7248
    Ouvidoria: 162
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